71 resultados encontrados para f. a. t. n. - data: 19/07/2025
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TJDFT 11/07/2017 - Pág. 1748 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 CPC/2015 autoriza o juiz a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. Por esses fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada pelos autores. Além disso, o art. 375 do CPC/2015 preconiza que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente ac
TJDFT 08/09/2017 - Pág. 1561 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 de Julgamento: 17/05/2017, Publicado no DJE: 25/05/2017. Pág.: 491/497) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar ao Agravado (réu) que aplique as provas necessárias à conclusão do ensino médio, conferindo aos Agravantes (autores), caso aprovados, os certificados correspondentes. Intime-se a parte agravada para ciência e cumprimento desta decisão e apres
TJDFT 08/09/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 da antecipação da tutela recursal estabilizaram a situação jurídica da parte, pois, caso se declare a prejudicialidade do recurso, há o risco de dano grave e de difícil reparação ante o disposto nos arts. 303 e 304 do CPC/2015. 2. A restrição de idade mínima de 18 anos para ingresso no curso supletivo de educação de jovens e adultos (EJA), imposta pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes
TJDFT 11/07/2017 - Pág. 1752 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza?. Sobre o tema, reportando-se à jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos, assim decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso Caso Genie Lacayo Vs. Nicarágua, que: ?77 Artigo 8.1 da Convenção, também se refere a um período de
TJDFT 08/09/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 aos níveis mais elevados de ensino. 3. Impedir um aluno que se encontra a um ano de concluir o ensino médio de matricular-se no curso para o qual concorreu e foi devidamente aprovado, sobretudo quando lhe foi assegurada a permanência do estudo por meio de bolsa de 90% e desconto de metade do valor da matrícula, não é a solução que melhor se amolda ao texto constitucional, tampouco aos princípio
TJDFT 11/07/2017 - Pág. 1747 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2017 17:24:49. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
TJDFT 11/07/2017 - Pág. 1750 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 08/07/2015, Publicado no DJE: 14/08/2015. Pág.: 197) ?APROVAÇÃO VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO. AVANÇO EDUCACIONAL. DIRETRIZES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PLENO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. 1. O ensino supletivo destina-se aos alunos que não tiveram acesso aos estudos na idade apropriada e não aos que pretendem avançar nos estudos de forma prematura para matricularem-se no ensino superior. 2. O legisla
TJDFT 08/09/2017 - Pág. 1563 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 se possível facultá-lo ao avanço escolar. 2. O Estado, com vistas a efetivar a educação, assumiu a obrigação de garantir à generalidade de indivíduos o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um, nos termos do artigo 208, V, da constituição federal. 3. A idade não pode ser um obstáculo a impedir que o aluno, que tenha obtido aprovação em vestibular não us
TJDFT 08/09/2017 - Pág. 1565 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 (Acórdão n.1020153, 07022616620168070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/05/2017, Publicado no DJE: 12/06/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. CEBAN. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. ACESSO A EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RELATIVIZAÇÃO DA IDADE MÍNIMA. 1. Demonstradas a capacidade intelectual e a maturidade
TJDFT 11/07/2017 - Pág. 1749 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 verdadeiro mercado do ensino superior, sujeitas às leis do livre mercado e da ampla concorrência instalada. Outro aspecto a ser considerado para o indeferimento da medida liminar, para além da própria ausência de probabilidade do direito, decorre da circunstância de cuidar-se de medida de natureza satisfativa, que esgota em si mesma o próprio objeto da ação, tendo em vista que, logicamente, uma