31 resultados encontrados para exportacao de resinas ltda - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
D ES PACHO Vistos. Intimem-se as partes em litígio para, querendo, se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC. São Paulo, 10 de julho de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001399-64.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ITACOL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RESINAS NATURAIS LTDA, ITABOX INDUSTRIA E COMERCI
Sem prejuízo da intimação anterior, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 06 de junho de 2018, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte de 13/11/2017, f
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000357-95.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (OMB - CRESP), DELEGADO DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL EM SÃO PAULO, ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL Advogado do(a) APELANTE: GIOVANNI CHARLES PARAIZO - MG1054200A Advogado do(a) APELANTE: GIOVANNI CHARLES PARAIZO - MG1054200A APELADO: BRUNO PFEFFERKORN,
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da União Federal, com aplicação de multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001399-64.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ITACOL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXP
APELADO: ITACOL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RESINAS NATURAIS LTDA, ITABOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE MADEIRA LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, RESPOL RB COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RESINAS LTDA, RESIFLOR AGRO FLORESTAL LTDA Advogados do(a) APELADO: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA - SP376923, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184, CESAR MORENO - SP165075 Advogados do(a) APELADO: VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA - SP376923, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184, CESA
3. O pleito de suspensão desta demanda até o trânsito em julgado do RE nº 574.706/PR não encontra guarida na jurisprudência do STJ, que tem se pautado na possibilidade de julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático (Precedente: STJ; AgInt no AREsp 282.685/CE). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em apreço por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos pela União naquele feito (RE nº 574.7
Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial para denegar a segurança em relação à compensação, nos termos da fundamentação. É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PIS. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O sobrestamento pleiteado pela União Federal não possui amparo no
Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005224-76.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOSE FELIX DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A D E C I S ÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o
Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005224-76.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOSE FELIX DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A D E C I S ÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o
D ES P A C H O Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo impetrado, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme previsto no artigo 1010, parágrafo 3º do novo CPC. Intime-se. Sorocaba, 21 de junho de 2017. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRI