Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

MP pede arquivamento de ação contra ex-aluna do Mackenzie suspeita de desviar R$ 62 mil; jovem fez depósito de R$ 44 mil

Caso era apurado como apropriação indébita pelo 4º DP da Consolação, no Centro, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que entende que o caso deve ser apurado na esfera cível e não criminal; Justiça vai analisar. Em outra ação, ela depositou, em juízo, R$ 44.166,21.

O Ministério Público quer que seja arquivada a investigação contra a ex-aluna de arquitetura e urbanismo da Universidade Mackenzie pelo crime de apropriação indébita. A Associação Atlética Arquitetura Mackenzie apontou que ela teria desviado R$ 62,5 mil, e a Polícia Civil apurava o caso. Em uma das ações, a estudante fez um depósito judicial de R$ 44.166,21.

De acordo com a manifestação do MP, que analisou as provas apresentadas depois que a Polícia Civil finalizou o inquérito, as provas são insuficientes para a ação penal criminal.

“As evidências colhidas indicam que se tratou de ilícito de ordem civil, não havendo indícios da vontade livre e consciente da prática do delito de apropriação indébita”, escreveu a promotora Fernanda Narezi Pimentel Rosa.

“Os elementos informativos apontam desavença de natureza exclusivamente civil, devendo a crise de inadimplemento ser efetivamente resolvida na seara própria, de forma mais adequada”, completa. A Justiça ainda irá decidir se vai arquivar o inquérito criminal.

Já na área cível, pela 9ª Vara Cível de São Paulo, desde 4 de agosto deste ano há uma ação com o nome da aluna em que ela fez um depósito judicial de R$ 44.166,21. Por meio dos advogados, ela afirma no processo que foi estudante de arquitetura e tesoureira da Atlética de novembro de 2021 a novembro de 2022.

Segundo o texto, a partir de 25 de novembro de 2022 estava eleito um novo grupo de dirigentes para a gestão administrativa da Atlética e, “em todas as tentativas de entrega do saldo da arrecadação do ‘INTERFAU’/22 se recusou a receber o valor apurado pela ex-aluna”, por “considerar que os valores apresentados eram maiores do que ela estava demonstrando no documento”.

Os advogados dela não responderam ao g1 até a última atualização desta reportagem.

Em nota, a advogada Simone Haidamus, que representa os alunos afetados, disse que nesta segunda-feira (21) os alunos foram informados do pedido de arquivamento do caso como apropriação indébita feito pelo Ministério Público, por entender que a questão deve ser tratada no esfera civil, e não criminal.

“As Atléticas respeitam o posicionamento do MP, mas não podem deixar de consignar que a aluna somente procedeu ao depósito após a divulgação dos fatos pela mídia. Nunca houve recusa por parte das entidades em receber os valores — o envio da notificação extrajudicial de abril/23 faz prova em contrário. As Atléticas ainda não têm o conhecimento formal da ação de consignação em pagamento mencionada na cota ministerial.”

Atléticas são associações formadas por estudantes e têm como função promover eventos de integração entre os alunos, como festas e competições.

Relembre o caso
De acordo com relatos de vítimas, a ex-aluna teria se aproveitado da função de tesoureira para enviar para contas pessoais R$ 3.921,61 da Associação Atlética Acadêmica Arquitetura Mackenzie e R$ 58.583,61 de atléticas de outras universidades integrantes do Interfau, competição esportiva em que participam turmas de faculdades de arquitetura e urbanismo do estado de São Paulo.

A defesa das vítimas afirmava que desde setembro de 2022 os alunos tinham dificuldade em fazer contato com a ex-estudante e descobriram que ela até tinha viajado para a Disney. A última vez em que tiveram uma resposta dela foi em uma reunião em março deste ano.

As entidades diziam que vinham recebendo cobranças de fornecedores e prestadores de serviços contratados para a realização dos jogos.

Em nota anterior, a defesa da ex-aluna negou que ela tenha usado o dinheiro e informou que sempre teve uma “postura proativa e contínua de prestação de contas” (leia abaixo a íntegra do comunicado).

Questionada sobre o caso, a universidade disse antes que “as Associações Atléticas, cada uma com CNPJ próprio, promovem atividades esportivas em conformidade com seus respectivos regramentos. Neste sentido, a Universidade Presbiteriana Mackenzie não tem responsabilidade sobre a organização e realização do evento InterFau”.

Viagem à Disney e diversas cobranças
Em setembro de 2022, foi realizada uma reunião de prestação de contas com todos os envolvidos — tanto do Mackenzie quanto de turmas integrantes do Interfau. De acordo com a defesa dos estudantes, a suspeita disse que estaria com dificuldades para realizar alguns pagamentos referentes às despesas da competição.

Dois meses depois, ela viajou para Orlando, nos Estados Unidos, para participar de um programa de estágio na Disney.

No mesmo período, uma nova chapa foi eleita pela atlética de arquitetura do Mackenzie. Ao analisar a situação financeira, os membros da comissão se espantaram com o fato de todo valor ter sido depositado em uma conta pessoal e passaram a cobrar a aluna, que “passou a não responder mensagens”.

Em janeiro de 2023, segundo denúncia da defesa, a atlética do Mackenzie conseguiu realizar uma videoconferência com a presença da estudante. Na ocasião, ela teria confessado que estava em posse do dinheiro arrecadado pelo Mackenzie e pela Interfau.

Uma nova reunião teria sido marcada para dias depois, mas a suspeita não compareceu ao encontro. Já em março deste ano, em nova assembleia promovida pela atlética do Mackenzie, a aluna teria dito que estava em posse de R$ 44 mil da atlética de seu curso e se comprometido a devolver a quantia, o que segundo a defesa dos alunos, não aconteceu.

O que diz a ex-aluna
“A atual gestão da Atlética Mackenzie se recusa a aceitar o valor apurado pela gestão de 2022, com relação ao INTERFAU (Jogos Universitários das Universidades de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo), realizado de O3 a 11 de setembro de 2022, por discordar desse valor e se recusa a assinar um recibo de quitação (recebimento para guarda). Esse valor sempre esteve disponível para o repasse.

A conta pessoal da jovem era utilizada com conhecimento e anuência da presidente da gestão 2022 para economizar taxas bancárias e evitar a prática das gestões anteriores de pagamento único e exclusivamente em dinheiro vivo.

Como a campanha difamatória deixou claro, a jovem não confia na índole da atual gestão e só fará o pagamento mediante aceite formal e assinatura de recibo de quitação. Ou em juízo. Ela nunca se utilizou desse dinheiro.

Sobre a Disney, não há versão. Há um só fato concreto: ela foi selecionada no Programa de Intercâmbio do parque temático em Orlando (EUA) e, com a ajuda de amigos e parentes, além do próprio salário, viajou e passou uma temporada (de 28 de novembro de 2022 até 16 de fevereiro de 2023) trabalhando muito no Parque.

Não há autorização para utilização do nome e de qualquer foto da jovem.”

Justiça condena empresa a retirar resíduos poluidores em Jardim Gramacho

Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e a proprietária terão que recuperar a área degradada

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) condenou a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária a recuperarem as áreas atingidas pelas atividades de armazenagem e guarda em depósito de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente. O material estava em desacordo com as exigências legais e sem as devidas licenças ambientais na sede da empresa, localizada no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.

Segundo a decisão, os condenados devem apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser homologado pelo órgão ambiental competente, também não devem realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental. Eles ainda precisam retirar os resíduos potencialmente poluidores e que ainda permanecem no local, onde hoje funciona a cooperativa de materiais recicláveis.

Irregularidades – A empresa atuava de modo irregular como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.

No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor da proprietária da Alefar, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.

Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os fatos demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.

Entenda o caso – Em 2011, foi deflagrada operação denominada Reciclagem, quando se verificou que diversas empresas, assim como a Alefar RJ Comércio de Plásticos operavam de maneira irregular, em desacordo com exigências legais e não tinham licenças ambientais das autoridades competentes para funcionar.

Processo: ACP 5003267-05.2019.4.02.5118

 
MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.