4.523 resultados encontrados para face do emitente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 203 qual a pretensão de cobrança, fundada em título de crédito, está prescrita. E,mutatis mutandis, ainda contamos com a Súmula 503 do STJ:”o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 203 de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”e a Súmula 18 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:”exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado em
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 191 qual a pretensão de cobrança, fundada em título de crédito, está prescrita. E,mutatis mutandis, ainda contamos com a Súmula 503 do STJ:”o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na c�
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 200 202, III, CC. Contudo, aplicando-se o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/02, com perfeita subsunção ao caso, anoto a ocorrência do decurso do prazo quinquenal, frente à data do ajuizamento da presente, razão pela qual a pretensão de cobrança, fundada em título de crédito, está prescrita. E,mutatis mu
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 210 art. 206, §5º, I, do CC/02, com perfeita subsunção ao caso, anoto a ocorrência do decurso do prazo quinquenal, frente à data do ajuizamento da presente, razão pela qual a pretensão de cobrança, fundada em título de crédito, está prescrita. E,mutatis mutandis, ainda contamos com a Súmula 503 do STJ:�
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 218 de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”e a Súmula 18 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:”exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 0325845.34.2013.8.09.0145 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. CHEQUE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OPERADA. SÚMULAS 503 E 504 DO STJ. 1 - Presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 557, caput, do CPC, afigura-se perfeitamente possível - e admissível o julgamento do recurso por
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 225 para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título”(Recurso Especial nº 1.262.056-SP, Rel. Min.LuisFelipe Salomão, j. 11/12/2013, STJ). Ante o exposto,com fundamento no artigo 332, §1º, do CPC
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 210 nota promissória:”o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título”(Recurso Especial nº 1.262.056-SP, Rel. Min.LuisFelipe Salomão, j. 11/12/2013, STJ). Ante o exposto,com fundamento
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 221 quanto ao seu direito, tinha vencimento previsto para 01.08.2011 (fls. 20), ressaltando-se que o protesto cambial promovido em julho/2012 (fls. 19) é causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 202, III, CC. Contudo, aplicando-se o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/02, com perfeita subsunção a