492 resultados encontrados para extrajudicial do bem objeto - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3254 47 RECONHECIDA. - O julgamento antecipado da lide pressupõe a comunicação prévia das partes, dando-lhes ciência sobre sua intenção em abreviar o procedimento, sob pena de nulidade da sentença prolatada, sem a observância dessa providência, por violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, bem como, o da não surpre
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 Esta mesma garantia encontra-se prevista na Lei Civil que impõe ao credor a obrigação de restituir o saldo remanescente ao devedor fiduciário após a alienação do bem e abatimento da dívida, no mesmo passo em que o devedor continuará obrigado pelo saldo remanescente caso o produto da venda não seja suficiente para quitar sua obrigação (arts. 1364 e 1366, CC/02).
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Venda extrajudicial do bem apreendido. Acompanhamento pelo devedor. - A venda do bem apreendido pode ser feita extrajudicialmente, a critério do credor, nos termos do art. 2º, § 3º, do DL nº 911/69, mas o devedor tem o direito de ser previamente comunicado, a fim de que possa acompanhar a venda e exercer eventual defesa de seus interesses.
dispositivos, determina a substituição ex lege, de molde a justificar a aplicação do artigo 41, do Código de Processo Civil; ao revés, diz que a transferência de crédito e garantias se fará por instrumento particular, o que induz ao reconhecimento de ser a transferência ato de vontade, não decorrente diretamente da lei. Desse modo, segundo CELSO AGRÍCOLA BARBI, o artigo 42 reafirma o princípio expresso no artigo 41 no sentido de que mesmo que tenha havido alienação da coisa ou dir
dispositivos, determina a substituição ex lege, de molde a justificar a aplicação do artigo 41, do Código de Processo Civil; ao revés, diz que a transferência de crédito e garantias se fará por instrumento particular, o que induz ao reconhecimento de ser a transferência ato de vontade, não decorrente diretamente da lei. Desse modo, segundo CELSO AGRÍCOLA BARBI, o artigo 42 reafirma o princípio expresso no artigo 41 no sentido de que mesmo que tenha havido alienação da coisa ou dir
interpôs agravo de instrumento da decisão que deferiu a liminar.A autora informou que houve a inscrição de mais oito débitos cogitados no feito na Dívida Ativa e requer seu cancelamento, o que foi deferido pelo Juízo.Intimada, a parte autora apresentou réplica.Juntada decisão do agravo de instrumento que o converteu em retido (fls. 434/435).É O RELATÓRIO.DECIDO.A vexata quaestio a ser dirimida no processo cautelar diz com a necessidade da medida para a apresentação de carta de fian�
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 9239 Ciência às partes, por meio dos i. patronos, via DEJT. ITATIBA/SP, 12 de dezembro de 2022. Decorrido in albis o prazo legal e expedidos os alvarás cc determinados, em nada mais havendo, remetam-se os autos ao PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA arquivo com as cautelas de praxe. Juiz do Trabalho Substituto ITATIBA/SP, 12 de dezembro de 2022 PEDRO HENRIQ
interpôs agravo de instrumento da decisão que deferiu a liminar.A autora informou que houve a inscrição de mais oito débitos cogitados no feito na Dívida Ativa e requer seu cancelamento, o que foi deferido pelo Juízo.Intimada, a parte autora apresentou réplica.Juntada decisão do agravo de instrumento que o converteu em retido (fls. 434/435).É O RELATÓRIO.DECIDO.A vexata quaestio a ser dirimida no processo cautelar diz com a necessidade da medida para a apresentação de carta de fian�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 1. Julgada procedente a ação de busca e apreensão restou autorizada a venda extrajudicial do veículo alienado fiduciariamente, ausente portanto, qualquer previsão legal no sentido de obrigação de prestação de contas por parte do credor fiduciário. 2. Procedida a venda extrajudicial do veículo e, pretendendo a devedora fiduciária questionar a existência de ev
Constituição Federal, entendendo que a prática de excussão patrimonial prevista na legislação mencionada não afrontaria nenhum dos princípios esculpidos na Carta Política.Se no terreno da constitucionalidade, a matéria não reclama mais considerações, em razão do precedente do STF, reiteradamente manifestado, resta a analisar a compatibilidade da execução extrajudicial considerando-se o terreno da legalidade, em particular a disciplina dos contratos celebrados sob a disciplina do