10.001 resultados encontrados para extingo este processo - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 1590 vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Havendo petições e/ou e-mails pendentes, a z. Serventia cuidará de regularizar
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1554 1426 Processo 0002235-55.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002235) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. de O. - Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP) Process
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2638 756 Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo executado às fls. 80/82, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 80/82: Expeçam-se os alvarás. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o tr�
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 3637 Processo 0003161-48.2020.8.26.0606 (processo principal 1016635-62.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigações - Diego Rodrigo de Jesus Oliveira - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passiv
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conferida, extingo este processo com resolução do mérito, nos 9153 Juiz do Trabalho Substituto termos do art. 485, V,do CPC. Dispenso o recolhimento de custas, concedendo gratuidade ao Autor. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente. Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATSum-0010440-60.2020.5.15.0083 AUTOR MILTON LUIS RIBEIRO ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 1996 JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Baião Av. Getúlio Vargas, s/nº - Centro - CEP 68 465 000 - Fone/fax 795 12 19 Processo n.º 0002507-19.2018.8.14.0007 SENTENÇA Extingo este processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso VI, do NCPC, em face da demonstração de ausência de interesse processual. O autor, através do advogado, foi intimado para emend
Edição nº 6/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010 de Processo Civil. Em atenção ao artigo 26 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte sucumbente, apenas por publicação no DJE, para que seja feito o pagamento das custas processuais no prazo de até 15 (quinze) dias. Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral d
Edição nº 6/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010 de Processo Civil. Em atenção ao artigo 26 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte sucumbente, apenas por publicação no DJE, para que seja feito o pagamento das custas processuais no prazo de até 15 (quinze) dias. Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral d
Edição nº 6/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010 de Processo Civil. Em atenção ao artigo 26 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte sucumbente, apenas por publicação no DJE, para que seja feito o pagamento das custas processuais no prazo de até 15 (quinze) dias. Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral d
Edição nº 227/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009 de Processo Civil. Em atenção ao artigo 26 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte sucumbente, apenas por publicação no DJE, para que seja feito o pagamento das custas processuais no prazo de até 15 (quinze) dias. Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral