6.152 resultados encontrados para face de um dos - data: 06/08/2025
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3656/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho Constata-se que o agravo da parte se refere exclusivamente à "renúncia do direito sobre o qual se funda a ação unicamente em face de um dos litisconsortes - homologação - natureza do litisconsórcio passivo necessário e unitário". Considerando que nos autos dos processos TST-AIRR-181282.2012.5.03.0023 e TST-Ag-AIRR-5-02.2013.5.03.0020 do Órgão Especial debatia-se matéria idêntic
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 1567 de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)”, a depender do período a ser corrigido; e juros moratórios a partir do trânsito em julgado, até o momento de seu efetivo pagamento. Embora afetado o mérito, dispensável se mostra a “Remessa Necessária” à Superior Instância, uma vez que o valor d
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Wilson Sales Belchior(OAB: 39401/BA) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO CITICARD S.A. - LIQ CORP S.A. - TAMIRES CONCEIÇÃO DE JESUS Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática prolatada por esta Vice-Presidência que indeferiu o pedido de renúncia ao direito em relação a umas das reclamadas. Constata-se que o agravo da parte se refere exclusivament
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Maria Adriana Lôbo Leão de Mattos - OAB/DF 47.607. Determino à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX) que proceda às anotações devidas, observando o pedido de publicação exclusiva. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática prolatada por esta Vice-Presidência que indeferiu o pedido de renúncia ao direito em relação a umas d
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho litisconsortes necessários, nos moldes do novo entendimento adotado nesta Corte, é que se poderá proceder à homologação da renúncia, com todos os efeitos advindos deste ato (...)". Eis a ementa do respectivo acórdão: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇ
3656/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho possui poderes para tanto. Assim, na esteira da tese consagrada no Tribunal Pleno do TST, em ordem inicial, verifica-se que o advogado subscritor da renúncia ostenta poder específico para a prática do ato. Por outro lado, ainda na linha da tese estabelecida, o litisconsórcio é necessário e unitário. Por essa razão, o pedido de renúncia apenas em relação a uma das partes demandada
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (nº 0024564-76.2019.5.24.0004), na qual a aqui autora e outros 423 Juiz do Trabalho Substituto reclamante postularam o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos correlatos, sendo que além da extinção sem resolução de mérito por conta de desistência homologada, ainda há coisa julgada em face de um dos aqui reclamados. Portanto, trata-se de hipótese previst
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 16 de dezembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Dora Maria da Costa Ministra Relatora Processo Nº Ag-AIRR-0002158-72.2012.5.03.0107 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga Agravante VERÔNICA GONÇALVES ROCHA Advogado Dr. Fabrício José Monteiro de Souza Costa(OAB: 134198/MG) Agravado TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado Dr
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho ZURICK MINAS BRASIL S.A. Dr. Alberto Eustáquio Pinto Soares(OAB: 28072/MG) Intimado(s)/Citado(s): - ATENTO BRASIL S.A. - CINTIA DOS SANTOS SILVA - ZURICK MINAS BRASIL S.A. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática prolatada por esta Vice-Presidência que indeferiu o pedido de renúncia ao direito em relação a umas das reclamadas. Constata
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A exceção de pré-executividade contenciosa e que enseja a extinção da relação processual em face de um dos sujeitos da lide, que para invocá-la empreende contratação de profissional, torna inequívoca o cabimento de verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por un