84 resultados encontrados para falsa da autora - data: 27/08/2025
Página 1 de 9
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 2680 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra ALEX FREIRE DE CARVALHO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A alegando que foi impedida de realizar operação bancária sob a alegação de estar “negativada” na Serasa, em face de dé
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1465 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/01/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/01/2014 como afrontados. APELAÇÕES CONHECIDAS, DESPROVIDA A PRIMEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A SEGUNDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 99193-57.2010 (201090991932), Comarca de GOIÂNIA, sendo 1º apelante MADEIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA e 2º apelante BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e 1º apel
cabível quando frustradas as demais modalidades". Nota-se, portanto, que a citação por edital é medida excepcional, devendo ser utilizada somente com o esgotamento das diligências para localização da executada. No caso dos autos, verifica-se que a única tentativa de citação foi a realizada por oficial de justiça à fl. 28, em que atesta que a empresa executada não se encontra mais localizada no endereço inicialmente informado pela exequente. À fl. 29, a agravante requereu a citaç�
cabível quando frustradas as demais modalidades". Nota-se, portanto, que a citação por edital é medida excepcional, devendo ser utilizada somente com o esgotamento das diligências para localização da executada. No caso dos autos, verifica-se que a única tentativa de citação foi a realizada por oficial de justiça à fl. 28, em que atesta que a empresa executada não se encontra mais localizada no endereço inicialmente informado pela exequente. À fl. 29, a agravante requereu a citaç�
Vistos em decisão. 1. Ana Patrícia de Oliveira Soares, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual requer provimento jurisdicional que determine a exclusão do seu nome do cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Em apertada síntese, aduziu que: “em 15 de setembro de 2015, foi informada pelo centro de processamento de dados (CPD) da empresa em que t
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 Diretor de Secretaria 7235 Consoante dispõe o art. 897-A da CLT, os embargos de declaração só são admitidos nas hipóteses de ter havido contradição e/ou Processo Nº ROT-0010640-16.2015.5.15.0092 Relator LUCIANE STOREL RECORRENTE UNITED PARCEL SERVICE CO. ADVOGADO KARINA AVINO QUINTILIANO BASSO(OAB: 149581-D/SP) ADVOGADO ABRÃO JORGE MIGUEL NETO(OAB: 172355/SP) RECO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1762 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/04/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/04/2015 O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA COMPROVACAO NOS A UTOS DO DEPOSITO JUDICIAL DOS HONORARIOS, PARA A APRESENTACAO D E LAUDO PERICIAL NA ESCRIVANIA 5) APOS O DEPOSITO ACIMA REFERIDO, EXPECA-SE OFICIO AO SENHOR PERITO, INFORMANDO-LHE O PRAZO SUPRA A LINHAVADO E ENCAMINHANDO-LHE COPIA DOS QUESITOS DE FLS 96/97, 1 5 6/157 E 160/161 6) INTIME-SE A PARTE AUTO
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 7695 abandonar o emprego, exigida para esta espécie de justa causa. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; Assim, ratifico e torno definitiva a tutela de urgência de caráter antecipatório, pelos mesmos fundamentos já declinados na b) for tratado pelo empregador ou por seus superior
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 autora o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão do cancelamento injustificado da linha telefônica, e julgou procedente o pedido contraposto para condenar a autora a pagar à ré o valor de R$39,29, referente à conta telefônica do período de 26/02/2013 a 04/03/2013. Inconformada, recorreu a autora requerendo a majoração do valor da indenização p
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 7687 do CPC/2015. Entretanto, não obstante o livre convencimento do a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por juiz, deve ele fundamentá-la, adequadamente, sob pena de negativa lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; de prestação jurisdicional, conforme art. 93, IX da CF, e 832 da CLT. b) for tratado pelo empregador ou por