10.001 resultados encontrados para expressa da exequente - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 795 acrescente-se, inclusive se mostra comprovada, salvo renúncia expressa da Exequente aos valores excedentes ao montante do maior benefício do regime geral de previdência social ao teto previdenciário. Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso DECISÃO Isto posto, conheço do Agravo de Petição e, no mérito, dou-lhe provimento para, na forma da fundamentação
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3421 2961 Processo 0004047-48.2010.8.26.0137 (137.01.2010.004047) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Cerquilho - SP - Maria do Carmo Silva Santos - Vistos. 1. Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito da possibilidade de suspensão do curso processual,
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1522 906 execução, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada. P. R. I. Botucatu, 10 de outubro de 2013. - ADV: MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP) Processo 0015363-67.2012.8.26.0079 (089.01.2012.015363) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumpriment
Diante da concordância expressa da exequente (fl. 169), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento referente ao depósito de fl. 167.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. 0010006-14.2013.403.6104 - RONIEL D ELION NICOLA MATHIAS DE OLIVEIRA(SP315782 - VANESSA DA SILVA GUIMARAES SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS (SP201316 ADRIANO MOREIRA LIMA) 1- Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Region
(um milhão de reais). 3. Com efeito, tenho que o presente feito enquadra-se nas disposições constantes da Portaria MF nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, mormente levando-se em consideração as diretrizes emanadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no contexto das "Perguntas e Respostas" objetivando o esclarecimento da efetiva aplicação da norma supracitada. 4. Assim, com fundamento nos princípios da efetividade, racionalização e econ
Diante da concordância expressa da exequente (fl. 169), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento referente ao depósito de fl. 167.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. 0010006-14.2013.403.6104 - RONIEL D ELION NICOLA MATHIAS DE OLIVEIRA(SP315782 - VANESSA DA SILVA GUIMARAES SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS (SP201316 ADRIANO MOREIRA LIMA) 1- Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Region
1. Visto em inspeção.2. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, cuja dívida tributária em cobrança não ultrapassa o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).3. Com efeito, tenho que o presente feito enquadra-se nas disposições constantes da Portaria MF nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, mormente levando-se em consideração as diretrizes emanadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no contexto das Pergunt
1. Visto em inspeção.2. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, cuja dívida tributária em cobrança não ultrapassa o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).3. Com efeito, tenho que o presente feito enquadra-se nas disposições constantes da Portaria MF nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, mormente levando-se em consideração as diretrizes emanadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no contexto das Pergunt
1. Visto em inspeção.2. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, cuja dívida tributária em cobrança não ultrapassa o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).3. Com efeito, tenho que o presente feito enquadra-se nas disposições constantes da Portaria MF nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, mormente levando-se em consideração as diretrizes emanadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no contexto das Pergunt
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1933 178 certifique-se o transito em julgado. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP) Processo 0002082-21.2005.8.26.0263 (263.01.2005.002082) - Execução F