10.001 resultados encontrados para face do inss. - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
0002970-18.2010.403.6138 - AIDINE MARIA DE LIMA OLIVEIRA(SP077167 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES E SP272742 - RENATO CARBONI MARTINHONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do prese
0002970-18.2010.403.6138 - AIDINE MARIA DE LIMA OLIVEIRA(SP077167 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES E SP272742 - RENATO CARBONI MARTINHONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do prese
0005531-78.2011.403.6138 - NILVA ALVES DE SOUZA(SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NILVA ALVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o ca
Expediente Nº 401 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000155-48.2010.403.6138 - JOSEFA MARIA DE LACERDA X GILMAR APARECIDO AVELINO X JOSE APARECIDO DE LACERDA(SP077167 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cump
o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P. R. I. C. 0003092-31.2010.403.6138 - RENATA CRISTINA LOPES X CARLOS EDUARDO LOPES X THAIS APARECIDA LOPES X CELIA DOMINGOS DE ALMEIDA(SP129315 - ANTONIO CA
o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P. R. I. C. 0003042-05.2010.403.6138 - JOAQUINA MARIA SOARES SABA(SP027593 - FABIO NOGUEIRA LEMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-
Expediente Nº 401 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000155-48.2010.403.6138 - JOSEFA MARIA DE LACERDA X GILMAR APARECIDO AVELINO X JOSE APARECIDO DE LACERDA(SP077167 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cump
SILVA WITZEL MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.Ante o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
CASTRO LACERDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual se reconheceu a existência de valores devidos em favor da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.Ante o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRES
da parte autora.Iniciada a execução do julgado, ao final, sobreveio pagamento nos presentes autos. Relatei o necessário, DECIDO.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.Ante o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o tr�