10.001 resultados encontrados para exigibilidade da multa - data: 31/07/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1670 exigibilidade da multa administrativa, aos seguintes fundamentos. "Quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade da multa em razão do depósito integral do valor da multa, deixo de acolher o pedido da requerente, com fundamento no artigo 151, II, do Código MÉRITO Tributário Nacional e do artigo 38 da Lei 6.830/80, visto que a requerente recolheu apenas o valor prin
O juízo a quo recebeu e negou provimento aos embargos de declaração, por entender que inexiste no presente caso omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada por meio de embargos de declaração (artigo 535 do CPC), sendo que determinada a suspensão da exigibilidade da multa por vício no processo administrativo, não está o juiz obrigado a examinar outras causas de pedir elencadas pela demandante (AgRg no AREsp nº 13.296/RS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira) (fls. 1058/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 Obtempera que a concessão da tutela de urgência justiça-se, porquanto, encontram-se os elementos que autorizam o deferimento do pleito e, consequentemente, a suspensão da exigibilidade da multa isolada em face da prova inequívoca que demonstra a inexistência de infração à legislação tributária vigente à época das operações. NR.PROCESSO: 5276547.93.2017.8.0
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIARIOS S/A SP102090 CANDIDO DA SILVA DINAMARCO e outro Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis IBAMA SP202219 RENATO CESTARI e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP 00046121420134036108 2 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A em face de dec
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 ADVOGADO 16698 EUSEBIO LUCAS MULLER(OAB: 277999/SP) Sendo assim, julgo PROCEDENTEa Impugnação à Sentença de Intimado(s)/Citado(s): - ANANIAS MARTINS 74825097804 - CRISTIANO APARECIDO MARTINS - ME Liquidação apresentada, para suspender a exigibilidade da multa processual aplicada ao Reclamante, nos termos da redação do § 4.º do art. 791-A da CLT, por analogia. A
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 AO RECURSO e mantenho a Decisão agravada pelo menos até que a matéria seja submetida ao julgamento do Colegiado. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. I. Brasília, 23 de fevereiro de 2017. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator [1] Junior, Nelson Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravante. RT, 11ª ed., pág. 702. N? 0701616-07.2017.
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto 16700 honorários de sucumbência, e ainda o isentou do pagamento das custas processuais. Nessa esteira, considerando a situação econômica precária em que Processo Nº ATOrd-0010004-18.2018.5.15.0004 AUTOR LINDOMAR DA SILVA ALVES ADVOGADO GUILHERME MELLEM MAZZOTTA(OAB: 263041/SP) ADVOGADO PABLO DE FIGUE
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 446 Acórdão Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecedente, mercê dos jurídi
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 416 Conclusão do recurso Acórdão Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecede
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 431 Conclusão do recurso Acórdão Isso posto, conhece-se da intervenção(CLT, arts. 893 II e 895, I) apelatória em pauta e, no mérito, confere-se parcial provimento para o fim de excluir do ato cogente(NCPC, art. 203 § 1º) refutado a exigibilidade da multa de que trata 832, § 1º, da CLT. No que sobejar, mantém-se incólume o ultimato(NCPC, art. 203 §1º) antecede