4.888 resultados encontrados para exequente as custas processuais - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
0001273-51.2013.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) X MAURO SERGIO DE LIMA SILVA Ante a certidão de fl. 56, dê-se vista dos autos à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Para o caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo, nova vista, ou, enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao processo, a execução será suspensa, nos termos d
0001020-29.2014.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X ELIAS ANTUNES FERREIRA NETO - ME X ELIAS ANTUNES FERREIRA NETO Certifico que, em conformidade com o disposto no artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, faço vista destes autos à parte EXEQUENTE da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à fl. 99. 0001775-53.2014.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X VANIA CRISTINA DA SILVA COSTA Tendo em vista o silêncio da p
Trata-se de cumprimento de sentença em que consta como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executada REINALDO MUNHOZ, objetivando a percepção de valores oriundos de contrato firmado inter partes. Às fls. 106/113 a exequente requereu a desistência da ação nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção com base no artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal, pugnando, no ensejo, pelo desentranhamento dos documentos originais que instruíram a
Depreque-se ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) Distribuidor(a) da Comarca de Taquarituba/SP a REAVALIAÇÃO do bem imóvel penhorado nos presentes autos.Cópia desta decisão, acompanhada de cópia do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fl. 96, servirá de carta precatória.Tendo em vista que a diligência deverá ser cumprida em localidade não abrangida pela atuação dos Oficiais Executantes de Mandados desta Vara Federal, intime-se a exequente, para que recolha as custas correspondent
0001032-34.2008.403.6113 (2008.61.13.001032-7) - SEBASTIAO ASTOLFO PIMENTA FILHO(SP158248 - EUCLEMIR MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SABEMI SEGURA S/A X BANCO MATONE S/A(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E RS024304 - HOMERO BELLINI JUNIOR E SP074087 - ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA MARINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEBASTIAO ASTOLFO PIMENTA FILHO(SP266404 - RAFAELA GORAYB CORREA E RS061011 - PABLO BERGER E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO E RS055254 - GISELE TROGILDO MARTINS
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, manejado por Lucas dos Santos Santiago, no qual se insurge contra a prática de ato supostamente ilegal do Diretor da Sociedade Itarareense de Ensino Ltda.Aduz o impetrante, em apertada síntese, que é estudante do Curso de Ciências Contábeis da Sociedade Itarareense, e que, após o integral pagamento dos valores devidos a título de mensalidades do primeiro semestre de 2015 (correspondente ao terceiro período do curso), firmou contra
0001032-34.2008.403.6113 (2008.61.13.001032-7) - SEBASTIAO ASTOLFO PIMENTA FILHO(SP158248 - EUCLEMIR MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SABEMI SEGURA S/A X BANCO MATONE S/A(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E RS024304 - HOMERO BELLINI JUNIOR E SP074087 - ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA MARINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEBASTIAO ASTOLFO PIMENTA FILHO(SP266404 - RAFAELA GORAYB CORREA E RS061011 - PABLO BERGER E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO E RS055254 - GISELE TROGILDO MARTINS
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Havendo notícia de pagamento ou depósito do valor do débito, dê-se vista à parte exequente. Decorridos in albis os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direi
Tendo em vista que já transcorreu o prazo requerido à fl. 89, bem como considerando a certidão de fl. 86, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, inclusive apontando o depositário a ser nomeado.Intime-se. 0001178-50.2015.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ELIEZER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA X ELIEZER RIBAS DE SOUZA X EDYLAINE AVIGAIL ALBERTI RIBAS DE SOUZA SENTENÇATrata-se de ação de busca e apreensão intentada pela Caixa Econômica Federal
aplica-se, sobre o saldo devedor a taxa de juros: (i) de 3,5% (três e meio por cento) ao ano, a partir de 15/01/2010, e; (ii) de 3,4% (três vírgula quatro por cento) ao ano, a partir de 10/03/2010.5. Com o ajuizamento da ação monitória, não mais incidem os encargos pactuados, devendo a correção monetária e os juros de mora observar os critérios previstos no Manual de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, que, no caso, são a part