9.703 resultados encontrados para extrajudicial do devedor - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior que ocorre perfeitamente na espécie, haja vista os documentos acostados à inicial, com a notificação extrajudicial do devedor e a demonstração de sua mora em cumprir suas obrigações contratuais. Sob tais parâmetros, afigura-se bastante para o deferimento da medida liminar e, por conseguinte, para a busca e apreensão do bem acima referido a comprovação da mora
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 0424397.35.2016.8.09.0143 EMENTA: Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Comprovação da mora. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Mora não comprovada. Ausência de entrega da carta registrada contendo a notificação extrajudicial do devedor no endereço indicado no contrato. I – O ajuizamento da açã
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 76 115 aos autos documentos que comprovem seu estado de pobreza, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ 4) 33846-22.2007.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXEQÜIDO.: FRANCISCO BENONI RODRIGUES NETO. “DESPACHO: De primeiro, intime-se a advogada do promovido para regularizar a petição de fls. 39, no toc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 Tais valores correspondem à soma de R$ 1.171,37 (um mil, cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos). NR.PROCESSO: 0009287.46.2016.8.09.0051 acessórios que, de fato, devem ser acrescentados ao montante nominal da dívida, tratam-se, apenas de: a) R$ 14,00 (quatorze reais), referente à tarifa que dela foi cobrada, pelo Banco, para a realização da TED, em
Edição nº 35/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. 3. TEN
ANO XIX - EDIÇÃO 5829 125/232 Analisando os autos, constato que o recurso não merece prosperar. A questão versada nos presentes autos refere-se a ausência comprovação da mora. O artigo 2º, §2º, do Decreto-lei n. 911/69, dispõe sobre as hipóteses de constituição da mora: "Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de l
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : EDENILSON NOE RODRIGUES AGRAVADO : BANCO GMAC S/A RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA NR.PROCESSO: 5473977.53.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5473977.53.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. LIMINAR DEFERIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CARTA COM AVIS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 NR.PROCESSO: 5291459.39.2017.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL PARA JUNTADA DA CÓPIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INÉRCIA DO REQUERENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Uma vez não atendida pelo apelante a determinação de emenda da inicial, para juntar documentos impresc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 5213573.84.2017.8.09.0011 EMENTA: Apelação Cível. Busca e Apreensão. Comprovação da mora. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Mora não comprovada. Ausência de entrega da carta registrada contendo a notificação extrajudicial do devedor no endereço indicado no contrato. Invalidade do protesto por edital. I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 5473977.53.2017.8.09.0000 Goiânia, 06 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5473977.53.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : EDENILSON NOE RODRIGUES AGRAVADO : BANCO GMAC S/A RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSC