102 resultados encontrados para executado vanderlei pereira - data: 21/08/2025
Página 10 de 11
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 524 Processo 1001534-40.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Santos e Queiroz Industria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Lucas Albert dos Santos - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao resultado da pesquisa às pp. 49/74. - AD
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1655 975 o art. 12, § 2.º da LEF, intimando eventuais condôminos, se for o caso. 3- Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, c
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1106 62 junto ao Banco Itaú Unibanco, em nome de Michele dos Santos Oliveira; tendo os executados o PRAZO LEGAL DE TRINTA (30) DIAS, para apresentarem embargos à execução (obrigatoriamente através de advogado), sob pena de presumirem-se aceitos pelas mesmas como verdadeiros os fatos articulados pelo exeqüente; tudo nos termos e de acordo com
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2782 699 (OAB 326782/SP) Processo 1001900-16.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Debora Del Bianco Barbosa Sacilotto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Vistos. 1. Recebo a apelação (fls. 458/168) em seus EFEITOS DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 524 Processo 1001534-40.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Santos e Queiroz Industria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Lucas Albert dos Santos - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao resultado da pesquisa às pp. 49/74. - AD
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3549 875 (OAB 220646/SP) Processo 0002985-10.2021.8.26.0291 (processo principal 1001801-36.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Marques Christofalo - Vistos. À vista do informado, solicite-se informações sobre o cumprimento do ofício de fls.398/399 bem c
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3532 574 se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não re
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 2570 como prova oral, esta consistente no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. Para realização da perícia para verificar a atividade em condições insalubres designo o perito Odair Laurindo Filho, arbitrando os seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se-o por e-mail para design
A alegação atinente à ausência dos atributos do título executivo também não socorre aos embargantes. Isto porque, conforme o disposto no artigo 28 da Lei 10.931/04, “a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º" . Destarte, não há nulidade
A alegação atinente à ausência dos atributos do título executivo também não socorre aos embargantes. Isto porque, conforme o disposto no artigo 28 da Lei 10.931/04, “a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º" . Destarte, não há nulidade