125 resultados encontrados para faixas da tabela - data: 28/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1936 a) pela renúncia, cobrar-se-á um ato sem valor declarado (002007); b) além da cobrança na forma do item anterior, quanto aos bens que compõem o monte, a cobrança será como instrumento com valor declarado, pela aplicação do critério da Nota 9, da Tabela II. 13. Escrituras de confissão de dívida ou abertura de crédito, com ou sem garantia a) É considerado apenas um neg�
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1974 20 12.1. Por instrumento lavrado com essa específica finalidade, cobrar-se-á um ato sem valor declarado (002007). 12.2. Quando a renúncia for deduzida no inventário, a cobrança deverá ser feita como de dois negócios jurídicos em um mesmo instrumento, da seguinte forma: a) pela renúncia, cobrar-se-á um ato sem valor declarado (002007); b) além da cobrança na forma do i
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1936 9. Escritura contemplando mais de um bem no mesmo instrumento jurídico Existindo na escritura mais de um bem, objeto de negócio jurídico da mesma espécie (v.g compra e venda de dois ou mais imóveis ou partilha de dois ou mais bens), as custas serão cobradas da seguinte forma: a) sobre o bem de maior valor calculam-se as custas pelo enquadramento em uma das faixas da tabela II
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1974 18 No apostilamento, devem ser cobradas as custas do Código 002003 e aplicado, no documento produzido, o selo de nº 6 de autenticidade. Notas – Ofício de Distribuição Aplicadas ao serviço de Distribuição - Tabela I 1. Buscas - Código 001006: a) É cabível a cobrança por ocasião do cancelamento ou baixa (001003) ou na expedição de certidão (001005 e 001010). b) A
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1974 19 4.1. Iniciada a diligência, mas não concluído o serviço em virtude da falta de assinaturas, por outro fato imputável às partes, ou por desistência, após cientificação expressa do solicitante feita pelo notário e inércia do interessado por mais de 30 (trinta) dias, lavrar-se-á uma ata notarial denominada “ATA DE INVIABILIDADE DE FINALIZAÇÃO DE ATO”, relatando
RENDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA PAGAMENTO ACUMULADO - ALÍQUOTA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação se o dispositivo trazido como violado não sustenta a tese defendida no recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de adicional de periculosidade, ainda que pagos a destempo, tendo em vista a sua natureza remuneratória. Precedente do STJ. 3. Esta Corte firmou
mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. 3. Recurso especial parcialmente provido. (RESP 1.197.898, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, DJE 30/09/2010)PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 284/STF POR ANALOGIA - IMPOSTO DE RENDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO ACUMULADO - ALÍQUOTA. 1. Considera-se
autora.Também já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça que o art. 12 da Lei 7.713/88 disciplina o momento da incidência e não o modo de calcular o imposto. A interpretação dada ao art. 12 da Lei 7.713/88, não a qualifica como inconstitucional, apenas separa os critérios quantitativo (forma de cálculo) e temporal (momento da incidência) da hipótese de incidência legalmente estatuída, o que não resulta em o ofensa a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88). (AGA 1.04
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1936 os emolumentos e as custas recebidos pelo serviço prestado. Notas – Ofício de Distribuição Aplicadas ao serviço de Distribuição - Tabela I 1. Buscas - Código 001006: a) É cabível a cobrança por ocasião do cancelamento ou baixa (001003) ou na expedição de certidão (001005 e 001010). b) A cobrança do valor estabelecido no código 001006 contempla a realização de
2964/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho De par com isso, aplica-se com larga amplitude efetivamente o Direito do Trabalho, com todos os seus princípios, regras e institutos peculiares, submetendo-se, inclusive, ao disposto no art. 444 (concessões econômicas espontâneas pelo empregador), no art. 461 (equiparação salarial) e no art. 468 (inalterabilidade contratual lesiva), todos da Consolidação das Leis do Trabalho. Pontue-se