91 resultados encontrados para extrato de encerramento - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
TJDFT 11/10/2018 - Pág. 1979 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 A: HELAINE MARIA DE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF043615 - LARISSA LOPES VIANA. A: KELY FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF043615 LARISSA LOPES VIANA. A: RENATA CRISTINA ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF043615 - LARISSA LOPES VIANA. INTERESSADA: VICENTE DE PAULA BRANQUINHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDISON FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF039
sexta-feira, 18 de Março de 2022 – 15 Minas Gerais Diário do Executivo REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA FUCAM Nº01/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022, POR NÃO CONTER O ANEXO ÚNICO-CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 75, de 26 de janeiro de 2007, e pelo Decreto nº 47.880, de 9 de março de 2020.RESOLVE: Art. 1ºConced
2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 2613 Vieram-me os autos conclusos após a comprovação de pagamento PODER JUDICIÁRIO da execução pela reclamada, a qual requer a extinção da execução e arquivamento, deixando claro que não pretende opor embargos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos com petição conjunta das partes, Diante do exposto, determino: sob id. 9a70cb7 , na qual pretendem a homologação
00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000204-14.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.000204-1/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA WACKER QUIMICA DO BRASIL LTDA SP100068 FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO ACÓRDÃO DE FLS.357 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIV
- AC 0087374-89.2000.401.0000, Rel. Juiz Fed. MARCELO ALBERNAZ (CONV.), e-DJF1 14/12/2007: "PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. INTIMAÇÃO REGULAR DAS PARTES. AUSÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A ausência de intimação da executada sobre ato decisório que lhe impõe o pagamento de parcelas das quais discorda lhe acarreta cerceamento de defesa, na medida em que a impede de recorrer antes da efetivação do pagamento determinado. 2. 'É indispensável, sob pena de nulidade, que da publi
00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000204-14.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.000204-1/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA WACKER QUIMICA DO BRASIL LTDA SP100068 FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO ACÓRDÃO DE FLS.357 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIV
1.A par do disposto no art. 26 da Lei n.º 6.830/80, a questão relativa à fixação da verba honorária nas execuções fiscais extintas ante o cancelamento de débito inscrito na dívida ativa resolve-se à luz do que preconiza o princípio da causalidade. 2.Constatado ser indevido o ajuizamento da execução fiscal, a Fazenda Nacional deve arcar com os ônus da sucumbência.Precedentes: STJ, 1ª Turma, AgRg no AG n.º 1998/0057292-9, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 23.02.1999, DJU 24.05.19
1.A par do disposto no art. 26 da Lei n.º 6.830/80, a questão relativa à fixação da verba honorária nas execuções fiscais extintas ante o cancelamento de débito inscrito na dívida ativa resolve-se à luz do que preconiza o princípio da causalidade. 2.Constatado ser indevido o ajuizamento da execução fiscal, a Fazenda Nacional deve arcar com os ônus da sucumbência.Precedentes: STJ, 1ª Turma, AgRg no AG n.º 1998/0057292-9, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 23.02.1999, DJU 24.05.19
Nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, ao Juizado Especial Federal Cível é atribuída competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Assim, diante do valor atribuído à causa, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa do processo ao Juizado Especial Federal Cível. Intime-se São Paulo, 18 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7)
Nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, ao Juizado Especial Federal Cível é atribuída competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Assim, diante do valor atribuído à causa, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa do processo ao Juizado Especial Federal Cível. Intime-se São Paulo, 18 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7)