1.020 resultados encontrados para exmo. sr. des. paschoal carmello leandro - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038 105 Ante a manifestação da autora às f. 97-98, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a inclusão da pessoa de Marcita Casali Treuherz no polo passivo da lide, ou em substituição à ré Agostinelli Casali Treuherz, procedendose com a respectiva emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento d
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1520 1410 terceiro salário e gratificação de férias, por se cuidar de motorista autônomo que não as percebia à época do sinistro. Precedentes. (...)” Recurso Especial n. 507.521/RJ, 4ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Aldir Passarinho Junior, j. 09.06.2009. O termo inicial,
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1087 351 si ou suas concessionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando aos essenciais, contínuos, sob pena de reparar os danos causados. Cito, a esse respeito, acórdão do TJMS: “APELAÇÃO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral - Instalação de linha telefônica
Publicação: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4798 121 de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; (alterada pelo art. 4º da Resolução nº
Publicação: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4142 93 decorrência do acidente de trânsito noticiado nos autos, sofreu lesões que, inclusive, acarretaram na necessidade de tratamento cirúrgico para a colocação de haste intramedular e 1 (um) parafuso proximal e 1 (um) distal, o que demonstra que o seu sofrimento extrapolou os limites do mero aborrecimento, restando patente a ocorrê
Publicação: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4282 83 pedestres”. Esclarece-se que, ao colocar um veículo em movimento, o condutor deve, portanto, proceder, cumulativamente, com as seguintes condutas: certificar-se que a manobra não gerará perigo aos demais usuários da via e deverá prezar pela segurança pela incolumidade dos pedestres, condutas estas que, no presente caso, não fora
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 925 1671 para apresentar a defesa, por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, dando-se ciência aos eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores (se for o caso), ficando facultado a(o) ré(
Publicação: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4281 103 que, na data do acidente de trânsito noticiado nos autos (10/03/2012 fl. 31), o veículo que era conduzido pela ré Lídia Rossato Marchetti (placas NRQ-4107), era de propriedade da ré Fátima Martins Teixeira, conforme Boletim de Ocorrência (fl. 33), fato este que foi reconhecido em contestação, tornando-se incontroverso art. 374
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1021 356 cadastros da requerida consta o nome do autor como titular da unidade consumidora; todos os cadastros são feitos a pedido dos interessados; havendo consumo de energia elétrica, o autor é o responsável pelo pagamento; a cobrança só cessa quando o interessado solicita o cancelamento; nada impede que um mesm