6.044 resultados encontrados para fabio caon pereira - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de recurso em ação cuja matéria discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5090, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal, nos termos da Lei nº 9.868/1999. Desta forma, de
Advogados do(a) APELADO: MARIA RITA FERRAGUT - SP128779-A, JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A, FABIO CAON PEREIRA SP234643-A Advogados do(a) APELADO: JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779-A, FABIO CAON PEREIRA SP234643-A Advogados do(a) APELADO: JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779-A, FABIO CAON PEREIRA SP234643-A Advogados do(a) APELADO: JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A, MARIA RITA FERRAGUT - SP
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) APELADO: FABIO CAON PEREIRA - SP234643-A, JOAO FELIPE DE PAULA CONSENTINO - SP196797-A, MARIA RITA FERRAGUT SP128779-A Advogados do(a) APELADO: FA
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3381 2355 a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/ autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicar�
Advogado do(a) AGRAVANTE: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570-A Advogado do(a) AGRAVANTE: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Neste juízo sumário de cognição, de maior plausibilidade se me deparando a motivação da decisão recorrida ao aduzir que por ora não há elementos nos autos que indiquem "o descumprimento da Caixa Econômica Federal no que tange à intimação da parte autora quanto às datas dos leilões" e a existência de irregulari
Data: 01/12/2020 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030213-15.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: SILVIO GONCALVES SEIXAS Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos. Em razão da decisão liminar proferida pelo C.STJ na Reclamação n. 40.892/SP, cuja cópia foi juntada
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3403 2257 Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. - ADV: FABIO CAON PEREIRA (OAB 234643/SP) Processo 0002738-50.2021.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Caon Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anter
SOROCABA, data assinada eletronicamente. [1] “Teoria Geral do Processo”, 12ª edição, 1996, São Paulo: Ed. Malheiros p. 260. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003171-62.2017.4.03.6110 IMPETRANTE: SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOCER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARIA RITA FERRAGUT - SP12877
1 - Ao dever do juiz de fundamentar adequadamente (de forma específica) a decisão que profere na forma do art. 1.021, §3º c/c art. 489 corresponde o ônus da parte agravante em aduzir a sua impugnação também de forma específica (art. 1.021, §1º do CPC de 2015), indicando concretamente o fundamento da decisão agravada contra o qual se dirige, inadmitindo-se, pois, reavivar razões genéricas vinculadas exclusivamente a fundamentos já afastados por aquela decisão. 2 - A Primeira Seç�
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3381 2354 Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Caon Pereira - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a