6.062 resultados encontrados para fabio luiz ferraz ming - data: 20/12/2024
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HABEAS DATA (110) Nº 5002274-15.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: LUXAFIT TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JAQUELINE MANGOLIN ALVES DA CUNHA - SP408323, NANCI CRISTINA TONETTI TEIXEIRA - SP205463 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) IMPETRADO: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 DESPACHO Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito à 4ª Vara Federal de Campinas. Intime-se o Ministério Público Federal em cumprimen
DESPACHO Considerando-se a manifestação de BENDITO MENEGON, conforme Id 14440129, intime-se o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, para ciência e manifestação, no prazo legal. Após, volvam conclusos. Cumpra-se. CAMPINAS, 30 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005635-06.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: DAVID DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: SANDRO LUIS GOMES - SP252163 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a informação da contadoria, prossiga-se.
constrição de bens do devedor por meio do sistema BACENJUD. Verificado o silêncio da executada, foi determinada a transferência do valor bloqueado na conta de titularidade de R S Queiroz Com. E Imp. Ltda, junto ao banco do Brasil, para conta judicial na Caixa Econômica Federal, PAB da Justiça Federal.Ante o exposto, tendo em vista a satisfação do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Comprovado nos autos a transf
constrição de bens do devedor por meio do sistema BACENJUD. Verificado o silêncio da executada, foi determinada a transferência do valor bloqueado na conta de titularidade de R S Queiroz Com. E Imp. Ltda, junto ao banco do Brasil, para conta judicial na Caixa Econômica Federal, PAB da Justiça Federal.Ante o exposto, tendo em vista a satisfação do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Comprovado nos autos a transf
insignificante de R$0,01 na soma dos créditos de fls. 289, a qual, já corrigida nesta oportunidade, dispensa o retorno ao perito para eventual retificação. Decorrido o prazo recursal, requeiram os autores o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0005239-37.2007.403.6105 (2007.61.05.005239-8) - IRENE GIOMO CARVALHO X JENI APARECIDA CARVALHO MORILHA X CLESIO CARVALHO X MADALENA CARVALHO(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X CAIXA E
Tendo em vista a expedição da Certidão de inteiro teor, conforme certificado às fls. 215, intime-se a parte interessada(Impetrante), par que proceda à retirada da mesma nesta Secretaria da 4ª Vara, mediante recibo.Após, dê-se vista dos autos à UNIÃO FEDERAL(PFN).Intime-se e cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004359-06.2011.403.6105 - ESTER DOS SANTOS RODRIGUES(SP223143 - MARCOS ROBERTO DANTAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ESTER DOS SANTOS RODRIGUES X INSTITUTO NAC
GIOMETTI E SP297349 - MARTINA CATINI TROMBETA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALEX ALVES MARTINS - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o autor para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 187/189.Havendo concordância, encaminhem-se os autos ao setor de contadoria para que seja verificado se os cálculos não excedem ao julgado.Não havendo excesso, providencie a Secretaria a expedição da minuta do ofício requisitório/precatório nos t
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III). - O v. acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitur
1. Dê-se ciência à impetrante acerca das informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 18022850). 2. Dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Campinas, 10 de junho de 2019. DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0007708-46.2013.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINAS, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: EDISON JOSE STAHL - SP61748 Advogado do(
0002445-28.2016.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA DESAPROPRIACAO 0005478-70.2009.403.6105 (2009.61.05.005478-1) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP022