8.602 resultados encontrados para falta de motivo para que subsista - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 E. ITABERAI, 24 DE MAIO DE 2019. GUSTAVO BRAGA CARVALHO JUIZ DE D IREITO NR. PROTOCOLO : 63718-38.2019.8.09.0079 AUTOS NR. : 549 NATUREZA : PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA REQUERENTE : CLODOALDO MARCAL DE SOUZA ADV REQTE : 36395 GO - PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA DESPACHO : BREVISSIMO RELATORIO. DECIDO. EM TAIS CIRCUNSTANCIAS, IMPOE-SE CO NSIGNAR QUE SOMENTE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1768 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015 ADV REQTE : 19812 GO - CELIO ALVES PINTO DESPACHO : POSTO ISTO, ACOLHO A MANIFESTACAO MINISTERIAL, E INDEFIRO O PEDID O DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA FORMULADO POR DERCIR SOUZA DA SILVA, COM BASE NO ART. 312, DO CPP E MANTENHO A DECISAO QUE DEC RETOU A SUA PRISAO PREVENTIVA, POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. DESE CIENCIA A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO.
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1716 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/01/2015 NR. PROTOCOLO : 17343-22.2015.8.09.0013 AUTOS NR. : 15 NATUREZA : PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA REQUERENTE : REGINALDO DIAS DOS SANTOS ADV REQTE : 38454 GO - JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA DESPACHO : POSTO ISTO, ACOLHO A MANIFESTACAO MINISTERIAL, E INDEFIRO O PEDID O DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA FORMULADO POR REGINALDO DIAS DOS SANTOS, COM BASE NO ART
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1933 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/12/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/12/2015 Z PODERA REVOGAR A PRISAO PREVENTIVA SE, NO CORRER DO PROCESSO, V ERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA .... DESSA FORMA, AU SENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISAO PREVENTIVA, MERECE A SENT ENCIADA, PELO MENOS ATE ENTAO, CUMPRIR SUA PENA NO REGIME ABERTO, FICANDO ADVERTIDA DE QUE A PRISAO PREVENTIVA PODE SER NOVAMENTE DECRETADA CASO OCORRAM RAZOES QUE A JUSTIFI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 3596 ¿¿Art. 316 O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem¿¿. Nessa cadência, verificando inexistir situação fática ou jurídica que recomende providência diversa, mantenho a custódia preventiva do réu. Intente-se a citação do acusado ADINALDO MIRANDA
TJDFT 25/11/2011 - Pág. 1116 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2011 quando da impetração do HC 019299/1/2011, a necessidade da manutenção da prisão foi apreciada e decidida no julgamento do HC (fl.22/26proc. 24617-0/2011). Dispõe o artigo 316 do Código de Processo Penal que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr no processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevieram razões que a justifiquem. C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6622/2019 - Quinta-feira, 21 de Março de 2019 1568 da sua prisão processual e tendo em vista que já houve expedição da carta precatória para seu interrogatório, inclusive, tendo se operacionalizado os demais atos da instrução, dessarte, a duração da custódia, neste caso, encontra-se a luz do princípio da razoabilidade. Ademais, a prisão cautelar é confinada pela cláusula rebus sic stantibus, a significar que sua manutenção ou revogaç
TJDFT 25/10/2017 - Pág. 1722 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017 de instrução e julgamento. xpeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Samambaia - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 17h39. Lucas Nogueira Israel,Juiz de Direito." CERTIDAO: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL, designo a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/11/2017, às 14h30. Samambaia - DF, terça-feira, 24/10/2017 às 13h38.. Nº 2017.09.1.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGACOES IMPOSTAS POR FORCA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. DO MESMO MODO DISPOE O ART. 316 DO MESMO DIPLOMA LEGAL QUE: "O JUIZ PODERA REVOGAR A PRISAO P REVENTIVA SE, NO CORRER DO PROCESSO, VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA, BEM COMO DE NOVO DECRETA-LA, SE SOBREVIEREM RA ZOES QUE A JUSTIFIQUEM. QUANTO AOS FUNDAMENTOS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1909 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/11/2015 AO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL. SABE-SE TAMBEM, QUE O ARTIGO 316 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL ESTABELECE Q UE O JUIZ PODERA REVOGAR A PRISAO PREVENTIVA SE, NO CORRER DO PRO CESSO, VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA, BEM COMO DE NOVO DECRETA-LA, SE SOBREVIEREM RAZOES QUE A JUSTIFIQUEM. VE-SE POIS QUE, HAVENDO MODIFICACOES FATICAS NA SI