Acusados de assassinar PM aposentado que varria a rua irão responder por homicídio com ‘meio cruel’; entenda

Morte ocorreu em 8 de setembro de 2023. Gerson Antunes Lima foi alvejado em frente à casa onde vivia em São Vicente (SP).

Três homens apontados como os responsáveis pela morte do sargento aposentado Gerson Antunes Lima, em setembro de 2023, em São Vicente, no litoral de São Paulo, responderão por homicídio com meio cruel. Um quarto homem, que também estaria envolvido no crime, foi morto durante uma tentativa de abordagem policial em outubro do ano passado (veja mais abaixo).

O assassinato do sargento aconteceu na Rua Juarez Távora, na Cidade Náutica, no dia 8 de setembro de 2023. Na ocasião, Gerson foi abordado pelos suspeitos enquanto varria a rua. Segundo a PM, ele chegou a ser socorrido no pronto-socorro do Hospital do Vicentino, no bairro Vila São Jorge, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

A denúncia contra os suspeitos foi oferecida por Manoel Torralbo Gimenez Júnior, promotor do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ela foi aceita pela Justiça na última terça-feira (16). Também a pedido do MPSP, todos os réus tiveram prisão preventiva decretada.

‘Meio cruel’
O promotor avaliou que os acusados já eram envolvidos com a criminalidade e resolveram matar o aposentado por ele ter exercido a função de agente de segurança. Na data do crime, o suspeito de 18 anos desceu da motocicleta e atirou várias vezes contra Gerson usando uma pistola semiautomática.

Os réus vão responder por homicídio com quatro qualificadoras: meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa, contra agente de segurança e uso de arma de fogo de uso restrito.

Acusados
Kevin Morais Cambui de Macedo, na época com 18 anos, foi preso em setembro de 2023, 17 dias após o crime, suspeito de atirar e matar o sargento aposentado.

Já em 23 de outubro, Giovanni Noha da Silva Rodrigues, à época com 20 anos, foi morto em São Vicente após atirar contra policiais do Comando de Operações Especiais (COE), durante uma tentativa de abordagem.

Em 20 de novembro, Edson Pereira dos Santos Reis, de 30 anos, apontado como outro envolvido, foi preso durante patrulhamento de rotina no Centro de São Vicente. Ele foi abordado por policiais militares na Rua Jacob Emerick e, ao notar a presença da equipe, demonstrou nervosismo e foi abordado.

No último dia 2, o suspeito Gabriel Antuniolo, de 19 anos, foi preso após confessar participação no crime. A prisão ocorreu durante operação do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) no Dique das Caixetas, no bairro Jóquei Clube.

Sargento
A Polícia Militar informou que Gerson estava inativo desde 2019. Segundo a corporação, a última unidade em que Gerson atuou foi na 1ª Companhia do 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I).

Por meio de nota, a corporação lamentou a morte de mais um “companheiro de farda” na Baixada Santista. Segundo a corporação, Gerson é o oitavo policial militar morto na região desde janeiro de 2023, sendo sete inativos.

Ainda não foram divulgadas informações sobre um possível julgamento. O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para mais detalhes e aguarda retorno. A reportagem também tenta localizar a defesa dos réus.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Entenda como a ‘Xeque-Mate’ derrubou prefeito e vereadores de Cabedelo

Operação foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018, em Cabedelo, pela Polícia Federal e resultou em desdobramentos que renderam cinco fases e prisões de políticos e empresários.

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba — Foto: Walter Paparazzo/G1/Arquivo

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingido a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores que tinham sido escolhidos na eleição passada, foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

O que é a operação?

A operação Xeque-Mate foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

Crimes

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

  • Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;
  • Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;
  • Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);
  • Operação Tapa-Buracos;
  • Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;
  • Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;
  • Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;
  • Utilização de estruturas municipais de segurança;
  • Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta
MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Curupira II: Justiça decreta prisão de 21 em Mato Grosso

A Justiça Federal de Mato grosso decretou ontem a prisão preventiva de mais 16 pessoas acusadas de envolvimento em extração ilegal de madeira e fraudes ambientais:
de Celso Ferreira Penço, Taironi Tadeu Gubert, Koão Garcia Sobrinho, Davi Cardoso, Juventino Adriano Dambros, Ledequias Fernandes de Assis, Neçson Botelho, Mauro Rodrigues de Souza, José Guarino de Souza Oliveira, José Guarino Moriningo Oliveira, Roberval Alves Soares, Jesuíno Vieira da Silva, Fernando “de tal”, Ilson Oliveira do Nascimento, Ramiro Fogiatto e Osmar de Souza Oliveira Junior. A maior parte dos acusados está foragido. Eles residiriam em Aripuanã e Rondolândia, no extremo Norte, e a prisão deles faz parte da Operação Curupira II. A primeira, em junho, resultou na prisão de aproximadamente 100 pessoas em 4 Estados.

Em seu despacho, o juiz Julier Sebastião da Silva sentencia: “abitualidade das condutas criminosas, especialmente pelos depoimentos colhidos tanto no procedimento levado à cabo pelo Ibama quanto em face da autoridade policial. Infere-se ainda dos autos de apreensão o forte armamento utilizado pela organização delitiva, demonstrando o controle paraestatal por eles exercido na região. A repetição das infrações delitivas descritas, aliada à utilização de grupo armado, é fator de grave conspiração contra a ordem pública e de pesado dano ao meio ambiente e aos interesses da Administração Pública. Não se pode permitir que agentes ativos de ações de delinqüência continuem a praticar os mesmos fatos, sem que o Estado faça a intervenção que a Constituição Federal e o art. 312 do CPP lhe determina que seja realizada. Ou seja, não pode o aparato estatal omitir-se na garantia da ordem pública, que vem sendo violada pelas ações criminosas dos Suplicados, que gozam, aliás, de poder administrativo e de mobilidade na defesa dos interesses da suposta quadrilha”.