35 resultados encontrados para exige prova de efetiva - data: 20/08/2025
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Destarte, a reintegração em reclamatória trabalhista não assegura o direito ao reconhecimento do exercício de atividade especial no período em que não houve prestação de serviço, eis que a legislação previdenciária, que possui regramento específico, exige prova de efetiva da exposição do trabalhador a condições prejudiciais. Nesse sentido, transcrevo o seguinte julgado proferido por esta E. Corte: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REINTEGRAÇÃO EM A
RECORRIDO ADV. (DT) : JOSE LUIS DE ANDRADE QUINTAS : Marco Aurelio de Oliveira Almeida EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. INDÍCIOS E SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTES. 1. A responsabilidade criminal exige prova de efetiva participação ou consciente colaboração para a prática delitiva, ou mesmo tentativa em acobertar a conduta, em tese, criminosa, não servindo, como único fundamento, o fato de ser
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a configuração do grupo. solidária da recorrente. Não se exige que o reclamante tenha prestado serviços a todas as Mantenho. empresas do grupo econômico ou mesmo que as atividades por ele exercidas guardem relação com o objeto social de cada uma das reclamadas, bastando que os entes tenham sido favorecidos direta ou indiretamente do labor prestado. Para que se re
fixação de vínculo entre o flagrado e o Juízo, principalmente nos casos do delito tipificado no artigo 334 do CP. 2. No entanto, à vista do lapso de mais de dois anos entre a soltura do recorrido e a remessa dos autos ao Tribunal, do fato de ostentar bons antecedentes, bem como da ausência de notícia de eventual fuga ou reiteração delitiva, não se mostra razoável fixar caução no presente momento, uma vez que está respondendo regularmente a ação penal. 3. Diante da excepcionaldiad
TURISMO). REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. INDÍCIOS E SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTES. 1. A responsabilidade criminal exige prova de efetiva participação ou consciente colaboração para a prática delitiva, ou mesmo tentativa em acobertar a conduta, em tese, criminosa, não servindo, como único fundamento, a propriedade do veículo usado no crime ou eventual desrespeito a norma administrativa de transporte para demonstrar a conduta objetiv
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DEMISSÃO DO EMPREGADO. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. TEMPO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. RUÍDO. PERÍODO DE 06.03.1997 A 18.11.2003. I - Os embargos declaratórios servem apenas para esclarecer o obscuro, corrigir a contradição ou integrar o julgado. De regra, não se prestam para modificar o mérito do julgamento em favor da parte. II - O período no qual o a
Edição nº 114/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, sexta-feira, 17 de junho de 2011 A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 TA, QUE ALEM DO REQUISITO BIOLOGICO EXIGE-SE O PSICOLOGICO DO SUJ EITO, HAJA VISTA A DIFERENCA DA TOLERANCIA EM CADA ORGANISMO, O Q UE VARIA DE ACORDO COM A IDADE, PESO, HABITO, ENTRE OUTROS REQUIS ITOS. DEFENDE, AO FINAL, QUE SOMENTE O TESTE ETILOMETRO E INSUFIC IENTE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATORIO, EIS QUE IMPRESCINDIVEL A REALIZACAO DE EXAME MEDICO AVALIANDO AS M
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quadro societário da 7ª reclamada, 3M. 8908 CARACTERIZAÇÃO. A confusão entre as empresas na sua composição societária ou mesmo entre os administradores é O sócio Reinaldo Gacrielli Cotait, que também compõe o quadro suficiente para caracterização do grupo econômico previsto pelo societário da 1ª reclamada, faz parte do quadro societário da 2ª ré, artigo
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 14725 probatório ao depoimento da testemunha do Reclamante. De fato, o configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de Sr. FERNANDO GONÇALVES demonstrou maior conhecimento das coordenação entre as empresas. É necessária a presença de atividades das Reclamadas, inclusive em relação aos pagamentos relação hierárquica entre elas, de efetivo con