384 resultados encontrados para exmo. min. luis roberto barroso - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3169 Considerando o pedido de reintegração formulado pelo autor e, diante da decisão do Exmo. Min. LUIS ROBERTO BARROSO no Processo RE 589.998 ED/PI, determino o imediato sobrestamento do presente feito, nos termos da decisão supra referida. Cancele-se a audiência designada. Vistos, Para adequação de pauta, adie-se a audiência
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5302 JOAO BATISTA FERREIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0010533-87.2017.5.03.0139 AUTOR SILVESTRE LOPES ADVOGADO FRANCISCO LEANDRO MACHADO SANTOS(OAB: 122484/MG) RÉU MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA ADVOGADO JUAREZ CARVALHO BARBOSA JUNIOR(OAB: 155928/MG) Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0010533-87.2017.5.03.0139 - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA C
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Considerando a matéria tratada nos presentes autos e, diante da 5304 Belo Horizonte, 18 de Maio de 2018 decisão do Exmo. Min. LUIS ROBERTO BARROSO no Processo RE 589.998 ED/PI, determino o imediato sobrestamento do presente feito, nos termos da decisão supra referida. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se as partes. MARIA LETICIA PEIXOTO BAX Notificação Belo H
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 4962 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação INTIMAÇÃO - PJe - JT DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) DO TRABALHO (artigo 203, § 4º, DESPACHO PJe-JT do CPC), fica V. Sª intimado(a) para comprovar o levantamento do alvará ID 815aa7a, no prazo de 05 dias. Vistos. Tendo em vista a matéria discutida nos presentes autos e, diante da decisão do Exmo. Min. LUIS ROBERT
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 218 06/08/2020, de relatoria do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso). origem para que a execução prossiga até seus ulteriores termos, Todavia, o ato de dar início à fase executiva não pode ser como entender de direito, em conformidade com o voto do considerado "ato de disposição do direito material", porquanto se Desembargador Relator, seguido pelas Desembargadoras El
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 434 06/08/2020, de relatoria do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso). para reformar a decisão que extinguiu o feito sem exame do mérito Todavia, o ato de dar início à fase executiva não pode ser e determinar o retorno dos autos à origem para que a execução considerado "ato de disposição do direito material", porquanto se prossiga até seus ulteriores termos, como e
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 384 consonância com recente julgado do STF: ARE 1.250.948 (DJe A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do 06/08/2020, de relatoria do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso). Trabalho da 23ª Região, na 25ª Sessão Ordinária, realizada nesta Todavia, o ato de dar início à fase executiva não pode ser data, de forma híbrida, DECIDIU, por unanimidade,
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 173 consonância com recente julgado do STF: ARE 1.250.948 (DJe A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do 06/08/2020, de relatoria do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso). Trabalho da 23ª Região, na 25ª Sessão Ordinária, realizada nesta Todavia, o ato de dar início à fase executiva não pode ser data, de forma híbrida, DECIDIU, por unanimidade,
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 95 06/08/2020, de relatoria do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso). da contraminuta respectiva, e, no mérito, dar provimento ao apelo Todavia, o ato de dar início à fase executiva não pode ser para reformar a decisão que extinguiu o feito sem exame do mérito considerado "ato de disposição do direito material", porquanto se e determinar o retorno dos autos à origem p
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 430 consonância com recente julgado do STF: ARE 1.250.948 (DJe autos à Vara do Trabalho de origem, para que a execução prossiga 06/08/2020, de relatoria do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso). até seus ulteriores termos, como entender de direito, nos termos do Todavia, o ato de dar início à fase executiva não pode ser voto do Desembargador Relator, seguido pelas Dese