3.947 resultados encontrados para faculdade associada brasil - data: 23/11/2024
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P. R. I. SãO PAULO, 28 de novembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5027553-18.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ELAINE FREDERICK GONCALVES - SP156857 IMPETRADO: SECRETARIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR LITISCONSORTE: FACULDADE BRASIL, UNIG - UNIVERSIDADE IGUAÇU Advogado do(a) LITISCONSORTE: MAURO HAYASHI - SP253701 Advogado do(a) LITISCONSORTE: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO -
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido medida liminar, para que este Juízo suspenda/cancele o ato que cancelou o registro do diploma da impetrante, para que a mesma, possa manter-se no cargo e possa participar da atribuição de aulas marcado para o início de dezembro. Aduz, em síntese, que cursou Licenciatura em Pedagogia na Faculdade Associada Brasil, mantida de Sociedade Brasileira de Ensino Superior, sendo que após a conclusão do curso lhe foi emitido o diploma, com registro na A
Assim, considerando que o documento foi juntado pelo Dr. Walter Carvalho Mulato de Britto, inscrito na OAB/SP sob o n. 235.276, efetue-se sua intimação para que o junte PPP atualizado e devidamente retificado. Intimem-se. Guarulhos, 4 de dezembro de 2020. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006498-80.2020.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: JULIANA LEANDRO FERIANCE Advogados do(a) IMPETRANTE: NAYANE PEREIRA ALVES - SP363025, WASHIN
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3117 2046 exceção, e só poderá ocorrer por vício do ato ou por acontecimento excepcional, imprevisível e que onere demasiadamente uma das partes em detrimento da outra. E no caso dos autos não se verifica a ocorrência de vício e de hipótese que evidencie a onerosidade excessiva como quer fazer crer a autora
P.R.I.O. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2021. TIPO B MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027553-18.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ELAINE FREDERICK GONCALVES - SP156857 IMPETRADO: SECRETARIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: FACULDADE BRASIL, UNIG - UNIVERSIDADE IGUAÇU Advogado do(a) LITISCONSORTE: MAURO HAYASHI - SP253701 Advogado do(a) LITISCONSORTE:
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por VIVIANE RANSATO FIGUEIREDO, em face do MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, d o DIRETOR PRESIDENTE DA FACULDADE ASSOCIADA BRASIL - FAB e do REITOR DA UNIG – UNIVERSIDADE IGUAÇU, objetivando a concessão de medida liminar para determinar que as autoridades impetradas suspendam ou cancelem, imediatamente, o ato que cancelou o registro do diploma da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A impetrante
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2425 2106 ADVOGADO : 105621/SP - Marcelo Weingarten REQDO : MARCIO LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :0004542-36.2010.8.26.0091 CLASSE :USUCAPIÃO REQTE : Marinalva Barbosa Fraga ADVOGADO : 141670/SP - Guilherme Rossi Junior REQDO : Leonardo Dragone ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Esta
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11984 requereu sua progressão funcional, a qual restou injustificadamente Neuropsicopedagogia, em que pese esta ter declarado (fl.281) que indeferida pelo reclamado, após decorridos 5 anos. Por tais razões, o curso foi presencial, com aulas quinzenais aos sábados, no postula a reclamante, em síntese, a incorporação da progressão Colégio Dom Bosco, constata-se que
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por VIVIANE RANSATO FIGUEIREDO, em face do SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, do DIRETOR PRESIDENTE DA FACULDADE ASSOCIADA BRASIL – FAB e do REITOR DA UNIVERSIDADE IGUAÇU – UNIG, objetivando a concessão de medida liminar, para determinar que as autoridades impetradas suspendam/cancelem, imediatamente, o ato que cancelou o registro do diploma da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A
Trata-se de pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado em sede de Ação Ordinária proposta por EUCLIDES DE OLIVEIRA em face da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S.A, mantenedora da UNIVERSIDADE TIRADENTES (UNIT), da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, mantenedora da FACULDADE ASSOCIADA BRASIL – FAB e da UNIÃO FEDERAL, visando a obter provimento jurisdicional que determine a suspensão “do ato de cancelamento do diploma e do registro do diploma de graduação do autor até d