4.115 resultados encontrados para fabio martins junqueira - data: 01/12/2024
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EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. 1. Não é necessária a devolução das parcelas previdenciárias recebidas por força de liminar. Isso se dá em virtude do caráter alimentar do benefício e da boa-fé da agravante - que as recebera por força de decisão judicial-, tornando a verba irrepetível. 2. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribu
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1.767.789/PR e 1.803.154/RS - acórdão publicado no DJe de 21/6/2019 -, com base no § 5º do artigo 1.036 do CPC, para tornar homogêneo o entendimento da matéria sobre a questão ora em debate, inscrito como tema repetitivo nº 1.018. Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território naci
prestações vencidas até a data da sentença, a teor do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC e da Súmula 111 do STJ. 2- Agravo que se nega provimento." (AC 00205733020114039999, Rel. Des. Fed. Fausto De Sanctis, 7ª. Turma, j. 30/11/2011) Diante do exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, afasto a preliminar de coisa julgada e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do INSS para fixar a data de início do benefício a data do laudo pericial (28.04.2009 fls. 74/75) e fixar os juros e correç�
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2630 2930 Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Decio Aparecido Gamba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procuradoria Geral (bauru) - Vistos. Tendo em vista o descumprimento pelo ente público quanto ao fornecimento mensal dos medicamentos ao requerente, defiro o pedido de fls. 16/17 e determino o bloqu
APELADO: LUIS MORAIS DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: EUKLES JOSE CAMPOS - SP260127-N CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de janeiro de 2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028036-44.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2553 2911 valor (RPV), nos termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o modelo apropriado de conformidade com referida Resolução.Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 120 dias.Int. ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), THAIS MATHIAS
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2140 2310 JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA PINOTI (OAB 247566/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/ SP), MARCOS ANTONIO DO AMARAL (OAB 145984/SP) Processo 0002962-31.2010.8.26.0168 (168.01.2010.002962) - Pr
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3462 3120 como incurso no artigo 171, §4º, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver preso por outro processo. Havendo pedido expre
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3002 - L.G.S.G. - Vistos. Recebo o ato deprecado e determino o seu processamento na forma digital. Determino a z. Serventia que imprima o conteúdo integral do expediente da Carta Precatória, que, juntamente com esta decisão, servirá como mandado. Expeça-se folha de rosto. Observe-se a gratuidade processual no
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 2478 que os autos e períodos são distintos, Nestes termos, expeça-se novo ofício requisitório para pagamento do valor principal, conforme determinado na decisão de fls. 110/111, fazendo constar no oficio requisitório, no campo 56-observações, a seguinte mensagem:oficio requisitório de pagamento referente