7.980 resultados encontrados para fase apropriada do processo - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3399 1795 rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2515 1798 P.M.M.C. e outro - Certifico e dou fé que o r. Despacho retro não foi publicado para o Procurador Municipal, sendo assim, lanço novamente nos autos, no formato “ato ordinatório” para provocar nova remessa à imprensa oficial: Teor do ato: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano. Vistos.1 -
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2440 13 se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Por tratar-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá apresentar a carta de preposição e contrato ou estatuto social ou procuração por instrumento público, conforme determinado acima, também sob pena de revelia.In
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2515 1798 P.M.M.C. e outro - Certifico e dou fé que o r. Despacho retro não foi publicado para o Procurador Municipal, sendo assim, lanço novamente nos autos, no formato “ato ordinatório” para provocar nova remessa à imprensa oficial: Teor do ato: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano. Vistos.1 -
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2507 2683 artigo 134 do CTB.Diante de todo o exposto, pois, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial formulada por ISMAEL JORDÃO SEGURA em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.No mais, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, os quai
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2457 633 artigo 46 do Código de Processo Civil, declino a competência e determino a redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Mauá-SP, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP) Processo 1008819-13.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefício Assistenci
DESPACHO ID 10819977: ciência às partes da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. TAUBATé, 14 de setembro de 2018. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000881-07.2018.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CERRUTTI BALSIMELLI - SP269799 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Intimem-se as partes, com urgência, da decisã
O Ministério Público Federal pede a condenação do réu à(ao) (a) perda da função pública; (b) perda do valor acrescido ilicitamente; (c) ressarcimento integral do dano material; (d) suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; (e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito; e (f) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica de que seja sócio ma
O Ministério Público Federal pede a condenação do réu à(ao) (a) perda da função pública; (b) perda do valor acrescido ilicitamente; (c) ressarcimento integral do dano material; (d) suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; (e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito; e (f) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica de que seja sócio ma