22 resultados encontrados para exmo. des. fausto - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 858 Assim, o entendimento é o de que a prescrição bienal começa a partir da extinção da relação jurídica e, na situação vertente, o liame empregatício encerrou-se em dezembro de 2014. Logo, a partir da data citada, nasceu a pretensão concernente aos depósitos do FGTS devidos. Conclusão Acerca da questão, transcreve-se a Súmula n. 362 do C. TST, in verbis: F
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 551 imediato a tramitação do processo administrativo NUP 53134.01053/2015-83, bem como que o autor continue acumulando os proventos do cargo de Professor, na rede estadual de ensino, e DECISÃO de Agente de Correios, junto à demandada (ECT), até o trânsito em julgado do processo principal, RT nº 0000760-44.2016.5.22.0003; 2) abstenha-se de exigir que o requerente faça a
2108/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016 43 uma empresa construtora ou incorporadora" (sem destaque no do TST. Tal condenação prestigia a dignidade da pessoa humana e original). a valoração do trabalho. Nesse sentido, o voto do Exmo. Des. Fausto Lustosa no RO Relatório 0001412-77.2015.5.22.0106, em pauta na presente sessão e que a Trata-se de recurso ordinário interposto em face da sentença (ID. Eg
2108/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016 46 do empreiteiro, dada a inexistência de legislação específica, já que Ementa não é empresa construtora ou incorporadora, tampouco exerce DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - Não se configura anotação construção com finalidade lucrativa. Nesse sentido, a Orientação desabonadora, conforme vedação contida no art. 29, § 4º, da CLT, Jurisprudencial n. 191 da SD
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 554 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 15/02/17 (quarta- advocatícios de 15% sobre o valor de R$ 1.000,00, ora arbitrado à feira), nos termos do § 4º, art. 4º, da Lei 11.419/2006, e transitou em causa. Sem custas processuais, tendo em vista a natureza pública julgado em 03/03/2017, já que não houve interposição de recurso. da reclamada. Vencido
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 443 Segundo referida lei, mais precisamente em seu artigo 2º, §1º, o Ocorre que, ao contrário do que sustenta o(a) reclamante, entendo piso em questão é o valor mínimo a ser observado pelos Entes que os valores do piso nacional dos professores, conforme inclusive Públicos, dentre eles os Municípios, para o magistério, observada regulamentado pelo MEC, foram o
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 429 observância ao piso salarial nacional instituído pela Lei nº Referida decisão foi confirmada pelo TRT da 22ª Região, em 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da acórdão cuja relatoria pertenceu ao Exmo. Des. Fausto Lustosa educação básica, é devido o pagamento das diferenças salariais Neto. Segue trecho do acórdão do processo em e
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 Sobre o tema, seguem decisões do TRT 22ª Região: 436 senão veja-se: “Quanto aos reajustes anuais, observo que os valores indicados pela autora como sendo devidos para a carga PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. LEI horária de 40 horas (R$ 950,00 - 2008; R$ 1.132,40 - 2009; R$ MUNICIPAL N. 982/2011. INCOMPATIBILIDADE COM A LEI 1.312,85 - 2010; R$ 1.59
Ressalto que o artigo 1.021, § 4º, do CPC estabelece que "quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". No caso em espécie, não me parece que o presente agravo foi interposto com intuito meramente protelatório. Assim, apenas advirto a parte agravante da possibilidade de apl
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Em sede de embargos declaratórios decidiu a Turma: "(...) A bem da verdade, o que pretende a recorrente é a reapreciação das questões já decididas no acórdão prolatado, o que não se coaduna com o objetivo dos embargos de declaração, pois, caso este juízo concordasse com os argumentos apresentados, não seria o caso de manifestação sobre os pontos apresentados, mas sim de reformar