15 resultados encontrados para f. faltas justificadas. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 1465 a mesma, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo CPC. - indenização pela não concessão do ticket refeição, durante todo o contrato, observados os dias efetivamente trabalhados e o valor de R$ 16,50, convencionado à cláusula 15, da CCT de id ba6217d,majorado para R$ 18,00 a partir de 01.05.2014, NO MÉRITO conforme CCT de id b40810f (n
a)Terço constitucional de férias; b) Férias indenizadas; c) Vale transporte em pecúnia; d) Aviso prévio indenizado; e) Pagamentos efetuados nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado antes da obtenção do auxílio-doença/acidente; f) Faltas justificadas. A Consolidação das Leis do Trabalho é expressa no sentido de que integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação d
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 5672 Quanto à parcela em comento, assim dispôs a norma coletiva (vide etc.”. cláusula 23ª na CCT): Inicialmente, destaco que, a teor do disposto no artigo 141 do CPC (Lei nº 13.105/2015), a lide deve ser decidida nos limites em que CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE proposta, motivo pelo qual a análise dos descontos se restringe SERVIÇO àquele
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 4405 tempo médio de espera era de cerca de 30 minutos (aos 00:04:18), perpetrado pela ré (vide mês de maio/2017, por exemplo) e, uma o que não excede os limites da razoabilidade, conforme acima vez que ela não demonstra se tratar de falta não enquadrável nas exposto, razão pela qual rejeito o pedido exordial no particular. hipóteses de interrupção do contrato (
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 3668 presume-se, ante o termo “justificada”, que o desconto é indevido. 3.5) Devolução de descontos Portanto, acolho parcialmente, nos termos expostos. Requer a reclamante a devolução dos descontos realizados a título de “a) seguro de vida; b) refeição; c) mensalidade sindicato; d) desc. 3.6) Adicional por tempo de serviço convênios sindicato; e) contribui
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 5682 qual noto não ter se desvencilhado. pagamento do adicional por tempo de serviço a título de prêmio Isso porque as partes convencionaram que o tempo de espera para permanência. saída do transporte pela reclamante era de 20 minutos (fl. 370). Compulsando os contracheques da parte autora em cotejo com o Destarte, uma vez que tal período de espera é inerente, incl
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 do TST, para evitar o enriquecimento sem causa;. 4394 DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE ESPERA PELO ÔNIBUS DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O tempo de Ressalte-se que o adicional noturno integra a base de cálculo das espera do ônibus da empresa, após o expediente, não é horas extras prestadas em período noturno, nos termos da considerado como tempo à disposi
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 4153 RSR, aviso-prévio, Férias+1/3, 13° salário e FGTS + multa de 40%, superior período. Ademais, durante esse tempo, o reclamante não nos limites do pedido, observando-se a OJ. 394 da SDI-1 do TST, estava executando ordens ou exercendo qualquer atividade laboral. para evitar o enriquecimento sem causa. (TRT 17ª Região - 0500258-91.2014.5.17.0121 (RO). 2ª Turma.
3303/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 5003 reconhecidas nesta sentença, à luz dos artigos 457, 458 e 478 da Considero, portanto, que, desde que não ultrapassado lapso CLT e Súmula 264 do TST, o que será quantificado em momento razoável de tempo (o que entendo seja superior a 30 minutos), oportuno, quando da liquidação da sentença. levando-se em conta a realidade prática vivenciada pelo cidadão A
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 4145 lanche/restaurante; g) transporte fretado; f) faltas justificadas.” contribuições. Inicialmente, destaco que, a teor do disposto no artigo 141 do CPC Portanto, não se pode exigir que o empregado tenha que se opor ao (Lei nº 13.105/2015), a lide deve ser decidida nos limites em que desconto de taxas ou contribuições assistenciais, sob pena de se proposta, moti