10.001 resultados encontrados para face do executado - data: 18/08/2025
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A DOUTORA PAULA MANTOVANI AVELINO, MMª. JUÍZA FEDERAL DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER, ao(s) executados e co-executado(s) abaixo relacionado(s), não localizado(s) no(s) endereços constante(s) dos autos de execução fiscal de que terá(ão) 5(cinco) dias, contados à partir do prazo do presente edital, para que pague(m) a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na certidão de dívida ativa, mais custas judiciais, ou g
14. EXECUÇÃO FISCAL n.º 0072139-23.2011.403.6182, que o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP move em face do executado SOUSA LEAO ASSESSORIA TECNICA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA (CNPJ nº 05.845.687/0001-80), objetivando a cobrança da quantia de R$ 5.634,44 (em 06/2016), de conformidade com as Certidões de Dívida Ativa n.º 1582/11. 15. EXECUÇÃO FISCAL n.º 0027073-44.2016.403.6182, que a FAZENDA NACIONAL move em face do executado INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANT
45, nº 80410004826-26. 7. EXECUÇÃO FISCAL n. 0066792-67.2015.403.6182, que a FAZENDA NACIONAL move em face de BELLAMAR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA – CNPJ nº 10.505.053/0001-18, objetivando a cobrança da quantia de R$ 2.221.726,68 (em 19/01/2017), de conformidade com as Certidões de Dívida Ativa n.ºs 401208990, 401209008, 401209024, e nº 402046196, 408584270, 420435123, 440635241, 440635250, 443630682, 443630690. 8. EXECUÇÃO FISCAL n.º 0045604-52.2014.403.6182, que FAZENDA N
29. EXECUÇÃO FISCAL n.º 0042181-84.2014.403.6182, que a FAZENDA NACIONAL move em face do executado NEW TORK RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ nº 04.476.946/0001-80, objetivando a cobrança da quantia de R$ 1.368.763,35 (em 22/06/2017), de conformidade com as Certidões de Dívida Ativa n.s 80614041459-28, 80714009144-95; 30. EXECUÇÃO FISCAL n.º 0017321-19.2014.403.6182, que a AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL move em face do executado ASSOCIACAO COMUNITARIA SHALOM, CNPJ nº 05.324.
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 RECLAMADO ADVOGADO DECISÃO RECLAMADO ADVOGADO 1. Ante a manifestação do exequente de Id. a1cc8db, declaro extinta a execução em face do executado KAIO RENAN FERRAZ 459 KAIO RENAN FERRAZ FERREIRA DIEGO REIS CARMONA(OAB: 20889O/MT) FERRAZ FERREIRA & SILVEIRA LTDA - ME BRUNO RODRIGUES DA SILVA(OAB: 16638-O/MT) Intimado(s)/Citado(s): - KAIO RENAN FERRAZ FERREIRA FERREIR
NELSON DOS SANTOS ALVES Trata-se de Execução Fiscal movida pelo exeqüente em face do executado, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O crédito inscrito em dívida ativa foi extinto por pagamento, conforme manifestação da parte exequente.É O RELATÓRIO.DECIDO.Em conformidade com o pedido do(a) exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com base legal no artigo 794, inciso I, do Código d
0048942-54.2002.403.6182 (2002.61.82.048942-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X NELSON NERY JUNIOR Trata-se de Execução Fiscal movida pelo exequente em face do executado, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O crédito inscrito em dívida ativa foi remitido pela parte exequente nos termos da Lei n.º 11.941/2009, conforme manifestação da parte exequente.É O RELATÓRIO.DECID
1388/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2014 Processo Nº RTOrd-831/1998-007-13-00.8 Reclamado TRANSECON-TRANSPORTES MULTIMODAIS & LOGISTICA LTDA UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Exequente ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição e EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo executivo fiscal em que é exequente a UNIÃO (PGF-INSS) em face do executado, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Custas processuais di
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo exeqüente em face do executado, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O crédito inscrito em dívida ativa foi extinto por pagamento, conforme manifestação da parte exequente.É O RELATÓRIO.DECIDO.Em conformidade com o pedido do(a) exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com base legal no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Proceda
0050977-50.2003.403.6182 (2003.61.82.050977-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X T DE PICCIOTTO LTDA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo exeqüente em face do executado, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O crédito inscrito em dívida ativa foi extinto por pagamento, conforme manifestação da parte exequente.É O RELATÓRIO.DECIDO.Em conformidade com o pedido do(a) exequente,