1.690 resultados encontrados para fase de lances - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
d) o interesse privado comercial das empresas licitantes não podem se sobrepor ao direito maior à vida e à saúde. Às fls. 395/401, manifestou-se a agravante, no sentido de requerer o indeferimento da retomada da fase de lances formulado pelo CNEN, com a manutenção da suspensão do procedimento ou, caso se entenda pelo seu prosseguimento, que seja retomado com a sua classificação e consequente assinatura do contrato, conforme sustentado nas razões do agravo de instrumento, por ser a med
DECISÃO Agravo de instrumento interposto por Oncura Inc. contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que desclassificou a impetrante do Pregão Presencial Internacional n.º 74/2014, bem como os efeitos das fases seguintes desse certame, homologação e adjudicação do objeto licitado até o julgamento do mérito da ação, sem prejuízo de a autoridade impetrada, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, proceder imedi
Decreto nº 5.450/2005 não especifica tal momento.A solução a tal dúvida encontra-se no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, a qual se aplica a ambas as modalidades de pregão, presencial e eletrônico:Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:(...)VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaç�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 1731 2ª Área Decisão/Mandado Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por J. R. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – EPP em face de Estado do Pará e LAC SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, visando a nulidade da decisão que declarou a nulidade da homologação do resultado final do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO 005/2020, Processo Administrativo n.°
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 49. No entanto, caso se confirmasse essa tendência de adoção do pregão presencial pela Administração, ficariam reforçadas as conclusões anteriores da necessidade de combate às vulnerabilidades do pregão eletrônico por meio da adoção sistemática de penalidades. Conclusão 6 50. Eventual aumento na adoção pela Administração do pregão na sua forma presenci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 57. Teria havido significativa economia no resultado final comparado à estimativa inicial, o que comprovaria o caráter vantajoso da presente licitação para a Administração. Análise 8 58. Houve de fato significativa economia para a Administração, se o resultado final da licitação for comparado à estimativa inicial, porém não se pode deduzir desse fato que a l
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7488/2022 - Quarta-feira, 9 de Novembro de 2022 258 12.1. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 12.2. O leiloeiro aguardará 30 (trinta) segundos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 12.3. O Leiloeiro se reserva no direito de, constata
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7242/2021 - Quinta-feira, 7 de Outubro de 2021 466 12. Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 12.1. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 12.2. O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão e encerrará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7315/2022 - Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 601 12.2. O leiloeiro aguardará 30 (trinta) segundos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 12.3. O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes; PAGAMENTOS 13. O pagamento da arrematação, deverá s
A agravante alega, em resumo, que o pregoeiro do processo licitatório descumpriu os itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3, 8.21.2 do edital, visto que realizou o chamamento da impetrante, no item 1, sem proceder desta forma em relação ao grupo participante. Argumenta que: “Durante a Sessão Pública houve convocação do Pregoeiro para manifestação de Direito de maneira DIVERSA no disposto no Edital e Esclarecimentos, ou seja, por item, prejudicando a participação da IMPETRANTE, que não foi chamad