2.622 resultados encontrados para exequente informar acerca - data: 25/07/2025
Página 262 de 263
Processos encontrados
Edição nº 137/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017 a questão econômica pode desaguar, em tese, em ação regressiva contra quem perder a demanda, e não há prova de incapacidade financeira da beneficiária de responder pela respectiva demanda. Por outro lado, acaso fosse suspensa a decisão, o risco de dano irreparável militaria em favor da agravada, que estaria exposta ao risco de morte, sobretudo pela gravidade da doença e sua idade avançada (73
Edição nº 150/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2016 em desfavor do BANCO SANTANDER S/A, com de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra em que a parte busca a exclusão do nome do autor do cadastro de devedores inadimplentes mantido pela Serasa. Em síntese, o autor afirma que: a) teve conhecimento da negativação de seu nome a pedido da requerida; b) nunca realizou negócio jurídico com a requerida. Juntou os documentos d
Fls. 98/99: A Exequente requer o arquivamento do processo nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, em razão da Portaria PGFN n. 396/16.Entretanto, há nos autos exceção de pré-executividade pendente de apreciação pelo presente juízo, conforme fls. 09/32, o que impede a aplicação de tal dispositivo legal. O óbice à apreciação da referida exceção advém da ausência, até a presente data, de manifestação conclusiva da parte exequente acerca das alegações trazidas no bojo da pe�
Vistos, etc.Fls. 628/629: A questão relativa à penhora e indisponibilidade que recaem sobre o imóvel já foi dirimida pelo Juízo às fls. 621, tendo sido intimado o arrematante através de Carta de Intimação expedida às fls. 623.Outrossim, diante do documento de fls. 526, reconsidero em parte a decisão de fls. 621, para que a Carta de Arrematação seja reexpedida, com supressão do ônus hipotecário, considerando-se que aquele primeiro documento (fls. 526) dá conta da quitação do pa
EXECUCAO FISCAL 0000444-94.2016.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1266 - RONILDE LANGHI PELLIN) X LATICINIO FORTALEZA LTDA ME(MS008471 - MARCIA PEREIRA AVILA DE LIMA) A exequente requer, com amparo no art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016, de 20 de abril de 2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, a suspensão da execução fiscal nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Defiro. Suspenda-se nos termos em que requerido. Antes, contudo, da rem
0000868-50.2015.403.6137 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X M.W. DE SOUZA SANTOS - ME(SP300263 - DANILO MEDEIROS PEREIRA E SP343704 DANIRIO MEDEIROS PEREIRA) Fica a parte executada cientificada de que é desnecessária a comprovação nos autos das parcelas mensalmente pagas, pois cabe à parte exequente informar acerca do inadimplemento.Defiro a suspensão do feito até o final do parcelamento celebrado, ocasião em que a exequente deverá comunicar a este Juízo a quit
0205839-68.1993.403.6104 (93.0205839-5) - INSS/FAZENDA(SP009680 - NILSON BERENCHTEIN) X THOMAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP054152 - VALDIR ALVES DE ARAUJO E SP156660 - CARLO BONVENUTO) X MARILY FARIAS THOMAZ X JSOE THOMAZ Pela petição da fl. 152, a exequente requer a extinção da execução em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. As custas serão devidas pelos executados. Torno insubsistente a
Neste caso, todavia, observa-se que o crédito não foi constituído por meio da entrega das correspondentes GFIPs ao Fisco, e sim por meio de Lançamento de Débito Confessado. Os débitos mais antigos referem-se o ano de 1987, mas somente em 03/04/1993 houve a constituição destes créditos em razão do Termo de Confissão de Dívida Fiscal - CDF. Resta aferir, nesse passo, se o reconhecimento administrativo pelo contribuinte de dívida inexigível teria o condão de constituir o crédito ati
0000868-50.2015.403.6137 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X M.W. DE SOUZA SANTOS - ME(SP300263 - DANILO MEDEIROS PEREIRA E SP343704 DANIRIO MEDEIROS PEREIRA) Fica a parte executada cientificada de que é desnecessária a comprovação nos autos das parcelas mensalmente pagas, pois cabe à parte exequente informar acerca do inadimplemento.Defiro a suspensão do feito até o final do parcelamento celebrado, ocasião em que a exequente deverá comunicar a este Juízo a quit
Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.DEIXO de impor condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, por não ter ocorrido a integração da ré à lide.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0000711-48.2013.403.6137 - UNIAO FEDERAL(Proc. 869 - CARLOS TRIVELATTO FILHO) X ANTONIO MA