39 resultados encontrados para faculdade dr. francisco maeda - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0006332-34.2013.403.6102 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA(SP189584 - JOSÉ EDUARDO MIRÂNDOLA BARBOSA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) Vistos. Trata-se de ação ordinária declaratória, por meio da qual o autor pretende o provimento jurisdicional que reconheça a inexigibilidade dos valores cobrados pelo conselho-réu, de R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 561 Até: MARIANA DA SILVA FERRO CARDOSO Sala 048 De: MARIANA FLAVIA DURANT PIERAZO Até: MARISLAINE VIEIRA CAETANO Sala 049 De: MARISTELA BRAGA VILAS BOAS Até: MAYARA LEMOS BREGANTIN Sala 050 De: MAYRA FURTADO DA ROCHA MAGNO FILGUEIRA Até: MILENE PEREIRA MEDEIROS Sala 051 De: MILTON BATISTA LEMES Até: NATALIA DE PAULA RIBEIRO Prédio FAFRAM FA
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 567 Sala - 032 De: JORDANA CRISTINA TOTOLI DE SOUSA Até: JOSE PROCOPIO PISTORI Sala - 033 De: JOSE RENATO BUCK Até: JOYCE VICENTINI RODRIGUES Sala - 034 De: JUCELY DE FATIMA COLMANETTI Até: JULIANA NUNES DA SILVA Sala - 035 De: JULIANA PEREIRA AZEVEDO Até: JULIO RODOLFO TINTI JUNIOR Sala - 036 De: JULLIANO SALVO FRANKLIN Até: LARISSA DE CARVALHO D
Tendo em vista a informação de divergência na grafia do nome da empresa, encaminhe-se os autos ao SEDI para regularização do polo, devendo constar a empresa Usina Carolo S/A - Açucar e Álcool.Com adimplemento, proceda a secretaria a expedição de nova minuta do ofício requisitório.Após, intimem-se as partes acerca da minuta de ofício requisitório expedida, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, a fim de que, no prazo de 05 (cinco
Tendo em vista a informação de divergência na grafia do nome da empresa, encaminhe-se os autos ao SEDI para regularização do polo, devendo constar a empresa Usina Carolo S/A - Açucar e Álcool.Com adimplemento, proceda a secretaria a expedição de nova minuta do ofício requisitório.Após, intimem-se as partes acerca da minuta de ofício requisitório expedida, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, a fim de que, no prazo de 05 (cinco
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 842 689 inequívoca dos argumentos discorridos, eis que, por prova inequívoca, deve-se entender aquela que não permite dúvidas ou equívocos, bem como aquela que não depende de outras provas a serem produzidas. In casu, necessária a realização da perícia médica. Posto isso vê-se que o requerimento relativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2573 71 DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA CONVÊNIO - RESOLUÇÃO Nº 161/2003, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 524/2010 (ESTÁGIO NÃO REMUNERADO) A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA, para conhecimento e em cumprimento ao r. despacho do MM. Juiz Assessor da Presidência, Dr. Renato Hasegawa Lousano, a celebração de convênio com a instituição de ens
c) em se tratando de empresa ativa, aferir in loco as condições especiais alegadas pela parte autora, informando no laudo o dia e a hora da diligência, bem como a identidade das pessoas que o acompanharam (dentre elas o funcionário que o recebeu na empresa); d) anexar ao laudo cópia de toda documentação a que teve acesso junto à empresa vistoriada; e) verificar pessoalmente – independente do que dito pelo autor – se a alegada empresa inativa teve de fato as suas atividades encerrad
É o relatório. DECIDO. Nada obsta o exame do mérito, que passo a fazer. Os requisitos para a concessão do benefício pleiteado pela parte autora são a idade mínima legal e o cumprimento de período de carência, uma vez que a qualidade de segurado foi dispensada pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 10.666/03, ao dispor que “a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição corres
3438/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 1132 acima mencionada. holerites. E, a despeito dos termos constantes na r. sentença, à fl. 1162, que Contudo, alega que no Anexo I da referida Resolução, a instituição talvez pudessem levar a entender que não se observaria a deixou claro aos professores, inclusive ao recorrido, que a citada prescrição quinquenal no que tange aos pedidos de diferenças contrata