395 resultados encontrados para extrapenais foram graves - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Com efeito, os núcleos dos tipos são absolutamente distintos, ou seja, no crime do art. 240 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente); art. 241-A (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente), no crime do art. 241-B (adquirir, possuir ou armazenar, ma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 1593 elevo a reprimenda pela metade, em face da restrição da liberdade da vítima para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, tornando-a final, concreta e definitiva. Por força do que dispõe o artigo 33 do Código Penal, determino que o apenado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 1599 23, 26 e 28, § 1º). DA DOSIMETRIA DA PENA Réu: DAVID ROSÁRIO DE OEIRAS Quanto à culpabilidade do réu, sua conduta é altamente reprovável, percorreu todo o iter crimminis, fazendo a cobertura enquanto seus comparsas praticavam o crime na loja; o réu não registra antecedentes criminais (fl. 276); sobre a conduta social, não se tem maiores informações; personalidade não analisada por falta
Disponibilização: quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1931 DOS SANTOS, em relação ao crime descrito no art. 217-A do CP: Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denota-se que o Réu agiu com culpabilidade superior à espécie, considerando ser padrasto da vítima à época do cometimento do delito, o que demonstra maior grau de reprovabilidade, mas deixo de aplicar tal circun
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1761 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/04/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/04/2015 TARDE, HTTP://WWW.TERRA.COM.BR/NOTICIAS/ECA10ANOS/SEGURANCA_4.HT M). COM RELACAO AOS MOTIVOS DO CRIME ESTES SAO AQUELES INERENTES AO TIPO; AS CIRCUNSTANCIAS TAMBEM SAO INERENTES A ESTE TIPO DE CR IME, NAO PREJUDICANDO OU BENEFICIANDO AO ACUSADO; AS CONSEQUENCIA S EXTRAPENAIS FORAM GRAVES, VEZ QUE MARCARAO INDELEVELMENTE A VID A DA VITIMA QUE SOFRERA PARA SEMPRE COM AS
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1037 1402 a qualificadora do inciso I, o que, do contrário, importaria em negação à regra da soberania dos vereditos; consequências do crime: as consequências extrapenais foram graves e intensas: houve grande repercussão e comoção social; houve, também, reflexos sentimentais, patrimoniais e psicológicos irreparáveis para os familiares da vítima; comportamento da vítima: n�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 1430 do crime. In casu, na verdade os denunciados foram em presos flagrante (Inquérito em anexo), e parte dos bens da vítima foi recuperada (Auto / Termo de Exibição e Apreensão de Objeto, fl. 32 Inquérito em anexo), não se tratando, portanto, de arrependimento e devolução dos bens que tenha influência na dosimetria da pena, e sim apreensão feita pela polícia. Pertinente à individualizaçã
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2215 853 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0108/2019 ADV: PATRÍCIA KÉCIA NORONHA SANTIAGO CAVALCANTE (OAB 36876/CE) - Processo 0002061-94.2019.8.06.0171 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Luis Alves Caracas Neto - Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na Denúncia, para
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2215 853 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0108/2019 ADV: PATRÍCIA KÉCIA NORONHA SANTIAGO CAVALCANTE (OAB 36876/CE) - Processo 0002061-94.2019.8.06.0171 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Luis Alves Caracas Neto - Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na Denúncia, para
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 2729 por vários motivos: foi restringida a liberdade das vítimas, tendo sido todas amarradas; a ação delituosa se deu na residência das vítimas e em horário noturno, valendo-se o agente da menor movimentação de pessoas e vislumbrando maior êxito na empreitada criminosa. Além disso, as circunstâncias são desfavoráveis por ter agido o acusado em concurso de agentes (STJ - HC nº347737/MS). As co