8.602 resultados encontrados para falta de motivo para que subsista - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 RVIR SOB BOA FE DE SEU GRAU ACADEMICO E DO SEU COMPROMISSO DE ORD EM. POR OUTRO LADO, INSTA SALIENTAR QUE A PRISAO PREVENTIVA TEM A SUA DECRETACAO AMPARADA NA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, DA ORDEM E CONOMICA, POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL OU PARA ASSEGURA R A APLICACAO DA LEI PENAL, BEM COMO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. A PRISAO
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 3076 Já o art. 316, do mesmo diploma legal, dispõe que o Magistrado poderá revogar a prisão preventiva a qualquer momento do feito, desde que entenda não mais subsistirem os motivos que levaram à sua decretação. E ainda, o parágrafo único do art. 20 da Lei 11.340/06 (Violência Doméstica), aduz que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificara falta de motivo para que subsista, bem como de n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 3567 Já o art. 316, do mesmo diploma legal, dispõe que o Magistrado poderá revogar a prisão preventiva a qualquer momento do feito, desde que entenda não mais subsistirem os motivos que levaram à sua decretação. “Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021 3735 Já o art. 316, do mesmo diploma legal, dispõe que o Magistrado poderá revogar a prisão preventiva a qualquer momento do feito, desde que entenda não mais subsistirem os motivos que levaram à sua decretação. “Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2176 669 do estado deduzida na presente ação penal e, em consequência, condeno o réu FLAVIO MURILO CARDOSO DA SILVA, nas sanções penais do artigo 33, “caput”, da lei n.11343/06. Fixo como definitivasas penas,para o crime de narco-tráfico de 05 anos e 02 meses de reclução e 520 dias-multa este cujo valor. Incabível a insubstituição da pena privativas de liberdade por restrit
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2176 670 razão disso, é de se negar conhecimento ao pedido de relaxamento de prisão vindicado pelo requerente, tendo em vista a perda do objeto. Após a preclusão desta decisão, arquivem-se os presentes autos, certificando-se nos autos principais. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA LEAO (OAB 5870/CE) - Processo 0002023-21.2019.8.06.0062 (processo principa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Sendo assim, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, para proceder com a baixa e o arquivamento do feito. Goiânia, 07 de março de 2019. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR NR.PROCESSO: 5345355.19.2018.8.09.0000 preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretála, s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Consigno, por fim, que, de acordo com a norma do artigo 316 do Código de Processo Penal, o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. Ao teor do exposto, acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça, julgo improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus pretendida. Écomo voto. Goiâ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 500 (Revogado) § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado) § 5o O juiz poderá revogar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 2808 processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem¿¿). O requerente não logrou apresentar nenhuma situação fática ou jurídica que tenha o condão de afastar os motivos que embasaram a sua custódia preventiva. Portanto, em análise adstrita à presente fase processual, entendo, neste momento, ser incabível a substitui