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extrapenais do delito

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468 resultados encontrados para extrapenais do delito - data: 06/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 23/04/2021 - Pág. 3420 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 3420 4 ¿ DOSIMETRIA 4.1 ¿ QUANTO A EVERALDO DE MORAES DA SILVA O réu agiu com culpabilidade inerente ao tipo penal. Seus antecedentes s¿o maculados, constando condenaç¿o transitada em julgado pelo crime de roubo qualificado no bojo do processo 00069743720168140031, confirmada pelo e. TJE (ACÓRD¿O - DOC: 20180506532119 Nº 199077), com certidão de trânsito em julgado anexada à fl. 159 (DOC 20190259

TJPA 12/11/2020 - Pág. 2696 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 2696 I, do CPB, e do art. 12 da Lei 10.826/2003. 3 ¿ DA INDIVIDUALIZAÇ¿O DA PENA 3.1 ¿ QUANTO AO CRIME DE ROUBO O acusado agiu com culpabilidade inerente ao tipo penal. N¿o registra antecedentes desabonadores. N¿o há referência sobre sua conduta social e personalidade, de modo que se presumem boa e ajustada, respectivamente. Os motivos do crime s¿o os usuais da espécie, no qual o criminoso pres

TJPA 17/12/2020 - Pág. 2900 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 2900 As consequências extrapenais do delito não extrapolam o que normalmente sucede. O comportamento da vítima de forma alguma contribuiu para a prática delituosa. Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, estes calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. Inaplicáveis as atenuantes. Por força da re

TJGO 25/02/2019 - Pág. 811 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 S DESFAVORAVEIS, VEZ QUE, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 396/397, NAO POSSUI PREVIA CONDENACAO (SUMULA 444 DO STJ); NO QUE SE REFERE A CONDUTA SOCIAL, NADA CONSTA QUE O DESABONE; PERSONALIDADE NAO EXI STEM ELEMENTOS ROBUSTOS PARA AFERI-LA; EM RELACAO AOS MOTIVOS DO CRIME, NAO SE PODE REPUTA-LOS COMO PREJUDICIAIS OU FAVORAVEIS AO REU, VISTO QUE NAO FICARAM BEM DELINEADOS; A

TJPA 23/04/2020 - Pág. 2802 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

2802 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6882/2020 - Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 O comportamento da vítima de forma alguma contribuiu para a prática delituosa. Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclus¿o, pena essa que torno definitiva para esse crime, vez que compenso a atenuaç¿o ditada pela menoridade relativa com a agravante disposta no art. 6

TJPA 15/04/2019 - Pág. 2799 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6639/2019 - Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 2799 Seus antecedentes s¿o imaculados. N¿o há referência sobre sua conduta social e personalidade, pelo que se presumem boa e ajustada, respectivamente. Os motivos do crime s¿o os usuais da espécie, nos quais os criminosos prestigiam a busca de lucro fácil e rápido, mediante prática delituosa em detrimento de uma atividade econômica lícita. As demais circunstâncias da prática delituosa n¿o lh

TJPA 05/02/2021 - Pág. 2698 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 2698 O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie. Seus antecedentes s¿o imaculados. N¿o há referência sobre sua conduta social e personalidade, que por isso n¿o lhe podem prejudicar. Os motivos do crime s¿o os usuais da espécie, nos quais os criminosos prestigiam a busca de lucro fácil e rápido, mediante prática delituosa em detrimento de uma atividade econômica lícita. As demais circu

TJPA 23/04/2020 - Pág. 2801 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

2801 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6882/2020 - Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Jardim, em frente à Igreja Adventista, zona rural de Moju/PA; e WEMERSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, paraense, natural de Moju/PA, certid¿o de nascimento n. 52384, fl. 43 do Livro A/78 do Registro Civil de Moju, profiss¿o n¿o informada, nascido em 08.12.1998, filho de Valquíria Pereira da Silva, residente e domiciliado na Travessa Piriá, 50, Bairro

TJPA 21/10/2020 - Pág. 2795 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 2795 3.1 ¿ QUANTO AO CRIME DE FURTO O acusado agiu com culpabilidade inerente ao tipo penal. Registra antecedentes desabonadores, contudo, sem sentença condenatória transitada em julgado, de modo que n¿o o prejudicará. N¿o há referência sobre sua conduta social, pelo que n¿o lhe pode prejudiar. Sua personalidade denota desvio e propens¿o para a prática delituosa, pormenor já apontado por sua v

TJPA 28/10/2020 - Pág. 4549 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 4549 As consequências extrapenais do delito foram graves, pois perturbou toda a rotina de uma escola que t¿o necessária é para uma comunidade interiorana, conforme relatado pela professora e pela diretora do estabelecimento. O comportamento das vítimas de forma alguma contribuiu para a prática delituosa. Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais fixo a pena-base acima do mínimo legal,

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