262 resultados encontrados para fabiano fernandes martiniano - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº RTOrd[rt]-00209/1996-076-15-00.6 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO JAIRO JOSE FERREIRA CARNEIRO Jair Dutra(OAB: 50971SPD) Reinaldo Eurípedes da Silva Lauro Hyppolito(OAB: 101586SPD) JOSE CARLOS DE SOUZA Alvorada Segurança Bancária Patrimonial Ltda. Cristiane Aparecida Pedro(OA
2005/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016 Fórum local. 1306 através de e-mail corporativo. Sem prejuízo, dê-se vista às partes do auto de avaliação de fls. 320. Franca, 04 de maio de 2016 (quarta-feira). Eduardo Souza Braga Juiz do Trabalho - F. 320: Avaliação do Imóvel R$900.000,00 (novecentos mil reais), em 24/02/2016. Ciência ao exequente. Franca, 17/6/2016. Despacho Processo Nº RTOrd-0061800-41.2009.
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região VIACAO AMBAR LTDA CARLOS DIAS STANISLAWA SUCHOMSKI C.R.G. TRANSPORTES E DISTRIBUICOES LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SF TERCEIRO INTERESSADO 4174 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcc42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO os
2014/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Comprovados os pagamentos, ao arquivo. Na inércia, execute-se. Franca-SP, 28 de junho de 2016. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0047700-91.2003.5.15.0076 Processo Nº RTOrd[rt]-00477/2003-076-15-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RODRIGO JUNIOR FERREIRA Euripedes Franco(OAB: 150516SP) F. S. R. GRANERO - ME Ale
DESPACHO Tendo em vista a alteração da denominação social da apelante, conforme documentos de fls. 1027/1040, remetamse os autos à Ufor para retificação da autuação para que passe a constar como apelante Johnson & Johnson Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. Anote-se o nome dos novos procuradores da apelante. Fl. 1.020. Defiro vista dos autos fora da Subsecretaria, pelo prazo requerido. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00007
3581/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - JUÍZA DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - MARLENE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - PEDRO DE SOUZA SANTOS Brasília, 18 de outubro de 2022 Ronaldo Eustáquio de Andrade Coordenador da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos Distribuição Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos Dis
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2907 597 Pública 0049383-42.2009.8.26.0224 (fls. 41), a existência de diversas penhoras de veículos (fls. 52/82) e sobre o faturamento da empresa (fls. 45/51), além de decisões judiciais proferidas em primeira e segunda instância reconhecendo o direito da recorrente à benesse (fls. 93/189), defiro a gratuidade de justiça à agrava
Diante do requerimento de fls. 33, destituto a Dra. Soraya Luiza Carillo - OAB/SP 198.869, do encargo de curadora especial, nomeada às fls. 20.Outrossim, considerando que o presente feito está sobrestado, com fulcro no artigo 2ª da Portaria nº. 75 de 22.03.2012, com redação dada pela Portaria nº. 130 de 19.04.2012, do Ministério da Fazenda, deixo, por ora, de nomear substituto para referido encargo.Intime-se. Tornem os autos ao arquivo. 0000488-07.2012.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. L
Diante do requerimento de fls. 33, destituto a Dra. Soraya Luiza Carillo - OAB/SP 198.869, do encargo de curadora especial, nomeada às fls. 20.Outrossim, considerando que o presente feito está sobrestado, com fulcro no artigo 2ª da Portaria nº. 75 de 22.03.2012, com redação dada pela Portaria nº. 130 de 19.04.2012, do Ministério da Fazenda, deixo, por ora, de nomear substituto para referido encargo.Intime-se. Tornem os autos ao arquivo. 0000488-07.2012.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. L
culpa na gerência da empresa, excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto, o que afronta os termos do artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional. Argumentam que o simples inadimplemento de obrigações tributárias não configura infração á lei. Afirma a solidariedade prevista no artigo 4º da Lei nº 6.830/80 perdeu a validade e que o artigo da Lei nº 8.620/93 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em sede de repercussão