4.395 resultados encontrados para fábio ulhôa coelho - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
0000741-97.2015.403.6142 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000609-40.2015.403.6142) DOMINGOS SAVIO ARANTES GATTO(SP102132 - GILBERTO ALVES TORRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) I - RELATÓRIO.Parte autora opõe Embargos à Execução nº 00000609-40.2015.403.6142 que lhe é movida por Caixa Econômica Federal, visando à extinção da execução por falta de título executivo ou a revisão dos contratos de cédula de crédito bancário, mediante exclusão das c
0000741-97.2015.403.6142 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000609-40.2015.403.6142) DOMINGOS SAVIO ARANTES GATTO(SP102132 - GILBERTO ALVES TORRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) I - RELATÓRIO.Parte autora opõe Embargos à Execução nº 00000609-40.2015.403.6142 que lhe é movida por Caixa Econômica Federal, visando à extinção da execução por falta de título executivo ou a revisão dos contratos de cédula de crédito bancário, mediante exclusão das c
DO STF. PRODUÇÃO DE PROVAS. CONVICÇÃO FIRMADA COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA LIDE. MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. DIES INTERPELLAT PRO HOMINE. REGRA DO ART. 397, CAPUT, DO CC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O dispositivo citado que encerra normatividade não contemplada na fundamentação disposta pelo Tribunal de origem para solução da controvérsia tem inviabilizado seu debate em sede de recurso especial, por falta de prequestionam
renovatória.2. Do méritoPrimeiramente, ressalto inexistir óbice à cumulação de pretensão revisional e renovatória, posto ser da essência da renovação compulsória da locação a possibilidade da revisão judicial do aluguel, a fim de ajustar o valor ao preço de mercado, conforme os art. 71, VI e 72, II, da Lei nº 8.245/91.Considerando as manifestações das partes e o próprio pedido feito à inicial, torna-se claro que o ponto controvertido restringe-se ao valor dado ao aluguel: R$
Paulo com o número 1013136-87.2013.8.26.0100 (fls. 02 e 57).Deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 65/66).Citada a ré apresentou contestação (fls. 70/99), alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito rebatendo os argumentos apresentados na inicial e pugnando pela improcedência do pedido.Réplica às fls. 158/166.Acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Estadual (fl. 176), os autos foram remetidos a esta 1ª Vara Federal, que,
Os presentes Embargos à Execução foram interpostos por ADL ASSESSORIA E CONSULTORIA S/A LTDA. e JOSE ROBERTO BERNARDES DE LUCA, com fulcro nos artigos 730 e seguintes, do Código de Processo Civil.Aduz o embargante, em preliminar, a ocorrência da prescrição/decadência. No mérito, afirma que a execução é nula, pois o procedimento de tomada de contas da Secex/SP, incidiu em diversos equívocos de interpretação, bem como, que houve erro de enquadramento legal dos projetos e, em decorr�
0000741-97.2015.403.6142 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000609-40.2015.403.6142) DOMINGOS SAVIO ARANTES GATTO(SP102132 - GILBERTO ALVES TORRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) I - RELATÓRIO.Parte autora opõe Embargos à Execução nº 00000609-40.2015.403.6142 que lhe é movida por Caixa Econômica Federal, visando à extinção da execução por falta de título executivo ou a revisão dos contratos de cédula de crédito bancário, mediante exclusão das c
Paulo com o número 1013136-87.2013.8.26.0100 (fls. 02 e 57).Deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 65/66).Citada a ré apresentou contestação (fls. 70/99), alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito rebatendo os argumentos apresentados na inicial e pugnando pela improcedência do pedido.Réplica às fls. 158/166.Acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Estadual (fl. 176), os autos foram remetidos a esta 1ª Vara Federal, que,
período de adimplemento/normalidade do contrato (período de utilização e período de amortização), incidem juros remuneratórios à taxa efetiva de 1,57% ao mês e correção monetária pela Taxa Referencial - TR, conforme dispõem as cláusulas nona e décima (fls. 09 e 11); (ii) em relação ao período de inadimplemento, incidem juros remuneratórios, com capitalização mensal, correção monetária pela Taxa Referencial - TR e juros de mora à taxa de 0,03333% por dia de atraso, além
que está sujeito aos efeitos da mora. E um dos efeitos da mora, aliás o mais óbvio, é a incidência dos juros moratórios e da correção monetária. Deste modo, a fixação do dies a quo dos juros se dá pela natureza da obrigação inadimplida, não pelo momento do ajuizamento da ação. No caso, houve termo certo para o cumprimento do que se avençou. E disso a parte embargante teve ciência. Tal entendimento coincide com a jurisprudência do STJ. Confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO