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exordial. ao teor

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178 resultados encontrados para exordial. ao teor - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 02/12/2015 - Pág. 485 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1923 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/12/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/12/2015 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : CRISTIANO PEREIRA MARTINS ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, tratando-se a hipótese em testilha de ausência de prova pré-constituída, impõe-se indeferir, liminarmente, a exordial. Ao teor do exposto, por decisão monocrática, indefiro liminarmente a petição inicial, com s

TJGO 06/05/2016 - Pág. 474 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2023 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/05/2016 CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA em 2º Grau PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/05/2016 Relator - Substituto 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 142106-03.2016.8.09.0000(201691421065) PIRENOPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : LETICIA LIMA PATROCINIO ADV(S) : 30129/GO -GILBERTO ORTIZ DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Cumpre observar que o indeferimento liminar

TJGO 12/04/2016 - Pág. 258 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2007 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/04/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/04/2016 ilegítima. (...).” (HC nº 449521-66.2013.8.09.0000, DJE 1507 de 20/03/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 22 de março de 2016. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 21 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 93481-35.2016.8.09.0000(201690934816) PARANAIGUARA D

TJGO 26/02/2016 - Pág. 294 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1978 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016 440718-65.2011.8.09.0000, DJ 945 de 21/11/11). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 01 de fevereiro de 2016. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 40 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 24734-33.2016.8.09.0000(201690247347) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : ALAN PEREIRA DO

TJGO 12/09/2016 - Pág. 271 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2109 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/09/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/09/2016 COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) JATAI DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : LASARO AURELIO FERNANDES DE OLIVEIRA : GUILHERME SOARES DE CARVALHO JUNIOR ADV(S) : 39720/GO -LASARO AURELIO FERNANDES DE OLI DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, julgo prejudicado o pedido, pois cessada a coação, nos termos do artigo 235, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal d

TJGO 07/01/2019 - Pág. 4360 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Destarte, tratando-se a hipótese em testilha de pedido já analisado, só me resta indeferir, liminarmente, a exordial. Ao teor do exposto, por decisão monocrática, indefiro liminarmente a petição inicial, com supedâneo no artigo 235, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 14/05/2014. Intimem-se. Empós, o

TJGO 08/11/2018 - Pág. 1322 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 De tal forma, entendo restar configurada a violação a direito líquido e certo do substituído, impondo-se a confirmação da sentença singular que concedeu a segurança pretendida na exordial. Ao teor do exposto, conheço da remessa necessária e nego-lhe provimento. NR.PROCESSO: 0164390.30.2017.8.09.0142 Conforme acima esposado, é mister, num juízo de ponderaçã

TJCE 26/04/2016 - Pág. 231 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1425 231 parcelas tidas como incontroversas, nos termos contratuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Destaque-se, outrossim, que o depósito judicial não importará necessariamente no deferimento da tutela antecipada, visto que tal decisão judicial está adstrita a outros requisitos, os quais serão avaliados após a emenda aqui determinada.Fortaleza/

TJGO 26/08/2015 - Pág. 474 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1857 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/08/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : MARDIONE RODRIGUES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, trata-se a hipótese em testilha de pedido afeto a via impugnativa própria, sendo vedada a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou substitutivo de ação autônoma de contestação. Destarte, só me resta indeferir, liminarme

TJGO 17/08/2015 - Pág. 254 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1850 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/08/2015 1 PACIENTE(S) : PAULO CESAR BARBOSA NASCIMENTO ADV(S) : ROGERIO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Em conclusão, por tudo o que foi explanado, trata-se a hipótese em testilha de habeas corpus não instruído com os documentos indispensáveis para o seu exame. Portanto, deve ser, assim, reconhecido por este Relator o indeferimento, liminar, da exordial. Ao teor do ex

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