Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Justiça determina que empresa que vendeu prédio de R$ 30 milhões para a Prefeitura de Sorocaba forneça extratos para rastreamento dos valores

Extratos da conta da AFF Participações que recebeu dinheiro da negociação devem ser enviados à Justiça até o começo de dezembro.

A Justiça determinou que a empresa AFF Participações forneça extratos bancários após a negociação e o recebimento dos valores do imóvel que vendeu à Prefeitura de Sorocaba (SP). O prédio, de quase R$ 30 milhões, que seria a nova sede da Secretaria de Educação, teve a negociação investigada por suspeita de superfaturamento. A decisão, que está em uma ação popular, é de 21 de novembro.

O imóvel foi desapropriado por R$ 29,8 milhões, mas teria sido avaliado em R$ 20 milhões antes da compra feita pela Prefeitura de Sorocaba. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou o caso à Justiça em janeiro deste ano.

O juiz Alexandre de Mello Guerra, atendendo ao Ministério Público, determinou que a AFF seja intimada para que junte à ação, em um prazo de 10 dias, o extrato da conta bancária em que houve o pagamento do valor da desapropriação.

Ele ainda pede os extratos bancários dos três meses subsequentes, ou seja, depois da negociação, para análise das movimentações no período posterior à desapropriação, especificamente no que diz respeito apenas à lide a ser dirimida nessa relação processual.

Na mesma decisão, o juiz também determinou que a 2ª Vara Criminal de Sorocaba encaminhe uma cópia das oitivas realizadas no processo crime do caso, tanto na fase investigação, quanto em juízo, ou seja, feitas após a Justiça receber a denúncia.

A empresa AFF foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Quando houve a denúncia, a defesa afirmou que recebeu com surpresa, mas que respeitava a medida do MP. Disse ainda que a denúncia carecia de fundamento e negou qualquer irregularidade na venda do imóvel.

A Prefeitura de Sorocaba informou que “já existe um procedimento administrativo aberto para apurar os fatos, ao mesmo tempo em que a administração continuará colaborando com a Justiça nos esclarecimentos que se façam necessários, de modo que todos os questionamentos sobre o caso sejam devidamente esclarecidos”. Nesta quarta-feira (29), o Executivo apenas lembrou que continua acompanhando o caso.

Ação popular
A decisão está em uma ação popular que também trata da compra do prédio. Essa ação, de iniciativa de um cidadão, trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. Ela tramita desde janeiro deste ano, poucos dias depois de o Gaeco ter denunciado o caso.

A denúncia
Conforme o Gaeco, a negociação da compra do prédio ocorreu entre outubro a novembro de 2021.

Relatos da investigação apontam que Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Urbanismo e Licenciamento e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, e Fausto Bossolo, que era o secretário de Administração, teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O Gaeco cita também os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, sócios da empresa dona do prédio em negociação.

O dinheiro, ainda conforme o Gaeco, teve como caminho a compra superfaturada do prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (Sedu).

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$ 29,3 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel custa.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Kat Torres, a ex-modelo e influencer brasileira condenada por tráfico humano e escravidão

Mulheres contam como foram traficadas e escravizadas pela ex-modelo e influenciadora, recém-condenada a 8 anos de prisão; BBC entrevista Kat dentro de presídio em Bangu.

Quando duas jovens brasileiras foram consideradas desaparecidas em setembro de 2022, suas famílias e o FBI (polícia federal dos EUA) iniciaram uma busca desesperada para encontrá-las.

Tudo o que sabiam era que elas estavam morando com a influenciadora brasileira Kat Torres nos EUA.

Em 28 de junho de 2024, Kat foi condenada a oito anos de prisão por submeter uma dessas mulheres a tráfico humano e condições análogas à escravidão.

Uma investigação sobre acusações de outras mulheres contra Kat está em curso no Brasil.

O tema é objeto do documentário “Do like ao cativeiro: ascensão e queda de uma guru do Instagram”, publicado no canal da BBC News Brasil no YouTube.

“Para mim ela era uma pessoa de confiança que entendia a minha dor, entendia o que eu estava passando”, diz Ana ao descrever o início de sua relação com Kat após conhecê-la pelo Instagram, em 2017.

Ana não era uma das mulheres desaparecidas que motivaram a busca do FBI – mas também foi vítima da coerção de Kat e foi fundamental no resgate dessas mulheres.

Ela diz que se sentiu atraída pela trajetória de Torres, da infância numa favela em Belém até as passarelas internacionais e as festas com celebridades de Hollywood.

“Ela dizia que já tinha superado vários relacionamentos abusivos e era justamente isso que eu tava buscando”, disse Ana a uma equipe da BBC Eye Investigations e da BBC News Brasil.

Ana estava numa situação vulnerável. Ela diz que teve uma infância violenta, mudou-se sozinha do sul do Brasil para os EUA e já enfrentou um relacionamento abusivo.

Kat Torres havia publicado recentemente o livro autobiográfico A Voz, no qual afirma poder fazer previsões e ter poderes espirituais, e já havia aparecido em programas de TV no Brasil.

“Ela estava em capas de revistas, ela foi vista com pessoas famosas como Leonardo DiCaprio, tudo o que eu vi parecia confiável”, diz ela.

Ana diz que ficou especialmente atraída pela abordagem de Torres sobre espiritualidade.

O que Ana não sabia é que a história inspiradora que Kat contava se baseava em meias verdades e mentiras.

O ator e escritor Luzer Twersky, que dividiu um apartamento com Kat em Nova York, nos contou que a brasileira mudou após frequentar círculos de ayahuasca com amigos em Hollywood.

Originária da Amazônia, a ayahuasca é uma bebida psicodélica considerada sagrada por algumas religiões e povos indígenas.

“Foi quando ela começou a perder o controle”, diz ele.

Twersky disse que também acreditava que Kat estava trabalhando como sugar baby, recebendo dinheiro por envolvimentos amorosos com homens ricos e poderosos – e que bancavam o apartamento que ele dividia com a amiga.

O site de Kat tinha um serviço de assinatura e prometia aos clientes “amor, dinheiro e autoestima com que você sempre sonhou”.

Vídeos dela ofereciam conselhos sobre relacionamentos, bem-estar, sucesso nos negócios e espiritualidade – incluindo hipnose, meditação e programas de exercícios.

Por US$ 150 adicionais (R$ 817), os clientes podiam agendar consultas em vídeo individuais com Kat, com as quais ela dizia ser capaz de resolver qualquer problema.

Amanda, outra ex-cliente, diz que Kat a fez se sentir especial.

“Todas as minhas dúvidas, meus questionamentos, minhas decisões: sempre levava primeiro para ela, para que pudéssemos tomar decisões juntas”, diz Amanda.

Mas os conselhos de Kat podiam levar a mudanças radicais.

Ana, Amanda e outras ex-seguidoras dizem que se viram cada vez mais isoladas psicologicamente de amigos e familiares e dispostas a fazer qualquer coisa que Kat sugerisse.

Quando Kat pediu a Ana em 2019 que se mudasse para a casa dela em Nova York para trabalhar como sua assistente, ela concordou.

Ela estava cursando uma faculdade de Nutrição em Boston, mas, em vez disso, decidiu fazer as aulas virtualmente e diz que aceitou uma oferta para cuidar dos pets de Kat, cozinhar, lavar e limpar por cerca de US$ 2.000 (R$ 10.900) por mês.

Ao chegar ao apartamento de Kat, porém, ela logo percebeu que as condições não correspondiam à perfeição exibida no Instagram.

“Foi chocante porque a casa estava muito bagunçada, muito suja, não cheirava bem”, diz ela.

Ana diz que Kat parecia incapaz de fazer até mesmo as coisas mais básicas, como tomar banho, sozinha, porque não suportava ficar sem a companhia de alguém.

Ela diz que tinha de estar constantemente à disposição de Kat e só podia dormir algumas horas por vez num sofá sujo com urina de gato.

Ela diz que, às vezes, se escondia na academia do prédio para dormir no colchonete de exercícios.

“Agora vejo que ela estava me usando como uma escrava”, diz Ana.

Ela diz ainda que nunca foi paga.

“Senti como se estivesse presa”, diz ela. “Provavelmente fui uma das primeiras vítimas de tráfico humano da Kat.”

Ana havia desistido de sua acomodação universitária em Boston, então não tinha para onde voltar e não tinha renda para pagar por uma moradia alternativa.

Ana conta que Kat, ao ser confrontada, ficou agressiva, o que fez Ana relembrar períodos em que viveu violência doméstica.

Depois de três meses, Ana encontrou uma maneira de escapar e foi morar com um novo namorado.

Mas esse não foi o fim da participação de Ana na vida de Kat.

Quando as famílias de outras duas jovens brasileiras relataram seu desaparecimento em setembro de 2022, Ana sabia que precisava agir.

Naquele momento, Kat estava casada com um homem chamado Zach, um jovem de 21 anos que ela conheceu na Califórnia, e eles moravam numa casa alugada de cinco quartos nos subúrbios de Austin, no Texas.

Repetindo o padrão usado com Ana, Kat tinha como alvo suas seguidoras mais dedicadas, tentando recrutá-las para trabalharem para ela.

Em troca, ela prometeu ajudá-las a realizar seus sonhos, se valendo de informações pessoais íntimas que haviam compartilhado com ela durante suas sessões de coaching.

Desirrê Freitas, uma brasileira que morava na Alemanha, e a brasileira Letícia Maia – as duas mulheres cujo desaparecimento motivou a operação liderada pelo FBI – mudaram-se para morar com Kat.

Outra brasileira, que chamamos de Sol, também foi recrutada.

Kat apresentou nas redes sociais o que chamou de seu “clã de bruxas”.

A BBC descobriu que pelo menos mais quatro mulheres foram quase convencidas a se mudar para a casa de Kat, mas desistiram.

Algumas das mulheres entrevistadas estavam receosas de aparecer num documentário da BBC, temendo receber agressões on-line e ainda traumatizadas por suas experiências.

Mas conseguimos verificar seus relatos usando documentos judiciais, mensagens de texto, extratos bancários e um livro de Desirrê sobre suas experiências, @Searching Desirrê, publicado pela DISRUPTalks (2023).

Desirrê conta que, no caso dela, Kat lhe comprou uma passagem de avião para que deixasse a Alemanha e fosse encontrá-la, citando pensamentos suicidas e pedindo ajuda.

Kat também é acusada de convencer Letícia, que tinha 14 anos quando iniciou sessões de coaching com ela, a se mudar para os EUA para um programa de au pair (babá que mora na residência da família atendida) e depois morar e trabalhar com ela.

Quanto a Sol, ela diz que concordou em ir morar com Kat depois de ficar sem teto e que foi contratada para fazer leituras de tarô e dar aulas de ioga.

Mas não demorou muito para que as mulheres descobrissem que a realidade era muito diferente do conto de fadas que lhes tinha sido prometido.

Em poucas semanas, Desirrê diz que Kat a pressionou a trabalhar em um clube de strip e disse que, se não obedecesse, teria que devolver todo o dinheiro gasto com ela em passagens aéreas, hospedagem, móveis para seu quarto e até mesmo rituais de “bruxaria” feitos por Kat.

Desirrê diz que, além de não ter esse dinheiro, também acreditava na época nos poderes espirituais que Kat dizia ter. Por isso, quando Kat ameaçou amaldiçoá-la por não seguir suas ordens, ela ficou apavorada.

A contragosto, Desirrê então concordou em trabalhar como stripper.

Um gerente do clube de strip-tease, James, disse à BBC que ela trabalhava muitas horas por dia, sete dias por semana.

Desirrê e Sol dizem que as mulheres na casa de Kat em Austin eram submetidas a regras rígidas.

Elas afirmam que foram proibidas de falar entre si, precisavam da permissão de Kat para sair de seus quartos – até mesmo para usar o banheiro – e foram obrigadas a entregar todo o dinheiro que recebiam.

“Era muito difícil sair da situação porque ela ficava com nosso dinheiro”, disse Sol à BBC.

“Foi assustador. Achei que algo poderia acontecer comigo porque ela tinha todas as minhas informações, meu passaporte, minha carteira de motorista.”

Mas Sol diz que percebeu que precisava fugir depois de ouvir um telefonema no qual Kat dizia a outra cliente que ela deveria trabalhar como prostituta no Brasil como “castigo”.

Sol conseguiu sair com a ajuda de um ex-namorado.

Enquanto isso, as armas que o marido de Kat mantinha em casa começaram a aparecer regularmente em posts no Instagram e se tornaram uma fonte de medo para as mulheres.

Nessa época, Desirrê conta que Kat tentou convencê-la a trocar o clube de strip-tease pelo trabalho como prostituta. Ela diz que recusou e, no dia seguinte, Kat a levou de surpresa para um campo de tiro.

Assustada, Desirrê diz que acabou cedendo à exigência de Kat.

“Muitas perguntas me assombravam: ‘Será que eu poderia parar quando quisesse?'”, escreve Desirrê em seu livro.

“E se a camisinha estourasse, eu pegaria alguma doença? Poderia [o cliente] ser um policial disfarçado e me prender? E se ele me matasse?”

Se as mulheres não cumprissem as metas de dinheiro estabelecidas por Kat, que subiram de US$ 1 mil dólares (R$ 5,45 mil) para US$ 3 mil (R$ 16,35 mil) por dia, não eram autorizadas a voltar para casa naquela noite, dizem.

“Acabei dormindo várias vezes na rua porque não consegui bater a meta”, diz Desirrê.

Extratos bancários obtidos pela BBC mostram que Desirrê transferiu mais de US$ 21.000 (R$ 114,5 mil) para a conta de Kat somente em junho e julho de 2022.

Ela diz que foi forçada a entregar uma quantia ainda maior em dinheiro.

A prostituição é ilegal no Texas, e Desirrê diz que Kat ameaçou denunciá-la à polícia quando ela cogitou parar.

Em setembro, amigos e familiares de Desirrê e Letícia no Brasil criaram campanhas nas redes sociais para encontrá-las depois de meses sem contato com as duas.

Nesta altura, elas estavam quase irreconhecíveis. Seus cabelos castanhos foram tingidos de loiro platinado para combinar com os de Kat.

Desirrê afirma que, nesse período, todos seus contatos telefônicos foram bloqueados e que ela obedeceu às ordens de Kat sem questionar.

À medida que a página do Instagram @SearchingDesirrê ganhava força, a história chegou ao noticiário no Brasil.

Os amigos de Desirrê temiam que ela tivesse sido assassinada, e a família de Letícia fez apelos desesperados para que as duas voltassem para casa.

Ana, que morou com Kat em 2019, disse que ficou alarmada assim que viu as notícias. Ela diz ter logo percebido que Kat “estava retendo outras meninas”.

Junto com outras ex-clientes, Ana começou a contatar o maior número possível de agências de segurança, incluindo o FBI, na tentativa de prender a influenciadora.

Cinco meses antes, ela e Sol haviam denunciado Torres à polícia dos EUA – mas dizem que não foram levadas a sério.

Num vídeo que gravou na época como prova e partilhado com a BBC, ouve-se Ana dizendo, em inglês: “Esta pessoa é muito perigosa e já ameaçou me matar”.

Em seguida, foram encontrados perfis das mulheres desaparecidas em sites de acompanhantes e prostituição. As suspeitas de exploração sexual, que circulavam nas redes sociais, pareciam se confirmar.

Em pânico com a atenção da mídia, Kat e as mulheres viajaram mais de 3 mil quilômetros do Texas até o Estado de Maine.

Em vídeos no Instagram, Desirrê e Letícia negaram estar ali contra sua vontade e exigiram que as pessoas parassem de procurá-las.

Mas uma gravação obtida pela BBC indica o que realmente estava acontecendo naquele momento.

A polícia nos EUA monitorava o grupo, e um policial conseguiu entrar em contato com Kat por videochamada para avaliar a situação das mulheres.

Pouco antes do início da conversa, Kat diz no vídeo:

“Ele vai começar a fazer perguntas. Gente, eles são truqueiros. Ele é um detetive, muito cuidado. Pelo amor de Deus, vou te chutar se alguém disser alguma coisa. Eu vou dar um grito.”

Em novembro de 2022, a polícia convenceu Kat e as outras duas mulheres a comparecerem pessoalmente a uma delegacia no Condado de Franklin, no Maine.

O policial que interrogou Kat, Desirrê e Letícia – o detetive David Davol – disse à BBC que ele e seus colegas ficaram preocupados após notarem uma série de sinais, como desconfiança das mulheres em relação aos policiais, seu isolamento e relutância em falar sem a permissão de Kat.

“Traficantes de pessoas nem sempre são como nos filmes, onde você tem uma gangue que sequestra pessoas. É muito mais comum que seja alguém em quem você confia.”

Em dezembro de 2022, as duas mulheres haviam retornado em segurança ao Brasil.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas é um dos crimes que mais crescem no mundo, gerando cerca de US$ 150 bilhões (R$ 817 bilhões) em lucros por ano no mundo.

Ele acredita que as redes sociais oferecem uma plataforma para que traficantes encontrem e seduzam vítimas.

Em abril deste ano, nossa equipe recebeu uma permissão judicial para entrevistar Kat na prisão – a primeira entrevista presencial que ela concede desde que foi presa.

Naquela época, Kat ainda aguardava o resultado de um julgamento relacionado ao caso de Desirrê.

Sorrindo, Kat se aproximou de nós com uma atitude calma e serena.

Ela se disse completamente inocente, negando que qualquer mulher tivesse vivido com ela ou que ela tivesse forçado alguém a se prostituir.

“Eu tive crises e mais crises de riso com tanta mentira que eu escutei. Todo mundo na sala podia ver que as testemunhas estavam mentindo”, afirmou..

“As pessoas me chamam de guru falsa, mas ao mesmo tempo elas falam: ela é muito perigosa. Cuidado com ela, porque ela pode mudar o que as pessoas pensam.”

Quando a confrontamos com as provas que tínhamos visto, ela ficou mais hostil, acusando-nos de também mentir.

“Você pode me ver como Katiuscia, você pode me ver como Kat, você pode me ver como Deus, você pode ver como o que você quiser ver. E você pode pegar o meu conselho ou não, é um problema, uma escolha toda sua”, afirmou.

Ao se levantar para voltar para sua cela, ela sugeriu que logo descobriríamos se ela tinha poderes ou não. Depois apontou para mim e disse: “Eu não gostei dela”.

Em 28 de junho, Kat foi condenada pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a oito anos de prisão por submeter Desirrê a tráfico humano e condições análogas à escravidão.

O juiz concluiu que Kat atraiu a jovem para os EUA para fins de exploração sexual.

Mais de 20 mulheres relataram terem sido enganadas ou exploradas por Kat – muitas das quais compartilharam suas experiências com a BBC.

Algumas ainda estão em tratamento psiquiátrico para se recuperarem do que dizem ter experimentado em suas relações com Kat.

O advogado de Kat, Rodrigo Menezes, disse à BBC que recorreu da condenação e insiste que ela é inocente.

Uma investigação baseada em denúncias de outras mulheres contra Kat está em curso no Brasil.

Ana acredita que ainda mais vítimas poderão se apresentar, assim que lerem sobre os crimes de Kat. Esta foi a primeira vez que Ana falou publicamente.

Ela diz que seu objetivo é fazer com que pessoas reconheçam que as ações de Kat constituem um crime grave e não um “drama de Instagram”.

Nas páginas finais de seu livro, Desirrê também reflete sobre suas experiências.

“Ainda não estou totalmente recuperada, tive um ano desafiador. Fui explorada sexualmente, escravizada e presa. Espero que minha história sirva de alerta.”

Justiça Afastará Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Corrupção

Justiça Determina Afastamento de Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Vantagens Indevidas

A Justiça decidiu afastar por 90 dias os vereadores Renan Márcio de Jesus Silva e Ronário de Souza da Silva, ambos do partido Solidariedade, de Porto Real (RJ). A decisão foi tomada pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, em resposta a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseada em alegações de uma ex-funcionária da Câmara Municipal.

Denúncia de Ex-Funcionária

A denúncia relata que a ex-funcionária foi nomeada em janeiro de 2023 como Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, a pedido do vereador Ronário. Cerca de um mês após sua nomeação, Ronário exigiu que ela entregasse metade de seu salário líquido, sob ameaça de demissão. A funcionária afirmou que entregava aproximadamente R$ 2 mil mensais ao vereador, sempre em dinheiro vivo, conforme exigência de Ronário para não deixar rastros.

Um dos pagamentos foi gravado pela ex-funcionária e anexado à denúncia. A gravação ocorreu dentro do carro do filho de Ronário, cuja propriedade foi confirmada pelo Ministério Público. A ex-funcionária também relatou que, em outra ocasião, foi cobrada por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ao se recusar a entregar o dinheiro, teve uma conversa com o presidente da Câmara, Renan, que prometeu manter seu cargo desde que ela entregasse e apagasse as provas que possuía. Ela se recusou e foi exonerada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Investigação e Decisão Judicial

A denúncia inclui provas de extratos bancários, demonstrando que a vítima realizava saques em espécie logo após receber sua remuneração. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta de seu ex-marido, de onde eram sacados.

Segundo o Ministério Público, Ronário agiu com a intenção clara de se enriquecer ilicitamente, enquanto Renan, na posição de presidente da Câmara, assegurou a continuidade das condutas ilícitas de Ronário, nomeando e exonerando a funcionária conforme seus interesses políticos. O MP solicitou o afastamento dos vereadores para proteger a comunidade e garantir o andamento adequado do processo. A decisão é liminar e permite recurso.

Reações dos Envolvidos

O vereador Ronário declarou ao g1 que está “muito tranquilo” e considera o afastamento um “procedimento jurídico padrão” para permitir a investigação. Ele afirma ser inocente e confiante de que a verdade será revelada.

O g1 tentou contato com o vereador Renan Márcio e a Câmara Municipal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Atualizações serão feitas assim que houver um pronunciamento.

Ex-mulher denuncia deputado Coronel Feitosa por violência patrimonial e acusa parlamentar de invadir casa em posse dela

Procurado, parlamentar disse que a propriedade é compartilhada e que ‘ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu’.

A ex-mulher do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL), Adriana Bacelar, fez uma denúncia contra o parlamentar por violência patrimonial, solicitando também uma medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. Em entrevista à TV Globo, Adriana disse que o ex-marido invadiu uma casa da qual ela tem posse na praia de Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife, para tentar confiscar o imóvel dela.

Na quarta-feira (13), o juiz da 3ª Vara de Família determinou que o deputado desocupe a residência no prazo de 24 horas. Até a última atualização desta reportagem, o parlamentar informou que não foi notificado da decisão.

Ele também gravou entrevista e disse que a propriedade é compartilhada e que “ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja resposta abaixo).

Segundo a dona de casa, a residência foi invadida no dia 22 de novembro, enquanto ela acompanhava o pai, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. De acordo com Adriana, o deputado continua ocupando o imóvel até hoje.

“Ele acha que tem direito a usar. Ele pediu ao juiz, em 2021, a posse exclusiva ou partilhada da casa. E o juiz nega. O juiz não proíbe ele de entrar, desde que acompanhado por mim ou das filhas. […] E como ele agora está dentro da casa, utiliza a arma, está com três seguranças ostensivamente sendo trocados por escala, fazendo uma segurança ostensiva, como é que a pessoa entra na sua casa?”, contou Adriana Bacelar.
Segundo ela, depois de ocupar a residência, o deputado tirou todos os pertences pessoais da ex-mulher e mandou um carro entregar no apartamento onde Adriana mora hoje, no Recife.

“Ele teve essa ousadia. Não só invadiu a casa, como também entra e retira tudo que é meu. Aí você não vai se sentir com medo? Não vai se sentir ultrajada?”, declarou a mulher.

Segundo Adriana, para invadir a casa, o deputado entrou no condomínio, com a ajuda de um vizinho, utilizando um nome falso

“Esse vizinho ligou para a portaria e autorizou dois nomes, dizendo que eram corretores. Se não me falha a memória, eram Valdemir e Aurélio os nomes que foram dados e dizendo que iam para a casa 12, a casa dessa pessoa. O porteiro autorizou a entrada, conferiu a documentação de Valdemir e perguntou o nome do carona, que, no caso, era ‘Aurélio’, mas não era. […] À noite, o porteiro percebe que a casa 16 (usada por Adriana) estava acesa, e não a 12”, contou a ex-mulher do parlamentar.

Denúncia, medida protetiva e armas
Depois do episódio, Adriana denunciou o caso à Delegacia da Mulher. No dia 30 de novembro, a polícia pediu à Justiça a abertura de uma medida protetiva em favor dela, solicitando a suspensão do porte de arma do deputado.

Em 1º de dezembro, a juíza Michelle Duque de Miranda, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, atendeu ao pedido e determinou que o coronel mantenha uma distância mínima de 300 metros da ex-esposa, de familiares e de testemunhas, sem se comunicar com ela.

Além disso, foi determinado que o parlamentar apresentasse, no prazo de dez dias, uma lista das armas que ele possui. No domingo (10), na véspera do fim desse prazo, a defesa do coronel disse que a casa de Muro Alto é propriedade dele e, por isso, a ocupação dela não seria uma invasão. A relação dos armamentos não foi apresentada.

“Eu sei que ele anda armado. Ele tem uma [pistola] 9 milímetros que vive com ele, ou na cintura ou no carro. Então, diante de ele estar tão assim, – não sei se é ‘descontrolado’ a palavra -, fora de si, ele pode fazer qualquer coisa. […] O que era mais fácil pra ele, me tirar do circuito, resolver todos os problemas dele, não acha? Eu realmente tenho medo dele armado”, disse Adriana.

Processo de partilha
Adriana contou que foi casada com o deputado entre 1999 e 2015. A casa de Muro Alto, que, segundo ela, ficou pronta depois da separação, é um dos nove bens que estão em nome do casal e que fazem parte de um processo de partilha em disputa na Justiça.

“Ele tem posse de sete imóveis. Ele tem quatro apartamentos, alugados ou não, mas essa renda vai para ele, não para mim. Eu fiquei com a casa e tinha um apartamento anterior, onde eu morava e que comprei com um dinheiro de herança da minha família. […] Ele nunca dormiu na casa, nunca. Então, hoje ele tem total posse de todos os bens que a gente tem. Estou sem nenhum, porque o apartamento já era meu”, afirmou Adriana.

A dona de casa disse ainda que vendeu o apartamento, localizado no bairro da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, depois que a empresa que ela administrava, fechou. Na defesa apresentada por Feitosa à medida protetiva, o deputado alegou que possuía direito a 50% do valor obtido com a venda do imóvel.

“O bem está em discussão. O juiz ainda não julgou. Eu alego que o bem é meu. Ele alega que tem direito a 50%. A gente notificou o juiz dizendo que foi feita a venda, mas […] a gente pediu que o juiz compense no final [da partilha]. Ele não vai ser lesado. Porque, no final, existe patrimônio suficiente para fazer essa divisão de forma equilibrada”, informou a ex-mulher.

Deputado nega uso de nome falso e diz ser a vítima

Procurado, o deputado Coronel Alberto Feitosa também concedeu entrevista à TV Globo. Questionado sobre o motivo de ter ocupado a casa de praia sem autorização, ele disse que o imóvel é propriedade compartilhada pelos dois “e ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja vídeo acima).

“Moro num apartamento que é alugado, totalmente mobiliado. E o proprietário do apartamento me solicitou o imóvel. O único imóvel que eu tenho com toda a mobília é a casa da praia. A casa da praia estava disponível, não estava sendo ocupada. Estava servindo para aluguel de temporadas. Então, eu resolvi utilizar a casa da praia como minha moradia. Fiz isso comunicando legalmente ao juiz responsável pela questão da partilha de bens”, afirmou o parlamentar.

Diante disso, Feitosa disse que comunicou por escrito ao condomínio que a casa passaria a ser residência oficial dele. “Não comuniquei a Adriana porque não vi necessidade de comunicar a Adriana, da mesma forma que Adriana, quando decidiu vender o que não podia, que é o apartamento da Jaqueira, também não comunicou”, disse o deputado.

Na decisão judicial de quarta-feira (14), que determinou a desocupação da casa de veraneio, o juiz também ordenou que os extratos bancários de Adriana fossem consultados, para saber o valor exato do apartamento do bairro da Jaqueira. Também intimou a dona de casa a depositar 50% do montante obtido com a venda do imóvel.

O parlamentar declarou ainda que é a vítima de violência patrimonial por parte da ex-mulher.

“Como a pessoa pode dizer que é vítima de violência patrimonial quando ela pega um bem que está em litígio, vende, mesmo tendo ordem da Justiça pra não vender? Se apropria totalmente do dinheiro e não cumpre a ordem judicial de partilhar o dinheiro, ou depositar 50% desse dinheiro na justiça. E essa decisão, essa orientação do juiz, não foi nem uma, nem duas vezes. Foram três vezes”, afirmou Feitosa.

Médico do DF é condenado por homicídio culposo após morte de bebê horas depois do parto

Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo deve cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar pais da criança em R$ 240 mil. Defesa do obstetra diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou o médico Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo por homicídio culposo pela morte de um bebê horas após o parto. Ele deverá cumprir um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar os pais da criança em R$ 240 mil.

Em 2022, o médico foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que houve negligência na atuação do profissional. A investigação apontou que a vítima, o bebê Bernardo Valença, sofreu traumatismo craniano depois que o médico inseriu uma ferramenta, conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-lo do útero da mãe. Um laudo também indicou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo (veja detalhes mais abaixo).

Em nota, a defesa de Shakespeare Novaes informou que irá recorrer da decisão (leia íntegra mais abaixo). Para o pai do bebê, Paulo Neto, a pena dada ao médico não condiz com a irresponsabilidade que causou a morte prematura de Bernardo. “Fica a sensação de que a vida do nosso filho não vale absolutamente nada”, afirmou, ao g1.

“Não temos a intenção de acabar com a vida profissional, nem mesmo pessoal de ninguém, mas verdade seja dita, a irresponsabilidade profissional existe e foi provada na condenação. […] Mas, ficamos aliviados, pois independente da pena, o mais importante é que se faça jus ao Bernardo”, diz o pai da criança.

Procedimento na maternidade

A mãe do bebê, Beatriz Mendonça, deu entrada no hospital já em trabalho de parto, e a médica plantonista que a atendeu indicou que deveria ser feita uma cesariana. No entanto, segundo a família, o médico Shakespeare Novaes insistiu que induziria um parto normal.

Durante o procedimento, ele usou um vácuo extrator para sugar o bebê, de dentro do útero, pela cabeça (veja imagem acima).

“Depois de muitas tentativas e posições, enfim, um estampido muito forte. Um barulho muito forte, como se fosse um desentupidor de pia mesmo. Eu orava nessa hora, eu não conseguia reagir”, conta o pai de Bernardo.
Mesmo assim, não foi possível retirar o bebê, e o médico acabou optando por uma cesariana de emergência. Bernardo nasceu, mas em seguida foi intubado e encaminhado para a unidade de tratamento intensivo (UTI).

O bebê morreu 13 horas após o parto. De acordo com a família, o médico disse que a causa da morte foi parada cardíaca, mas o pai desconfiou da versão, e pediu a necropsia do corpo do filho, no Instituto Médico Legal (IML).

O laudo do IML apontou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo, e por traumatismo cranioencefálico, causado pelo uso do vácuo extrator.

Em seu depoimento, Shakespeare Novaes afirmou que conversou com Beatriz e Paulo, e que eles teriam feito a opção de utilizar do vácuo extrator. Já os pais do bebê afirmaram que a escolha foi feita pelo próprio médico, a partir da avaliação do quadro clínico naquele momento.

Para o juiz Omar Dantas Lima, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), somente o médico tinha capacidade técnica para avaliar o contexto e tomar a decisão que salvaguardasse a vida da mãe e do bebê.

“E não o fez de forma adequada. É pouco crível que os pais tivessem insistido no uso da técnica se fossem esclarecidos dos riscos à parturiente e à criança”, disse o magistrado, na condenação.

Segundo Dantas, o homicídio culposo foi comprovado pela falta de regra técnica da profissão, “ao deixar de acompanhar a parturiente com a devida atenção e tomando a decisão pelo uso do vácuo extrator de forma inapropriada, sem o cuidado e técnica necessários, o que gerou as lesões e consequências demonstradas”.

O que diz a defesa do médico
“A equipe jurídica recebeu a decisão da Terceira Vara Criminal de Brasília e acredita que não reflete completamente os detalhes apresentados nos autos.

Nesse contexto, destacamos que a conduta do Dr. Shakespeare se guiou de maneira estrita pelo protocolo médico vigente. Toda a sua atuação, livre de qualquer indício de negligência, imprudência ou imperícia, encontra-se devidamente comprovada no processo.

Faremos recurso para a instância competente, na convicção jurídica de que sentença será reformada.

Aproveitamos o espaço para reiterar, em nome do profissional, mais uma vez, nosso mais sincero pesar pela perda ocorrida e estender nossas condolências aos familiares afetados.”

 

Justiça do RJ determina que Luva de Pedreiro mostre faturamento do último ano em processo contra ex-empresário

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves pode ter que pagar multa de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

O influenciador Luva de Pedreiro foi intimado pela Justiça do Rio para que informe o extrato de suas contas bancárias nos últimos 12 meses em uma ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, afirmou um, trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves, nome de registro de Luva de Pedreiro, pode ter que pagar multa de R$ 50 mil.

O processo tramita na na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A decisão para que o influenciador mostre seus ganhos é do último dia 6 de setembro.

De acordo com a decisão, as empresas que possuem contrato com Luva de Pedreiro também devem ser notificadas para que informem os valores a ele pagos e o que eventualmente ainda deve ser recebido.

Segundo o processo, Iran deve fazer depósitos mensais de até 30% do que recebe até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O processo entre os dois acontece desde julho do ano passado. O caso corre na Justiça do Rio de Janeiro porque o empresário mora no estado e entrou com o processo na capital fluminense.

PF Prende Ex-Prefeita Sarneysista E Ex-Presidente Do Sinduscon.

DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

Outras 19 pessoas, ao menos, também foram presas, acusadas de desviar, em apenas 5 meses de 2008, perto de R$ 5 milhões destinados à educação

Heloísa Helena, do DEM, seria a líder do ‘esquema’; José Orlando Leite é acusado de ser dono de ‘empresa fantasma’

A ex-prefeita de Alcântara, Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), e o ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), José Orlando Soares Leite Filho, estão entre as mais de 20 pessoas presas ontem, durante a Operação Orthoptera, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria Geral da União (CGU), que teve como objetivo desarticular uma quadrilha especializada em desviar verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do governo federal. Pelo menos 21 dos 24 mandados de prisão expedidos pela Justiça já haviam sido cumpridos até a tarde de ontem.

Além da ex-prefeita – que é atual procuradora geral de Alcântara – e do ex-presidente do Sinduscon, o grupo acusado de desvio de verbas federais era composto por funcionários e ex-funcionários públicos, empresários e membros de comissões de licitação e sindicância. Segundo a PF e a CGU, em apenas cinco meses de 2008, a organização criminosa desviou cerca de R$ 5 milhões em recursos da Educação. O dinheiro deveria ser usado para construir e reformar escolas, comprar merenda escolar e pagar professores do município de Alcântara.

De acordo com o delegado federal Pedro Roberto Meireles Lopes, responsável pelas investigações, as apurações de irregularidades na prefeitura de Alcântara tiveram início após a Operação Rapina II, em abril de 2007, quando vários documentos referentes ao município começaram a aparecer.

A PF então teria solicitado à Justiça a quebra do sigilo bancário da prefeitura, e descobriu que os extratos apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU) eram “montados”, entre outras manobras irregulares.

“A Prefeitura de Alcântara executava os recursos aportados ao Fundeb de forma fraudulenta. Os mesmos eram transferidos para outras contas da Prefeitura, denominadas ‘contas de passagem’, que recebiam inicialmente os recursos do Fundeb a fim de desvinculá-los da origem. Na sequência esse dinheiro era utilizado para pagamentos diversos, créditos a terceiros e saques na ‘boca do caixa’”, declarou o delegado Pedro Lopes.

Conforme o delegado, a possibilidade de que outros fundos possam ter sido desviados não está descartada e isso também será apurado posteriormente pela PF.

Pedro Lopes afirmou que a ex-prefeita Heloísa Leitão, presa em sua casa no Cohajap (rua Oito), na manhã de ontem, encabeçava a organização, por ser na época a gestora municipal e detentora de plenos poderes administrativos. Por isso, autorizava os saques que só poderiam ser retirados por meio de ordem bancária ou cheques nominais, assinados por ela.

Já o presidente do Sindicato da Construção Civil, José Orlando Soares Leite Filho, foi acusado de ser dono de uma “empresa fantasma”, que tinha como dona “laranja” uma empregada doméstica (veja texto em destaque).

A Operação Orthoptera foi desencadeada em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que participou com 11 analistas, além dos 100 policiais federais e contou ainda o apoio da Procuradoria da República no Maranhão e Ministério Público Estadual.

Ao todo, 24 mandados de prisão deveriam ser cumpridos – 12 prisões temporárias e 12 conduções coercitivas, e 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Das 21 prisões realizadas até a tarde de ontem, 10 são temporárias.

“Os envolvidos responderão pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, além de fraude a licitação e crime de responsabilidade de prefeitos, todos na medida de sua culpabilidade”, afirmou o delegado Pedro Lopes.

O nome da operação, Orthoptera, faz referência a insetos da família do gafanhoto. O nome foi dado porque os acusados, a exemplo dos gafanhotos, agiam em bando e “devoravam” seu “alimento” – no caso os recursos federais – com voracidade.

Ex-prefeita foi cotada para ser secretária de Roseana Sarney

Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), 44 anos, foi prefeita de Alcântara (a 433 km de São Luís), município em que nasceu, por duas gestões – 2001 a 2008. Em ambas as vezes foi eleita pelo PFL, antigo DEM, com o apoio do grupo Sarney.

Na última eleição (2008), ela e o clã Sarney apoiaram o candidato vencedor, o médico Raimundo Soares do Nascimento, o “Dr. Soares” (DEM). Em troca, ganhou do atual prefeito o cargo de procuradora geral de Alcântara.

Pouco antes de Roseana Sarney (PMDB) assumir o governo do estado, em meados de abril passado, por decisão judicial – após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Jackson Lago (PDT) –, Heloísa Helena foi cotada para assumir a Secretaria de Igualdade Racial.

No entanto, não se sabe por quê, o cargo acabou sendo preenchido por Claudete de Jesus Ribeiro. (OV)

Doméstica foi usada como ‘laranja’ de empresa fantasma

Um vídeo feito pelos investigadores da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União mostra que uma empregada doméstica virou “dona” de uma das empresas fantasmas usada pela quadrilha que desviou, no ano passado, cerca de R$ 5 milhões do Fundeb remetido pelo governo federal para a prefeitura de Alcântara.

A empresa, que na verdade pertence a José Orlando Soares Leite Filho, ex-presidente do Sinduscon-MA, recebeu R$ 900 mil, ao menos, do dinheiro desviado. Veja um trecho da conversa da doméstica com o agente da PF:

Agente: Por que o seu patrão colocou a senhora como sócia desta empresa?

Empregada: Meu lindo, sabe que eu nem sei te dizer… Eu fui inocente mesmo, entendeu?

Agente: A senhora tem idéia de quanto esta empresa está movimentando em um ano?

Empregada: Meu irmão, eu acredito que muito.

Agente: Muito?

Empregada: Eu acho que sim. Só que eles dizem que não. Que tava parada, parada, parada.

Agente: A senhora é uma mulher rica, a senhora viu, né?

Empregada: Tô vendo. Mas já vi que vou logo é me ferrar.

Mandados de prisão temporária

Ronaldo de Amorim Plácido (ex-secretário de Finanças de Alcântara)

José do Vale Silva Júnior (dono da JV Silva Júnior, que montava os contratos)

Dilma Maria da Silva (irmã de José do Vale)

Antônia Hiêda Vieira dos Santos (mulher de José do Vale)

José Carlos Garcia Ribeiro

Ludmila do Socorro Silva (irmã de José do Vale)

Washington Charles Aragão

Carlos Augusto Morais

Heloísa Helena Franco Leitão

José Orlando Soares Leite Filho

Ronilson Alves de Jesus (dono da R Alves de Jesus)

Mandados de condução coercitiva

José Ribamar Moraes Sobrinho

Lindinaldo dos Santos Costa

Maria Genir Pimentel de Sousa (dona da MGP de Sousa Comércio e Serviços)

Júlio Cezar Pereira Campos

Paulo Leitão Machado

Evandro Chear Hiluy

Renilson de Abreu Silva

Zanael Lima Fernandes

Raimunda Leudas Costa

José Honorato Serejo Filho

Antonio Raimundo França Pinho

José da Ascenção Sá Silva

Valdelice Sá Silva

Empresas envolvidas nos desvios*

JV Silva Júnior

MGP de Sousa Comércio e Serviços

CA Morais Comércio, Representações e Serviços

R. Alves de Jesus

AHV dos Santos e Comércio

(*) Em todas essas empresas a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão

 

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito