10.001 resultados encontrados para falar em ofensa - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1890 1513 decisão agravada.Nesse sentido, não há, numa análise perfunctória, grave risco de lesão ou dano irreparável ao patrimônio do agravante, pois apenas e tão somente haverá incidência de referida multa se houver o descumprimento da liminar. Doravante, considerando o porte econômico do agravante, não há
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1831 1670 flagrante ilegalidade da decisão agravada. Nesse sentido, não há, numa análise perfunctória, grave risco de lesão ou dano irreparável ao patrimônio da agravante, pois apenas e tão somente haverá incidência da multa imposta na decisão interlocutória se houver o descumprimento da liminar. Dorav
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 3477 Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2014) Dessarte, em tendo sido garantidos os direitos e vantagens do trabalhador no ato de transferência para a sucessora, merece prevalecer a decisão de origem por seus judiciosos fundamentos, não se havendo falar em ofensa aos artigos 5º e 37 da CF e 16
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1701 1537 131.351; SÉRGIO SOARES BATISTA - OAB/SP 225.878 Rec. 0429/14 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCESSO Nº 3000741-52.2013.8.26.0642 - COMARCA DE UBATUBA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - RECDO: MARCOS DE AGUIAR PROUVOT fls. XX: Vistos, etc. 1. Recebo o agravo de instrumento, no efeito meramente devolutivo,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 NR.PROCESSO: 0277481.85.2014.8.09.0051 “(…) A inércia da parte autora em providenciar a emenda da petição inicial no prazo assinalado justifica o indeferimento da exordial e a finalização da demanda, porquanto o Poder Judiciário não pode aguardar por tempo indeterminado o seu interesse em prosseguir com o processo, não havendo falar em ofensa ao princípio d
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 1594 ACADEMIA ME - Agravada: Neusa de Fátima Costa Rodrigues - 1. Recebo o agravo de instrumento, no efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada. 2. Intime-se o agravado para, através de advogado, apresentar contraminuta ao agravo. 3. Comprove, o agrava
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 2622 obrigação pecuniária, e, portanto, trata-se de pedido meramente declaratório, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 852-B da CLT ou em arquivamento da ação. Conclusão Assim, a questão já foi tratada no acórdão, pelo que reitero e destaco, "litteris": "[...] Contudo, pontue-se que o pedido principal da inicial, de manutenção do plano de saúd
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 58 diferenças de horas extras que ultrapassarem a 8a hora diária ou como da alegada divergência jurisprudencial (artigo 896, §1º-A, I, III 44a durante, de forma não cumulativa, devem ser observados os e §8º da CLT). seguintes critérios e reflexos. Desatendidos, pois, os requisitos do art. 896, §1º-A, I, III e §8º da CLT. De início, não se vislumbra a alega
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 61 diferenças de horas extras que ultrapassarem a 8a hora diária ou como da alegada divergência jurisprudencial (artigo 896, §1º-A, I, III 44a durante, de forma não cumulativa, devem ser observados os e §8º da CLT). seguintes critérios e reflexos. Desatendidos, pois, os requisitos do art. 896, §1º-A, I, III e §8º da CLT. De início, não se vislumbra a alega
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 487 conhece e a que se dá provimento." Logo, comprovada a culpa do agente público, ainda que por omissão na fiscalização e vigilância dos serviços que terceirizou ou DISPOSITIVO solvabilidade financeira das empresas que contratou, resta configurada a responsabilidade da Administração em relação a terceiro, não havendo, por isso, que se falar em ofensa ao art. 71,