239 resultados encontrados para exponham os servidores - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 (…) XXIII- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.” NR.PROCESSO: 0041453.27.2017.8.09.0042 de outros que visem à melhoria de sua condição social: De bom alvitre, trazer a colação o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Fazenda Nova: “SEÇÃO VI DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 83° - O Municípi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 O art. 39, § 3º, da Carta Maior, até o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, determinava a aplicação obrigatória dessa disposição também aos servidores públicos. Porém, referida emenda suprimiu o § 3º do art. 39, no que concerne à extensão obrigatória do adicional de insalubridade ao servidor público, mas não proibiu que as leis federais, estaduai
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 NR.PROCESSO: 5163790.59.2017.8.09.0000 insalubres ou perigosas, na forma da lei;” O art. 39, § 3º, da Carta Maior, até o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, determinava a aplicação obrigatória dessa disposição também aos servidores públicos. Porém, referida emenda suprimiu o § 3º do art. 39, no que concerne à extensão obrigatória do adicional
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 XXIII. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;” O artigo 39, § 3º, da Carta Maior, até o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, determinava a aplicação obrigatória dessa disposição também aos servidores públicos. NR.PROCESSO: 5367102.03.2017.8.09.0051 (…) Porém, referida Emenda suprimiu o § 3
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 NR.PROCESSO: 5245250.68.2017.8.09.0000 (…) XXIII. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;” O art. 39, § 3º, da Carta Maior, até o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, determinava a aplicação obrigatória dessa disposição também aos servidores públicos. Porém, referido Emenda suprimiu o § 3º
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Ressalte-se que o artigo 39, § 3º, da Carta Maior, até o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, determinava a aplicação obrigatória dessa disposição também aos servidores públicos. Posteriormente à emenda, foi suprimida a obrigatoriedade, mas não vedada a faculdade de as leis federais, estaduais ou municipais prever gratificações para aqueles que exer
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 e) especial de localidade e por atividades penosas, insalubres ou perigosas. Exsurge que a Lei Estadual nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016, passou a dispôr sobre os critérios para a concessão de gratificação pela prestação de serviços em locais insalubres, senão vejamos: NR.PROCESSO: 5166970.83.2017.8.09.0000 II. Gratificações: (…) Art. 3º. Atividade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 A previsão legal para o pagamento de gratificação de insalubridade aos servidores públicos estaduais encontra-se no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460/1988), mais especificamente no inciso II, alínea e, do art. 139: Art. 139. Além do vencimento, poderão ser deferidas aos funcionários as seguintes vantagens pecuniárias: NR.PROC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 O art. 39, §3º, da CF, até o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, determinava a aplicação obrigatória dessa disposição, também, aos servidores públicos. Referida emenda, porém, suprimiu o §3º do art. 39, no que concerne à extensão obrigatória do adicional de insalubridade ao servidor público, mas não proibiu que as leis federais, estaduais ou mun
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 5161974.42.2017.8.09.0000 III. gratificações: (…) e) especial de localidade e por atividades penosas, insalubres ou perigosas.” Acrescente-se que a Lei Estadual nº 19.573/2016 passou a dispôr sobre os critérios para a concessão de gratificação pela prestação de serviços em locais insalubres: “Art. 3º. Atividades e operações insalubres