93 resultados encontrados para fabiula talini diorio - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000325-02.2008.403.6005 (2008.60.05.000325-0) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE RINCAO LTDA. EPP(MS005119 - LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF o exposto, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito.Condeno a sucumbente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no patamar de 10 % do valor da causa.P.R.I.Érico AntoniniJuiz Federal Substituto 0000819-61.2008.403.6005 (2008.60.05.000
Expediente Nº 871 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0002539-63.2008.403.6005 (2008.60.05.002539-7) - PEDRO VALHOVERA(MS010291 - FABIULA TALINI DIORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque nos artigos 283, 284, parágrafo único, e 267, VI, todos do CPC.Ante a gratuidade para litigar, sem custas ou honorários advocatícios.Sem reexame necessário, porque a demanda é entre pessoas de direito privado.Pont
ELAINE TERESINHA BORDAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ADRIELI ROMERO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 119/120 e diante do recebimento pelo advogado da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julga
0001269-38.2007.403.6005 (2007.60.05.001269-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS012915 FELIPE RIBEIRO CASANOVA E MS010272 - ROGERIO RISSE DE FREITAS E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS011791 - CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA) X AILTON APARECIDO MECHELINI Revogo o despacho de fl. 85, no entanto, mantenho sem efeito a citação por edital realizada em face do executado por já constar nos autos citação regular constante à fls. 27. Nesse contexto, à fl. 80/81, o exequente requer penh
0001771-69.2010.403.6005 - JOSE LUIZ DOS REIS CHAVES(PR005141 - BRUNO SACANI SOBRINHO E MS014503 - RODRIGO RODRIGUES DE LIMA) X FAZENDA NACIONAL Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento.P.R.I. 0001784-68.2010.403.6005 - NELSON MEERT X VOLMAR MEERT(MS006586 - DA
ELAINE TERESINHA BORDAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ADRIELI ROMERO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 119/120 e diante do recebimento pelo advogado da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julga
do INSS. 4. Intimem-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e a(s) testemunha(s) arrolada(s) às fls. 30. 5. Requisite-se o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário do(a) autor(a). 0000308-24.2012.403.6005 - ESTELA GOMES(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Junte a autora procuração por instrumento público ex vi do art. 654 do Código Civil, a contrario sensu - no prazo de 10 dias.Após, conclusos.Intime-se. 0000468-49.2012.403.6
Expediente Nº 871 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0002539-63.2008.403.6005 (2008.60.05.002539-7) - PEDRO VALHOVERA(MS010291 - FABIULA TALINI DIORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque nos artigos 283, 284, parágrafo único, e 267, VI, todos do CPC.Ante a gratuidade para litigar, sem custas ou honorários advocatícios.Sem reexame necessário, porque a demanda é entre pessoas de direito privado.Pont
0001998-88.2012.403.6005 - ANDRES BENEGAS(MS008804 - MARKO EDGARD VALDEZ) X NAO CONSTA Pelas razões expendidas, decido extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, I, c/c os Artigos 283, 284, parágrafo único, e 295, VI, todos do CPC.Condeno a autora no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigência fica suspensa, por ser aquela beneficiária da Justiça Gratuita.Publique-se. Regis
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000325-02.2008.403.6005 (2008.60.05.000325-0) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE RINCAO LTDA. EPP(MS005119 - LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF o exposto, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito.Condeno a sucumbente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no patamar de 10 % do valor da causa.P.R.I.Érico AntoniniJuiz Federal Substituto 0000819-61.2008.403.6005 (2008.60.05.000