6.924 resultados encontrados para exportacao ltda vistos - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3253 2307 Processo 1512526-13.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itapebira Mineracao Empreendimentos e Participacao Ltda - Vistos. Fls. 30/31:Efetuem-se as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo, regularize o subscritor sua representação processual
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 2596 de Campo Limpo Paulista - VISTOS. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Por ausência de interesse recursal (artigo 1000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julg
1867/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 4407 Juíza Titular de Vara do Trabalho PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Decisão TRABALHO Processo Nº RTSum-1000678-59.2015.5.02.0432 RECLAMANTE WALTER AMZEHNHOFF FILHO ADVOGADO VANESSA RAMOS LEAL TORRES(OAB: 315147/SP) RECLAMADO GALNELLI COMERCIO DE FITAS DE ACO E AFINS LTDA. - EPP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Intimado(s)/Citado(s): 2
extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É O RELATÓRIO.PASSO A DECIDIR, FUNDAMENTANDO.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código
extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É O RELATÓRIO.PASSO A DECIDIR, FUNDAMENTANDO.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código
1841/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 2886 Intimado(s)/Citado(s): - FABRITEC INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EPP - WINPARTS COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Vistos etc. Homologo os cálculos (Id 7834ae6), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o reclamado para pagar a importância de R$3.191,60, em 15 dias, ou indicar bens à p
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 - TEREZA CRISTINA DOS SANTOS 6201 nova diligência para tal fim. Retornem os presentes autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2021. PODER JUDICIÁRIO PATRICIA ALMEIDA RAMOS JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c7165 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara d
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3380 1107 Processo 1502631-60.2019.8.26.0070 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luiz Carlos Elias - Vistos. Diante do contido às fls. 41, defiro ao executado os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. - ADV: JULIANA CARLA DA SILVA (OAB 419768/SP) Processo 1504093-18.2020.8.26.0070 - Execuç
execução fiscal, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Tendo em conta a renúncia manifestada pela exequente quanto à sua intimação pessoal e ao prazo recursal, a presente sentença é considerada, neste ato, transitada em julgado. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0
execução fiscal, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Tendo em conta a renúncia manifestada pela exequente quanto à sua intimação pessoal e ao prazo recursal, a presente sentença é considerada, neste ato, transitada em julgado. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0