1.452 resultados encontrados para falar em ferimento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1005 Assim como, não há que se falar em violação ao princípio da igualdade entre as partes, uma vez que ambas foram intimadas ao comparecimento na Audiência, se a Ré não compareceu deve arcar com o ônus imposto pela norma. Vale ressaltar que embora o juiz tenha ouvido o Reclamante na referida audiência, tal fato não enseja qualquer nulidade, não havendo em falar e
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 14988 se assente com o § 4º do artigo 791-A da CLT que prevê a possibilidade de declaração da condição suspensiva da Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Jucirema exigibilidade dos honorários sucumbenciais, em relação ao Maria Godinho Gonçalves. beneficiário da justiça gratuita, não havendo de se falar em ferimento do princípio da igualdade. Tom
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1040 enseja violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, tampouco nulidade processual. Assim como, não há que se falar em violação ao princípio da igualdade entre as partes, uma vez que ambas foram intimadas ao comparecimento na Audiência, se a Ré não compareceu deve arcar com o ônus imposto pela norma. Vale ressaltar que embora o juiz tenha ouvido o Recla
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1044 Assim, por obviedade dos princípios concernentes ao ramo trabalhista enfrentados na decisão ad quem, visando satisfação célere de crédito de natureza alimentícia aliada ao respeito do devido processo legal, não há que se falar em ferimento a plenitude do direito de propriedade alegado. Inexiste o apontado vício. Acórdão Acordam os Exmos. Srs. Desembargad
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1047 "118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997) Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este." Busca a embargante, para fins de prequestionamento, tese explícita sobre os direitos guerread
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 118 quadro funcional, o ônus de provar a jornada de trabalho compete ao empregado"? Sem razão o Embargante. A Decisão hostilizada, nos aspectos aqui abordados, assim deixou consignado: Os Embargos de Declaração são o meio processualmente adequado ao saneamento de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do Recurso e de obscuridade, contradição ou omi
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 555 empregador subsituir essa importância por "tickets" de refeição/alimentação nos termos do PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador, nos termos da Lei nº 6.321/76 decretos regulamentadores e Portaria GM/Mtb nº1.156 de 17.09.93-DOU 20/09/93." (fls. 196) Por tais fundamentos, Não há que se falar em ferimento a Súmula 51 do TST, uma vez que a CCT da categoria sem
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região presença das partes, que devem depor. Tampouco fica autorizada a juntada da contestação nos casos de Réu revel, visto que, aceitando-a, as matérias nela constantes estariam impugnadas, a inviabilizar a confissão ficta, exatamente um dos efeitos da revelia. Embora a confissão ficta acarrete a presunção relativa dos fatos delineados pela parte adversa, tal presunção
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 552 trabalho. Não será devido nos caos de afastamentos por doença e acidente de trabalho. Não será devido nos casos de afastamento por maternidade. (...) Parágrafo segundo- Fica facultado ao empregador subsituir essa importância por "tickets" de refeição/alimentação nos termos do PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador, nos termos da Lei nº 6.321/76 decretos r
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 436 PROCESSO nº 0004225-28.2016.5.10.0801 (RECURSO ORDINÁRIO (1009)) RELATOR : JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO EMENTA RECORRENTE : GERLAINE CLEMENTE ALVES ADVOGADO : LEONARDO MENESES MACIEL RECORRENTE : TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RESTRIÇÃO AO USO ADVOGADO: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA DE BANHEIRO. DANO MORAL. INEXIST