610 resultados encontrados para fabio nepomuceno de lima - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2364 1403 EXECUÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I Pelo habeas corpus, a apreciação limitase à legalidade da decretação da prisão, não se mostrando via hábil para análise de questão fática, dependente de dilação probatória, como a verificação sobre incapacidade financeira do
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2856 1541 Processo 1002668-20.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.G. - M.V.M. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por S. G. contra M. V.V. M. Emenda à inicial a fls. 47/49. O autor alega que viveu com a ré de junho de 2005
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 1403 do Tribunal de Justiça na internet, qual seja, www.tjsp.jus.br/Agendamento. 2) Indefiro o pedido de expedição de ofícios para a Prefeitura de São Bernardo do Campo e para a Prefeitura de Diadema, porquanto a obtenção dos documentos mencionados (certidões de dados cadastrais) prescinde de autorização
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2567 1465 do pleiteado, conclui-se ser caso de improcedência e não de extinção. Certo é que a sentença prolatada nos autos do processo nº 1006348-86.2014 reconheceu a união estável entre Luzia de Souza Maciel, ré nesta ação, e o Sr. Antonio dos Santos. Foi solucionada questão prejudicial, a qual não esgota o
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1939 1101 de dano irreparável ou de difícil reparação. Certifique-se nos autos da execução (processo nº 0036614-44.2012.8.26.0564 - nº de ordem: 1502/2012). Diga a embargada em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO NEPOMUCENO DE LIMA (OAB 349047/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/S
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2804 1641 do Provimento CSM nº 2.348/2016, designada para o dia 24 de junho de 2019, às 16h30min. Expeça-se carta-convite. 6) Se a tentativa de autocomposição no CEJUSC for infrutífera, cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência de conciliação e julgamento que se realizará neste Juízo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2818 1657 enriquecimento sem causa, nem tão ínfima, que traduza, por via reflexa, despreocupação com eventual reincidência na prática. São conjugados, portanto, três fatores, compensação, dissuasão e punição. Para tanto, diante da falta de critério legal objetivo, sobrelevam as condições econômicas das
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 2187 manifestar sua vontade ou exercer os atos da vida civil. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de 1 ano. Esta decisão valerá como termo de curatela provisória. 4. Em respeito ao Acesso à Ordem Jurídica Justa, conforme conceito de Kazuo W
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2988 1363 para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no §