2.057 resultados encontrados para fabio scriptore rodrigues - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
POLICIAL. IDONEIDADE.- É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e reafirmada em Juízo, com plena observância do contraditório, mesmo constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante.- A confissão extrajudicial, mesmo negada em juízo, tem valor probante quando em sintonia com a versão dada por outros meios de prova.- Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido.(REsp 162.022/GO, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA T
suspensão do feito tão somente em relação à executada citada, Eveli Pintor Rodrigues (fls. 253).Contudo, entendo que a suspensão da execução pela falta ou insuficiência de bens penhoráveis, prevista no artigo 791, III, do CPC, não se consubstancia naquela suspensão determinada pelo artigo 265 do CPC, onde não há a possiblidade sequer de praticar qualquer ato, motivo pelo qual, a paralisação ocorrida no processo de execução, tal como a da presente demanda, trata-se na verdade de
ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos da Portaria nº 12/2008 deste Juízo, modificada pela Portaria nº 37/2009, “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as”. Intimem-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA 1ª VARA DE S J BOA VISTA DRA. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE - JUÍZA TIT*LAR DANIELA SIMONI - DIRETORA DE SECRETARIA PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente N
Fls. 66: expeça-se Mandado de Citação do(a)(s) ré(u)(s) para a pagamento do valor atribuído à causa e apontado na petição inicial, com as atualizações legais e acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) de referido valor, a título de honorários advocatícios, ou para oposição de embargos monitórios, nos termos do artigo 701 e 702, ambos do CPC/2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), ADVERTINDO-SE-O(A,S) de que, constituir-se-á de pleno direito o título executivo jud
reciprocamente sucumbentes, cada uma delas deverá suportar os honorários de seus patronos, na forma do artigo 86, caput do CPC/2015.Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 19.600,00(dezenove mil e seiscentos reais), conforme proposta inicial de f. 2252.Face à sucumbência recíproca, a Autora e a Ré deverão arcar, cada uma, com 50% dos honorários periciais. Como a Autora adiantou o valor (f. 2263), deve a Ré ressarci-la de metade da verba (R$ 9.800,00), devidamente atualizada.REJE
0004295-16.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X GUMERCINDO TICIANELLI JUNIOR(SP032849 - ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE) SUSPENDA-SE o feito, nos termos do artigo 921, III, CPC de 2015 (Art. 921. Suspende-se a execução: ... III - quando o executado não possuir bens penhoráveis.), até nova e efetiva provocação, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, anotando-se o SOBRESTAMENTO. Observe-se que a prescrição ficar
Fl. 141: Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, ante a diligência já efetuada e considerando, ainda, que não comprovada a alteração econômica das executadas que justificasse nova tentativa de constrição. Nesse sentido há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/06/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/10/2010 e AgRg no REsp nº 1.278.2
que deixou de repassar oportunamente à IES os valores correspondentes a cada aditamento contratual, justificando a concessão da segurança.Registre-se, como bem salientado pelo Ministério Público Federal, que enquanto perdurarem as condições do programa FIES a beneficiar a parte impetrante, inexiste risco de inadimplemento das mensalidades vencidas e futuras, o que torna ilegal e abusivo qualquer ato tendente à negativa de renovação de sua matrícula sob o fundamento da inadimplência.A
Assim, o relato feito pelos policiais, atinente ao conteúdo da denúncia anônima e, com muito maior força, a confirmação que se seguiu com o flagrante da prática do crime ocorrido na propriedade de Reginaldo (Batata) e de Alexandre, traz os acusados para o centro do foco de imputação da autoria delitiva.No que tange ao réu Alexandre, ademais, foram encontrados documentos (receita médica e contratos de telefones celulares pré-pagos) no veículo Santana, de cor branca, que estava no sí
Assim, o relato feito pelos policiais, atinente ao conteúdo da denúncia anônima e, com muito maior força, a confirmação que se seguiu com o flagrante da prática do crime ocorrido na propriedade de Reginaldo (Batata) e de Alexandre, traz os acusados para o centro do foco de imputação da autoria delitiva.No que tange ao réu Alexandre, ademais, foram encontrados documentos (receita médica e contratos de telefones celulares pré-pagos) no veículo Santana, de cor branca, que estava no sí