6.437 resultados encontrados para fabio augusto de facio - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0711592-98.1997.403.6106 (97.0711592-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0705172-14.1996.403.6106 (96.0705172-6)) SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS X ROMEU SACCANI ADVOGADOS(SP101036A - ROMEU SACCANI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS X FAZENDA NACIONAL Vistos, Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e/
0004927-24.2008.403.6106 (2008.61.06.004927-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X SUELI BERNADETI FLORENTINO ROMERA(SP239564 JOSE HORACIO DE ANDRADE) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) Vistos,Face a complexidade da perícia, com diversos quesitos a serem respondidos e o grau de zelo, f
0003081-98.2010.403.6106 - AIRTON GRANERO(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA) X NEIDSON & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP206215 - ALINE ANGELICA DE CARVALHO) X AIRTON GRANERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a interposição do agravo de instrumento pelo INSS às fls. 280/284, mantenho a determinação quanto à forma de expedição acerca do destaque dos honorários contratuais, vez que obedecem ao comando da Resolução 405/2016 e s
0004927-24.2008.403.6106 (2008.61.06.004927-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X SUELI BERNADETI FLORENTINO ROMERA(SP239564 JOSE HORACIO DE ANDRADE) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) Vistos,Face a complexidade da perícia, com diversos quesitos a serem respondidos e o grau de zelo, f
0003081-98.2010.403.6106 - AIRTON GRANERO(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA) X NEIDSON & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP206215 - ALINE ANGELICA DE CARVALHO) X AIRTON GRANERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a interposição do agravo de instrumento pelo INSS às fls. 280/284, mantenho a determinação quanto à forma de expedição acerca do destaque dos honorários contratuais, vez que obedecem ao comando da Resolução 405/2016 e s
0010631-52.2007.403.6106 (2007.61.06.010631-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X CASA DAS BOMBAS RIO PRETO LTDA(SP189282 - LEANDRO IVAN BERNARDO E SP307832 - VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES E SP197164E - RODRIGO RODRIGUES TORQUATO) Em face da notícia de parcelamento, suspendo o andamento do presente feito, até ulterior manifestação.Caso haja reiteração do pleito de suspensão, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promov
0010631-52.2007.403.6106 (2007.61.06.010631-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X CASA DAS BOMBAS RIO PRETO LTDA(SP189282 - LEANDRO IVAN BERNARDO E SP307832 - VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES E SP197164E - RODRIGO RODRIGUES TORQUATO) Em face da notícia de parcelamento, suspendo o andamento do presente feito, até ulterior manifestação.Caso haja reiteração do pleito de suspensão, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promov
0010631-52.2007.403.6106 (2007.61.06.010631-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X CASA DAS BOMBAS RIO PRETO LTDA(SP189282 - LEANDRO IVAN BERNARDO E SP307832 - VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES E SP197164E - RODRIGO RODRIGUES TORQUATO) Em face da notícia de parcelamento, suspendo o andamento do presente feito, até ulterior manifestação.Caso haja reiteração do pleito de suspensão, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promov
Efetuado o depósito do valor requisitado, dê-se ciência ao Exequente para que efetue, independentemente de qualquer providência deste Juízo, o levantamento do valor depositado junto ao Banco depositário e informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida. Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como concordância do Exequente e os autos deverão ser registrados para prolação de sentença. Indefiro o pedido de fls. 1
Intimem-se a empresa executada e o coexecutado Ariovaldo Nadalin acerca das penhoras de fls. 403, 404 e 414 e do prazo para ajuizamento de embargos, através de publicação (procurações - fls. 81 e 213).Após, face a certidão de fl. 256, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação (ou carta precatória) em nome do coexecutado Luiz Marco, intimando-o acerca das referidas penhoras e do prazo para ajuizamento de embargos, a ser diligenciado no endereço constante no sistema Webservic