MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Justiça Afastará Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Corrupção

Justiça Determina Afastamento de Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Vantagens Indevidas

A Justiça decidiu afastar por 90 dias os vereadores Renan Márcio de Jesus Silva e Ronário de Souza da Silva, ambos do partido Solidariedade, de Porto Real (RJ). A decisão foi tomada pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, em resposta a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseada em alegações de uma ex-funcionária da Câmara Municipal.

Denúncia de Ex-Funcionária

A denúncia relata que a ex-funcionária foi nomeada em janeiro de 2023 como Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, a pedido do vereador Ronário. Cerca de um mês após sua nomeação, Ronário exigiu que ela entregasse metade de seu salário líquido, sob ameaça de demissão. A funcionária afirmou que entregava aproximadamente R$ 2 mil mensais ao vereador, sempre em dinheiro vivo, conforme exigência de Ronário para não deixar rastros.

Um dos pagamentos foi gravado pela ex-funcionária e anexado à denúncia. A gravação ocorreu dentro do carro do filho de Ronário, cuja propriedade foi confirmada pelo Ministério Público. A ex-funcionária também relatou que, em outra ocasião, foi cobrada por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ao se recusar a entregar o dinheiro, teve uma conversa com o presidente da Câmara, Renan, que prometeu manter seu cargo desde que ela entregasse e apagasse as provas que possuía. Ela se recusou e foi exonerada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Investigação e Decisão Judicial

A denúncia inclui provas de extratos bancários, demonstrando que a vítima realizava saques em espécie logo após receber sua remuneração. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta de seu ex-marido, de onde eram sacados.

Segundo o Ministério Público, Ronário agiu com a intenção clara de se enriquecer ilicitamente, enquanto Renan, na posição de presidente da Câmara, assegurou a continuidade das condutas ilícitas de Ronário, nomeando e exonerando a funcionária conforme seus interesses políticos. O MP solicitou o afastamento dos vereadores para proteger a comunidade e garantir o andamento adequado do processo. A decisão é liminar e permite recurso.

Reações dos Envolvidos

O vereador Ronário declarou ao g1 que está “muito tranquilo” e considera o afastamento um “procedimento jurídico padrão” para permitir a investigação. Ele afirma ser inocente e confiante de que a verdade será revelada.

O g1 tentou contato com o vereador Renan Márcio e a Câmara Municipal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Atualizações serão feitas assim que houver um pronunciamento.

Ex-mulher denuncia deputado Coronel Feitosa por violência patrimonial e acusa parlamentar de invadir casa em posse dela

Procurado, parlamentar disse que a propriedade é compartilhada e que ‘ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu’.

A ex-mulher do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL), Adriana Bacelar, fez uma denúncia contra o parlamentar por violência patrimonial, solicitando também uma medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. Em entrevista à TV Globo, Adriana disse que o ex-marido invadiu uma casa da qual ela tem posse na praia de Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife, para tentar confiscar o imóvel dela.

Na quarta-feira (13), o juiz da 3ª Vara de Família determinou que o deputado desocupe a residência no prazo de 24 horas. Até a última atualização desta reportagem, o parlamentar informou que não foi notificado da decisão.

Ele também gravou entrevista e disse que a propriedade é compartilhada e que “ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja resposta abaixo).

Segundo a dona de casa, a residência foi invadida no dia 22 de novembro, enquanto ela acompanhava o pai, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. De acordo com Adriana, o deputado continua ocupando o imóvel até hoje.

“Ele acha que tem direito a usar. Ele pediu ao juiz, em 2021, a posse exclusiva ou partilhada da casa. E o juiz nega. O juiz não proíbe ele de entrar, desde que acompanhado por mim ou das filhas. […] E como ele agora está dentro da casa, utiliza a arma, está com três seguranças ostensivamente sendo trocados por escala, fazendo uma segurança ostensiva, como é que a pessoa entra na sua casa?”, contou Adriana Bacelar.
Segundo ela, depois de ocupar a residência, o deputado tirou todos os pertences pessoais da ex-mulher e mandou um carro entregar no apartamento onde Adriana mora hoje, no Recife.

“Ele teve essa ousadia. Não só invadiu a casa, como também entra e retira tudo que é meu. Aí você não vai se sentir com medo? Não vai se sentir ultrajada?”, declarou a mulher.

Segundo Adriana, para invadir a casa, o deputado entrou no condomínio, com a ajuda de um vizinho, utilizando um nome falso

“Esse vizinho ligou para a portaria e autorizou dois nomes, dizendo que eram corretores. Se não me falha a memória, eram Valdemir e Aurélio os nomes que foram dados e dizendo que iam para a casa 12, a casa dessa pessoa. O porteiro autorizou a entrada, conferiu a documentação de Valdemir e perguntou o nome do carona, que, no caso, era ‘Aurélio’, mas não era. […] À noite, o porteiro percebe que a casa 16 (usada por Adriana) estava acesa, e não a 12”, contou a ex-mulher do parlamentar.

Denúncia, medida protetiva e armas
Depois do episódio, Adriana denunciou o caso à Delegacia da Mulher. No dia 30 de novembro, a polícia pediu à Justiça a abertura de uma medida protetiva em favor dela, solicitando a suspensão do porte de arma do deputado.

Em 1º de dezembro, a juíza Michelle Duque de Miranda, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, atendeu ao pedido e determinou que o coronel mantenha uma distância mínima de 300 metros da ex-esposa, de familiares e de testemunhas, sem se comunicar com ela.

Além disso, foi determinado que o parlamentar apresentasse, no prazo de dez dias, uma lista das armas que ele possui. No domingo (10), na véspera do fim desse prazo, a defesa do coronel disse que a casa de Muro Alto é propriedade dele e, por isso, a ocupação dela não seria uma invasão. A relação dos armamentos não foi apresentada.

“Eu sei que ele anda armado. Ele tem uma [pistola] 9 milímetros que vive com ele, ou na cintura ou no carro. Então, diante de ele estar tão assim, – não sei se é ‘descontrolado’ a palavra -, fora de si, ele pode fazer qualquer coisa. […] O que era mais fácil pra ele, me tirar do circuito, resolver todos os problemas dele, não acha? Eu realmente tenho medo dele armado”, disse Adriana.

Processo de partilha
Adriana contou que foi casada com o deputado entre 1999 e 2015. A casa de Muro Alto, que, segundo ela, ficou pronta depois da separação, é um dos nove bens que estão em nome do casal e que fazem parte de um processo de partilha em disputa na Justiça.

“Ele tem posse de sete imóveis. Ele tem quatro apartamentos, alugados ou não, mas essa renda vai para ele, não para mim. Eu fiquei com a casa e tinha um apartamento anterior, onde eu morava e que comprei com um dinheiro de herança da minha família. […] Ele nunca dormiu na casa, nunca. Então, hoje ele tem total posse de todos os bens que a gente tem. Estou sem nenhum, porque o apartamento já era meu”, afirmou Adriana.

A dona de casa disse ainda que vendeu o apartamento, localizado no bairro da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, depois que a empresa que ela administrava, fechou. Na defesa apresentada por Feitosa à medida protetiva, o deputado alegou que possuía direito a 50% do valor obtido com a venda do imóvel.

“O bem está em discussão. O juiz ainda não julgou. Eu alego que o bem é meu. Ele alega que tem direito a 50%. A gente notificou o juiz dizendo que foi feita a venda, mas […] a gente pediu que o juiz compense no final [da partilha]. Ele não vai ser lesado. Porque, no final, existe patrimônio suficiente para fazer essa divisão de forma equilibrada”, informou a ex-mulher.

Deputado nega uso de nome falso e diz ser a vítima

Procurado, o deputado Coronel Alberto Feitosa também concedeu entrevista à TV Globo. Questionado sobre o motivo de ter ocupado a casa de praia sem autorização, ele disse que o imóvel é propriedade compartilhada pelos dois “e ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja vídeo acima).

“Moro num apartamento que é alugado, totalmente mobiliado. E o proprietário do apartamento me solicitou o imóvel. O único imóvel que eu tenho com toda a mobília é a casa da praia. A casa da praia estava disponível, não estava sendo ocupada. Estava servindo para aluguel de temporadas. Então, eu resolvi utilizar a casa da praia como minha moradia. Fiz isso comunicando legalmente ao juiz responsável pela questão da partilha de bens”, afirmou o parlamentar.

Diante disso, Feitosa disse que comunicou por escrito ao condomínio que a casa passaria a ser residência oficial dele. “Não comuniquei a Adriana porque não vi necessidade de comunicar a Adriana, da mesma forma que Adriana, quando decidiu vender o que não podia, que é o apartamento da Jaqueira, também não comunicou”, disse o deputado.

Na decisão judicial de quarta-feira (14), que determinou a desocupação da casa de veraneio, o juiz também ordenou que os extratos bancários de Adriana fossem consultados, para saber o valor exato do apartamento do bairro da Jaqueira. Também intimou a dona de casa a depositar 50% do montante obtido com a venda do imóvel.

O parlamentar declarou ainda que é a vítima de violência patrimonial por parte da ex-mulher.

“Como a pessoa pode dizer que é vítima de violência patrimonial quando ela pega um bem que está em litígio, vende, mesmo tendo ordem da Justiça pra não vender? Se apropria totalmente do dinheiro e não cumpre a ordem judicial de partilhar o dinheiro, ou depositar 50% desse dinheiro na justiça. E essa decisão, essa orientação do juiz, não foi nem uma, nem duas vezes. Foram três vezes”, afirmou Feitosa.

Polícia Civil confirma 19 prisões em Operação Clone; vereador está foragido

A Polícia Civil do Rio Grande Norte divulgou os nomes dos suspeitos presos durante a Operação Clone, deflagrada na manhã desta quinta-feira (6) para desbaratar quadrilha que atuava na fraude de cartões de crédito em Natal e estados vizinhos. As prisões ocorreram em Natal, Parnamirim, Santa Cruz, Extremoz e São Paulo, levando 19 pessoas à cadeia. Um vereador do município de Rio do Fogo identificado como Francisco Silvanei dos Santos está foragido.

Durante a operação, que contou com a participação de 200 policiais, foram apreendidas mais de 100 mil cartões de crédito clonados, 30 impressoras, computadores, hologramas, máquinas leitoras de cartão de crédito e débito, além de máquinas para confecção de sandálias e um veículo Pálio de cor cinza. Parte do material foi encontrado em uma casa na Redinha, zona Norte de Natal, e na cidade de São Paulo.

 

Prefeito de Iranduba pagará R$ 6 milhões a empresa investigada pela PF

Dono da Iza Construções e Comércio Eireli pagou R$ 500 mil ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, conforme apontou a PF em investigaçã sobre desvio de R$ 25 milhões.

Prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz

A Prefeitura de Iranduba pagará a empresa Iza Construções e Comércio Eireli mais de R$ 6,1 milhões, por serviço de construção da infraestrutura viária do Distrito de Ariaú. A empresa foi alvo de investigação da Polícia Federal (PF) em um esquema de fraudes nas licitações do município de Coari, na gestão do ex-prefeito Adail Pinheiro – condenado por exploração sexual de crianças e adolescentes. Á época, houve a denúncia de desvio de R$ 25 milhões, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

O extrato de contrato entre a empresa Iza Construções e a Prefeitura de Iranduba, assinado pelo prefeito Augusto Ferraz, foi publicado, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial eletrônico (DOE) dos municípios do Estado do Amazonas.

Empresa financiou campanha de Arthur Neto e depois foi contemplada com contrato milionário
A Iza Construções e Comércio Eireli financiou com R$ 50 mil a campanha de Arthur Neto na eleição para prefeito de Manaus, em 2012.

Em 2013, já no mandato de Arthur, a empresa foi contemplada em licitação com um contrato de mais de R$ 13 milhões.

Dono da Iza Construção pagou R$ 500 mil de propina a Adail Pinheiro
O empresário dono da Iza Construções, Fábio Souza de Carvalho, chegou a pagar R$ 500 mil ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Na ocasião, a empresa só receberia o valor de R$ 988 mil, referente a obras em que a Iza Construções atuou, caso o empresário realizasse o repasse de 50% do valor recebido da Prefeitura de Coari.

O esquema foi revelado durante processo na Operação Vorax, em depoimento prestado pelo empresário em 7 de junho de 2012 ao juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas. A operação da Polícia Federal em Coari investigava um esquema fraudulento entre o irmão de Adail Pinheiro e o vice-prefeito na época, Rodrigo Alves.

Operação Vorax
Entre os 29 denunciados pelo MPF, dez foram considerados como núcleo corrupto da Prefeitura de Coari. Segundo a denúncia, as fraudes nas licitações do município atingiram escala industrial, com 178 licitações correspondendo ao desvio de R$ 25 milhões.

 

PF Prende Ex-Prefeita Sarneysista E Ex-Presidente Do Sinduscon.

DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

Outras 19 pessoas, ao menos, também foram presas, acusadas de desviar, em apenas 5 meses de 2008, perto de R$ 5 milhões destinados à educação

Heloísa Helena, do DEM, seria a líder do ‘esquema’; José Orlando Leite é acusado de ser dono de ‘empresa fantasma’

A ex-prefeita de Alcântara, Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), e o ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), José Orlando Soares Leite Filho, estão entre as mais de 20 pessoas presas ontem, durante a Operação Orthoptera, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria Geral da União (CGU), que teve como objetivo desarticular uma quadrilha especializada em desviar verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do governo federal. Pelo menos 21 dos 24 mandados de prisão expedidos pela Justiça já haviam sido cumpridos até a tarde de ontem.

Além da ex-prefeita – que é atual procuradora geral de Alcântara – e do ex-presidente do Sinduscon, o grupo acusado de desvio de verbas federais era composto por funcionários e ex-funcionários públicos, empresários e membros de comissões de licitação e sindicância. Segundo a PF e a CGU, em apenas cinco meses de 2008, a organização criminosa desviou cerca de R$ 5 milhões em recursos da Educação. O dinheiro deveria ser usado para construir e reformar escolas, comprar merenda escolar e pagar professores do município de Alcântara.

De acordo com o delegado federal Pedro Roberto Meireles Lopes, responsável pelas investigações, as apurações de irregularidades na prefeitura de Alcântara tiveram início após a Operação Rapina II, em abril de 2007, quando vários documentos referentes ao município começaram a aparecer.

A PF então teria solicitado à Justiça a quebra do sigilo bancário da prefeitura, e descobriu que os extratos apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU) eram “montados”, entre outras manobras irregulares.

“A Prefeitura de Alcântara executava os recursos aportados ao Fundeb de forma fraudulenta. Os mesmos eram transferidos para outras contas da Prefeitura, denominadas ‘contas de passagem’, que recebiam inicialmente os recursos do Fundeb a fim de desvinculá-los da origem. Na sequência esse dinheiro era utilizado para pagamentos diversos, créditos a terceiros e saques na ‘boca do caixa’”, declarou o delegado Pedro Lopes.

Conforme o delegado, a possibilidade de que outros fundos possam ter sido desviados não está descartada e isso também será apurado posteriormente pela PF.

Pedro Lopes afirmou que a ex-prefeita Heloísa Leitão, presa em sua casa no Cohajap (rua Oito), na manhã de ontem, encabeçava a organização, por ser na época a gestora municipal e detentora de plenos poderes administrativos. Por isso, autorizava os saques que só poderiam ser retirados por meio de ordem bancária ou cheques nominais, assinados por ela.

Já o presidente do Sindicato da Construção Civil, José Orlando Soares Leite Filho, foi acusado de ser dono de uma “empresa fantasma”, que tinha como dona “laranja” uma empregada doméstica (veja texto em destaque).

A Operação Orthoptera foi desencadeada em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que participou com 11 analistas, além dos 100 policiais federais e contou ainda o apoio da Procuradoria da República no Maranhão e Ministério Público Estadual.

Ao todo, 24 mandados de prisão deveriam ser cumpridos – 12 prisões temporárias e 12 conduções coercitivas, e 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Das 21 prisões realizadas até a tarde de ontem, 10 são temporárias.

“Os envolvidos responderão pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, além de fraude a licitação e crime de responsabilidade de prefeitos, todos na medida de sua culpabilidade”, afirmou o delegado Pedro Lopes.

O nome da operação, Orthoptera, faz referência a insetos da família do gafanhoto. O nome foi dado porque os acusados, a exemplo dos gafanhotos, agiam em bando e “devoravam” seu “alimento” – no caso os recursos federais – com voracidade.

Ex-prefeita foi cotada para ser secretária de Roseana Sarney

Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), 44 anos, foi prefeita de Alcântara (a 433 km de São Luís), município em que nasceu, por duas gestões – 2001 a 2008. Em ambas as vezes foi eleita pelo PFL, antigo DEM, com o apoio do grupo Sarney.

Na última eleição (2008), ela e o clã Sarney apoiaram o candidato vencedor, o médico Raimundo Soares do Nascimento, o “Dr. Soares” (DEM). Em troca, ganhou do atual prefeito o cargo de procuradora geral de Alcântara.

Pouco antes de Roseana Sarney (PMDB) assumir o governo do estado, em meados de abril passado, por decisão judicial – após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Jackson Lago (PDT) –, Heloísa Helena foi cotada para assumir a Secretaria de Igualdade Racial.

No entanto, não se sabe por quê, o cargo acabou sendo preenchido por Claudete de Jesus Ribeiro. (OV)

Doméstica foi usada como ‘laranja’ de empresa fantasma

Um vídeo feito pelos investigadores da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União mostra que uma empregada doméstica virou “dona” de uma das empresas fantasmas usada pela quadrilha que desviou, no ano passado, cerca de R$ 5 milhões do Fundeb remetido pelo governo federal para a prefeitura de Alcântara.

A empresa, que na verdade pertence a José Orlando Soares Leite Filho, ex-presidente do Sinduscon-MA, recebeu R$ 900 mil, ao menos, do dinheiro desviado. Veja um trecho da conversa da doméstica com o agente da PF:

Agente: Por que o seu patrão colocou a senhora como sócia desta empresa?

Empregada: Meu lindo, sabe que eu nem sei te dizer… Eu fui inocente mesmo, entendeu?

Agente: A senhora tem idéia de quanto esta empresa está movimentando em um ano?

Empregada: Meu irmão, eu acredito que muito.

Agente: Muito?

Empregada: Eu acho que sim. Só que eles dizem que não. Que tava parada, parada, parada.

Agente: A senhora é uma mulher rica, a senhora viu, né?

Empregada: Tô vendo. Mas já vi que vou logo é me ferrar.

Mandados de prisão temporária

Ronaldo de Amorim Plácido (ex-secretário de Finanças de Alcântara)

José do Vale Silva Júnior (dono da JV Silva Júnior, que montava os contratos)

Dilma Maria da Silva (irmã de José do Vale)

Antônia Hiêda Vieira dos Santos (mulher de José do Vale)

José Carlos Garcia Ribeiro

Ludmila do Socorro Silva (irmã de José do Vale)

Washington Charles Aragão

Carlos Augusto Morais

Heloísa Helena Franco Leitão

José Orlando Soares Leite Filho

Ronilson Alves de Jesus (dono da R Alves de Jesus)

Mandados de condução coercitiva

José Ribamar Moraes Sobrinho

Lindinaldo dos Santos Costa

Maria Genir Pimentel de Sousa (dona da MGP de Sousa Comércio e Serviços)

Júlio Cezar Pereira Campos

Paulo Leitão Machado

Evandro Chear Hiluy

Renilson de Abreu Silva

Zanael Lima Fernandes

Raimunda Leudas Costa

José Honorato Serejo Filho

Antonio Raimundo França Pinho

José da Ascenção Sá Silva

Valdelice Sá Silva

Empresas envolvidas nos desvios*

JV Silva Júnior

MGP de Sousa Comércio e Serviços

CA Morais Comércio, Representações e Serviços

R. Alves de Jesus

AHV dos Santos e Comércio

(*) Em todas essas empresas a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão