6.337 resultados encontrados para faculdade de desistir - data: 15/08/2025
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BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X ELIEL OIOLI PACHECO(SP147337 - ELIEL OIOLI PACHECO) Vistos em inspeção,Trata-se de execução de titulo extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em face de ELIEL OIOLI PACHECO.A exequente pediu a desistência da execução (f. 179/180).O advogado do executado não se opôs.É o relatório.Na forma do artigo 569 do CPC, O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Ante o expost
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1975 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016 NR. PROTOCOLO : 33361-76.2004.8.09.0087 ( 200400333613 ) AUTOS NR. : 1593 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ITUMBIARA EXECUTADO : WANDERSON ALVES MOREIRA ADV EXEQTE : 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO : NA DICCAO DO ART. 569 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O CREDOR TEM A FACULDADE DE DESISTIR DE TODA EXECUCAO OU APENAS DE ALGUMAS MEDI DAS
Expediente Nº 1614 MONITORIA 0000727-78.2011.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X LEANDRO EDUARDO LINO Vistos.Trata-se de ação monitória em que a parte autora pretende receber do réu dívida, no valor de R$11.861.91 (onze mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), referente ao contrato nº 160000978-77.A parte autora formulou pedido de desistência da ação e requereu a extinção do feito (fl. 55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.O pedido de d
Expediente Nº 1614 MONITORIA 0000727-78.2011.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X LEANDRO EDUARDO LINO Vistos.Trata-se de ação monitória em que a parte autora pretende receber do réu dívida, no valor de R$11.861.91 (onze mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), referente ao contrato nº 160000978-77.A parte autora formulou pedido de desistência da ação e requereu a extinção do feito (fl. 55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.O pedido de d
Edição nº 155/2008 Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Nº 101171-9/07 - Declaratoria - A: JULIO CESAR LUCAS DE FARIAS. Adv(s).: GO015658 - Wedjer da Silva Cortes. R: TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTIC VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do 269, III, do CPC.Custas "ex lege".Sem honorários.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.R
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1105 745 antes da data de sua concessão na esfera administrativa. Pugna pela improcedência do pedido inicial. Réplica a fls. 87/89. Laudo médico-pericial em fls. 105/109, com manifestações a fls. 113/114, fls. 116/117 e fls. 119. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação previdenciária na qual o au
Decido.De acordo com o parágrafo único, alínea a, do art.569, do Código de Processo Civil:Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Assim, a exeqüente detém o direito de desistir de sua ação, mesmo após a citação da executada. Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela exeqüente e JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Torno sem e
Decido.De acordo com o parágrafo único, alínea a, do art.569, do Código de Processo Civil:Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Assim, a exeqüente detém o direito de desistir de sua ação, mesmo após a citação da executada. Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela exeqüente e JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Torno sem e
Servo Dias Azevedo, tendo como base o contrato de crédito de fls.05-06 e 08-19.À fl. 93 adveio manifestação de desistência da ação pela exequente, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.É a síntese do necessário. Decido.De acordo com o parágrafo único, alínea a, do art.569, do Código de Processo Civil:Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Parágrafo único. Na desistência da execução, o
Servo Dias Azevedo, tendo como base o contrato de crédito de fls.05-06 e 08-19.À fl. 93 adveio manifestação de desistência da ação pela exequente, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.É a síntese do necessário. Decido.De acordo com o parágrafo único, alínea a, do art.569, do Código de Processo Civil:Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Parágrafo único. Na desistência da execução, o