5.127 resultados encontrados para fagner jose do carmo vieira - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR FABIO DE LIMA GONCALVES SP148075 CARLA GONCALVES MAIA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00067945320114036104 2 Vr SANTOS/SP DESPACHO Vistos... 1. Considerando que o V. Acórdão de fls. 367/379 manteve a r. sentença "a quo", que concedera ao autor aposentadoria por tempo de contribuição integral, e, estando presentes os requisitos legais à antecipação da tutela, máxima em
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1099 Centimetragem justiça TATUÍ Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE TATUÍ EM 13/12/2011 PROCESSO:624.01.2011.013954 Nº ORDEM:03.01.2011/001408 CLASSE:DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO REQUERENTE:WLAMIR MIRANDA SIQUEIRA ME Requerido:REDE SCB - REDE DOS SERVIÇOS DE
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2821 ADVOGADO : 244611/SP - Fagner Jose do Carmo Vieira REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000241-64.2019.8.26.0624 CLASSE :REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQTE : Simeão Cassemiro Empreendimentos Ltda. ADVOGADO : 266850/SP - João Paulo Oliveira da Silveira REQDO
DESPACHO Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias e sob pena de negativa de seguimento, trasladar aos autos cópia da certidão de intimação da decisão agravada, uma vez que se trata de peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002934-62.2012.4.03.9999/SP 2012.
DESPACHO Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias e sob pena de negativa de seguimento, trasladar aos autos cópia da certidão de intimação da decisão agravada, uma vez que se trata de peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002934-62.2012.4.03.9999/SP 2012.
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2964 797 FABRICIO JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 428101/SP) Processo 1004681-40.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Messias Marques - Vistos. Fls. 129: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado constituído, que o Perito Judicial designou o próximo dia
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2964 797 FABRICIO JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 428101/SP) Processo 1004681-40.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Messias Marques - Vistos. Fls. 129: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado constituído, que o Perito Judicial designou o próximo dia
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA TEREZA CAETANO PABOA CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL BEM Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CAMILA GOMES PERES HERMES ARRAIS ALENCAR 11.00.00049-0 1 Vr CERQUILHO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Ci
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE:ANIVALDO DIAS Advogados do(a) APELANTE: FABRICIO JOSE DO CARMO VIEIRA - SP428101-N, FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA - SP244611-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5300126-42.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE:ANIVALDO DIAS Advogados do(a) APELANTE: FABRICIO JOSE DO CARMO VIEIRA - SP428101-N, FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA - SP244611-N APELADO: INST
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes